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materia nº 148/2025

Tipo Resposta às Proposições, Oficio
Número / Ano 148 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaResposta ao Requerimento 024
native_id2552

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br CNPJ: 03.579.836/0001-80
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80
Araguaia - MT, 01 de setembro de 2025.
OFÍCIO N.º 301/2025 
Ao Ilmo. Sr. 
Régis Oliveira Paes
Vereador
Alto Araguaia - MT
Ref: Requerimento nº 024/2025
Em resposta ao requerimento epigrafado, antes de adentrar aos 
questionamentos formulados por vossa senhoria, cumpre realizar as seguintes ponderações: 
As regras referentes a instalação de cabos de dados por parte das empresas 
de internet, são fixadas nos termos da Lei Municipal nº 4.432, de 16 de agosto de 2022, de 
autoria do Vereador Fabiano do Gás. 
Muito embora a norma constitua um marco na fiscalização destas empresas, a lei não 
previa qualquer tipo de punição para empresas que não se adequem ou descumpram seus 
comandos, fato este que dificultava a adoção de medidas mais rígidas por parte deste município.
Para sanar tal problema e atingir maior efetividade na aplicação da Lei Municipal nº 
4.432/2022, foi editado o Decreto Municipal nº 073, de 27 de agosto de 2025, qual prevê severas 
punições para as empresas.
Ato contínuo, no dia 28 de agosto, tiveram inicio os trabalhos de notificação das 
empresas. 
Acerca dos questionamentos formulados, segue a resposta:
1. Qual é a legislação municipal vigente que trata do alinhamento e da organização
dos fios e cabos aéreos no município? 
Resposta: Lei Municipal nº 4.432, de 16 de agosto de 2022 e Decreto Municipal nº
073, de 27 de agosto de 2025. 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br CNPJ: 03.579.836/0001-80
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80
2. Qual é o órgão ou setor da Prefeitura responsável pela fiscalização desse tipo 
de irregularidade?
Resposta: Fiscalização de Obras e Posturas.
3. Há ações efetivas de fiscalização sendo realizadas? Se sim, com que frequência?
Resposta: A fiscalização começou a ser realizada um dia após a publicação do 
Decreto supracitado, e será mantida de forma contínua.
4. Quais empresas já foram notificadas ou multadas por descumprimento dessa 
legislação?
Resposta: As empresas começaram a ser notificadas acerca de suas obrigações e 
serão multadas em caso de descumprimento.
5. Qual é o valor das multas aplicáveis, conforme previsto em lei?
Resposta: 
a) Caso a empresa não realize a identificação, será multada em 1 UFRM, 
correspondendo a R$ 54,91, por cada ponto que deixou de identificar.
b) A empresa que deixar fios soltos ou fora dos padrões da NBR 15214, será 
multada em 10 UFRM correspondendo a R$ 549,10, para cada constatação.
c) Caso a empresa não recolha os fios, a prefeitura poderá recolher, cobrando 
uma taxa de 5 UFRM correspondendo a R$ 274,55 para cada remoção 
acrescidas da multa supracitada.
d) A empresa que impor obstáculos à fiscalização será multada em 100 UFRM, 
correspondendo a R$ 5.491,00 por ocorrência. 
6. Como a população pode denunciar casos de fios caídos ou em situação de risco?
Resposta: As denuncias podem ser feitas diretamente na Secretaria Municipal de 
Obras e Posturas, podendo ainda utilizar o canal da ouvidoria municipal -
https://www.gp.srv.br/adm_altoaraguaia/ouvidoria/#/portal/1/manifestacao
Atenciosamente,
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal de Alto Araguaia
ESTAI}O DE MÀTO GRO§§O
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÀLTO ARAGUAIÀ
CNPJ: 0s.579.836/0001-80
DECRETO N" 073, DE27 DE AGOSTO DE2O25
Regulamenta a Lei Municipal n" 4.432, de 1ó de agosto de2A22,
que cria regrâs para a instalação e manutenção de fios e cabos
fixados nos postes da rede elétrica existentes na zona urbana e
ruraldo município de Alto Araguaia - MT, e dá outras providên￾cias"
O PREFEITO MtJNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuiçÕes legais, nos termos do que dispoe os Arts. 54, lV e 59, l, a, da Lei Orgânica Municipal, c/ç, a
Art.5" da Lei Municipal n" 4.432, de 1ó de agosto de2022,
DECRETA:
Art. 1o Este Decreto regulamenta a aplicaÇão da Lei Municipal n" 4.432, de Ló de
agosto de2A22.
Art. 2o As empresas prestadoras de serviços de telefonia, internet, TV a cabo e simi￾lares, que demandarem da utilização de postes de energia elétrica particulares ou não, localizados na
zona urbana e rural do município de Alto Araguaia, deverão proceder a identificação dos seus cabos
e fios instalados.
