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materia nº 46/2025

Tipo Parecer Comissão Legislação Justiça Redação Final
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaParecer ao Projeto de lei do Legislativo n° 017/2025.
native_id2537

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
“DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE FILTROS DE BARRO
PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA —
MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PARECER E VOTO DO RELATOR
A presente proposição esteve em pauta, nos termos regimentais. Na sequência
do processo legislativo veio a propositura à análise desta Comissão, a fim de ser
apreciada quanto a seu aspecto constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no
artigo 77 do Regimento Interno.
Verificamos, desta feita, que a matéria sob análise é de natureza legislativa e,
quanto ao poder de iniciativa, de competência concorrente. Desta forma o Projeto
preenche os requisitos de constitucionalidade e legalidade, devendo o mérito ser
apreciado pelo Plenário. Todavia, a Comissão de Finanças e Orçamentos deverá
solicitar a Estimativa do impacto Orçamentário e Financeiro para dar continuidade na
tramitação do projeto.
Alto Araguaia-MT, 07 de julho de 2025.
fora —
Polleyka Fragã, dos Santos (União)
Relatora
Co
io Peron (PSB)
Secretário
Ricardo Edrbosa d dos Sémios (MDB)
Presidente
(X) Voto com o Relator (X) Voto com o Relator
( ) Voto contrário ao Relator ( ) Voto contrário ao Relator
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
“DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE FILTROS DE BARRO
PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA —
MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PARECER E VOTO DO RELATOR
A presente proposição esteve em pauta, nos termos regimentais. Na sequência
do processo legislativo veio a propositura à análise desta Comissão, a fim de ser
apreciada quanto a seu aspecto constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no
artigo 77 do Regimento Interno.
Verificamos, desta feita, que a matéria sob análise é de natureza legislativa e,
quanto ao poder de iniciativa, de competência concorrente. Desta forma o Projeto
preenche os requisitos de constitucionalidade e legalidade, devendo o mérito ser
apreciado pelo Plenário. Todavia, a Comissão de Finanças e Orçamentos deverá
solicitar a Estimativa do impacto Orçamentário e Financeiro para dar continuidade na
tramitação do projeto.
Alto Araguaia-MT, 07 de julho de 2025.
VOO a
Polleyka Fraga dos Said (União)
Ricardo Barbosa dos Santos (MDB) 7
Presidente
io Peron (PSB)
Secretário
(X) Voto com o Relator (X) Voto com o Relator
( ) Voto contrário ao Relator ( ) Voto contrário ao Relator

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