ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL (66) 3481 – 1165
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 038, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras vereadoras,
Temos a honra de encaminhar para a apreciação desta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
037/2025 que autoriza a doação de bens inservíveis do Patrimônio Público Municipal e dá outras
providências.
Considerando que estes bens inservíveis já não têm mais serventia para esta
municipalidade e seu valor comercial para o município diante do processo de venda torna irrisório e
diante do trabalho social realizado pelo Rotary Club, cujo objetivo principal é de sempre servir a
comunidade, e que o recurso arrecadado com a venda destes bens inservíveis será destinado a
aquisição de filtros de barro que serão destinados ao uso de pessoas que necessitam deste material.
Considerando que o gerenciamento destes itens é feito de forma impessoal e
competente por esta instituição, promovendo o bem estar das pessoas que mais necessitam de apoio.
Diante da necessidade de apoio a esta Instituição, bem como a todos que dela
necessitam, é que solicito aprovação do Projeto supracitado aos nobres vereadores.
Alto Araguaia - MT, 28 de agosto de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
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CNPJ: 03.579.836/0001-80
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PROJETO DE LEI Nº 038, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza a doação de bens inservíveis do Patrimônio
Público Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36
da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de bens
consideradosinservíveis ao Patrimônio Público, bem como os gerados pelo desgaste natural, originário
desta Prefeitura, ao Rotary Club de Santa Rita e Alto Araguaia, entidade filantrópica em atividade no
Município, a teor do que dispõe o artigo 15, do Decreto nº 99.658/1990, conforme Anexo I.
§ 1º Considera-se inservível para efeito desta Lei, os bens que não podem ser
utilizados pelo Município para o fim a que se destina devido à perda de suas características,
especialmente material como pneu usado, óleo queimado, ferro-velho e mobiliário cuja recuperação
seja considerado antieconômico reconhecido pela Comissão Patrimonial do Município, através de
laudo circunstanciado de avaliação.
§ 2º A entidade beneficiada destinará a renda auferida na alienação dos objetos
doados na compra filtros de barro, de modo a justificar o interesse social, conforme determina o art.
76, caput e inc. II, a, da Lei n° 14.133/21, devendo apresentar ao município as correspondentes notas
fiscais de compra.
§ 3º A Comissão Patrimonial fica responsável pela veracidade do laudo de avaliação
dos bens a serem doados, nos termos do § 1º do art. 1º desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de doação para
execução desta lei, observada a legislação pertinente para cada caso.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 28 de agosto de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
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ANEXO I
RELAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS
- Tanques de armazenamento de pixe;
- Sucatas de portas e janelas;
- Sucatas de tubos e motores;
- Sucatas de refletores e lâmpadas;
- Sucatas de ferros;
- Sucatas de mobiliários do Hospital em geral;
- Sucatas de carteiras escolares;
- Sucatas de mobiliários;