| Tipo | Parecer Comissão Legislação Justiça Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de lei do Legislativo n° 017/2025. |
| native_id | 2537 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL “DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE FILTROS DE BARRO PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA — MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PARECER E VOTO DO RELATOR A presente proposição esteve em pauta, nos termos regimentais. Na sequência do processo legislativo veio a propositura à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a seu aspecto constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 77 do Regimento Interno. Verificamos, desta feita, que a matéria sob análise é de natureza legislativa e, quanto ao poder de iniciativa, de competência concorrente. Desta forma o Projeto preenche os requisitos de constitucionalidade e legalidade, devendo o mérito ser apreciado pelo Plenário. Todavia, a Comissão de Finanças e Orçamentos deverá solicitar a Estimativa do impacto Orçamentário e Financeiro para dar continuidade na tramitação do projeto. Alto Araguaia-MT, 07 de julho de 2025. fora — Polleyka Fragã, dos Santos (União) Relatora Co io Peron (PSB) Secretário Ricardo Edrbosa d dos Sémios (MDB) Presidente (X) Voto com o Relator (X) Voto com o Relator ( ) Voto contrário ao Relator ( ) Voto contrário ao Relator ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL “DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE FILTROS DE BARRO PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA — MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PARECER E VOTO DO RELATOR A presente proposição esteve em pauta, nos termos regimentais. Na sequência do processo legislativo veio a propositura à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a seu aspecto constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 77 do Regimento Interno. Verificamos, desta feita, que a matéria sob análise é de natureza legislativa e, quanto ao poder de iniciativa, de competência concorrente. Desta forma o Projeto preenche os requisitos de constitucionalidade e legalidade, devendo o mérito ser apreciado pelo Plenário. Todavia, a Comissão de Finanças e Orçamentos deverá solicitar a Estimativa do impacto Orçamentário e Financeiro para dar continuidade na tramitação do projeto. Alto Araguaia-MT, 07 de julho de 2025. VOO a Polleyka Fraga dos Said (União) Ricardo Barbosa dos Santos (MDB) 7 Presidente io Peron (PSB) Secretário (X) Voto com o Relator (X) Voto com o Relator ( ) Voto contrário ao Relator ( ) Voto contrário ao Relator