Parágrafo único. A identificação de que trata este artigo, deve ser em forma de tar￾geta em plástico, metal, ou outro material de longa duração, na cor amarela ou laranja, que contenha
a identificação por escrito com o nome e o telefone da empresa responsável pela rede, no tamanho
de pelo menos 5cmx5cm até 10cmx5cm, afixadas no próprio fio, observando os seguintes distancia￾mentos minimos:
| - uma targeta a cada 100 (cern) metros corridos de fio, para postes localizados na
zona urbana;
ll - urna targeta a cada 1000 (mil) metros corridos de fios para postes localizados na
zona rural.
Art. 3o As empresas de que trata este Decreto, são responsáveis pelo cabeamento
de sua propriedade, devendo realizar as mauntenções necessárias, e, obrigatoriamente promover a
retirada dos cabos que estiverem fora de utiÍizaçâo ou caidos sobre as vias públicas, responsabilizand￾se por quaisquer danos causados a terceiros.
§ t" Na realização da manutenção necessária, a empresa deverá garantir que a íns￾talação realizada permaneça de acordo com o que dispôe a NBR 75274, em consonancia corn a reso￾luçào 797, de 19 de dezembro de 2017, e normâs que vieram a substituilas, com atenção especial
para os seguintes parâmetro§ minimos de altura:
| - sobre ruas e avinidas: 5,0 metros;
ll - sobre vias de uso exclusivo de pedestres: 3,0 metros;
AV. CARLOS IJUCUENE\', 572 - CENTRO, CEP, 78.780-000 - TI-.L/\:AX. (66) 3181 - 1 165/1006
ESTADO DE MATO GROS§O
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÀLTO ARAGUAIÁ
CNPJ: 03.57 9.836 1000I -80
lll - sobre entradas de prédios e demais locais de uso restrito a veiculos: 4,50 me￾tros;
lV - sobre locais acessiveis ao transito de veiculos e travessia sobre estradas parti￾culares na área rural - 4,50 metros;
V - sobre locais acessíveis ao transito de máquinas e equiparnentos agricolas em
área rural - ó,0 metros.
s 2' A empresa deverá ainda garantir que em caso de rompimento de seus cabos,
seja por acidente, manutenção e instalaçôes, estes não fiquem caidos sobre as vias públicas, devenrlo
providenciar a imediata remoção"
§ 3" Entende*se como dano causado a terceiro, qualquer prejuizo causado pela falta
de manutenÇão, bem como instalações incorretas, as quais possâm ocasionar acidentes, bem corno
danos as demais redes instaladas, bem como dano na instalação de iluminação pública.
§ 4" Sem prejuízos da aplicaÇão da penalidade prevista no inciso ll, do Art. ó' deste
Decreto, a empresa será rrotíficada para realizar a manutenção ou remoção da fiação solta no praza
de L5 (quinze) dias.
Art. 4" As empresas de que trata este Decreto, deverão no prazo de 30 (trinta) clias
contados da publicação deste Decreto, independente de notificação, promover a identificação de seus
cabos, nos termos do Art. 2'.
Art. 5o O acompanhamento acerca do cumprimento das obrigações de que tratadas
neste Decreto, será realizado pela fiscalização de obras e posturas deste município.
Art. ó' O descurnpimento das obrigaçõs de que trata este Decreto, implicará na im￾posição das seguintes penalidades, as quais terão como base a Unidade Fiscal de Referência do Muni￾cípio - UFRM:
| - Íindado o prazo de que trata o Art. 4", sem que haja a identificação por targeta, a
empresa será multada em 01(uma) UFRM por ponto irregular, observando para cada câso, o somatório
das metragens definidas no Art. 2", parágrafo único, I e Il;
Il - havendo a infração de quaiquer dispositivo de que trata o Art. 3o, a empresa será
multada em L0 (dez) UFRM por ocorrência.
Parágrafo único. Caso haja necessidade da realização de serviço por parte da Prefei￾tura Municipal, tais como o recolhimento de cabos soltos, além da aplicação da multa de que trata o
inciso ll, do caput, será cobrada uma taxa de remoção fixada em 05 (cinco) UFRM por ocorrência.
Art. 7o A empresa que de qualquer forma impor obstáculos à fiscalização bem corno
omitir sua responsabilidade âcerca do curnprimento das regras previstas neste Decreto, será multada
em 100 (cem) UFRM por ocorrência.
Art.8o Este Eecreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 27 de agosto de 2025.
ER'
Prefeito Mun
Av cAr{LOSHUGUENEY,572-CENTR0,CEP 78.780-000-TEi./i.AX. (ó6)3481 -116511006
I
0STADO Ilii IÍrtTO GITOSSO
P ]TIIFIIIT'TIJTÀ h,I LINICIPAL D E ALTO ATI.A GUÀIA
CNI'J: 03.579.83(í/0001-80
NOTTFTCAçÃO
Notificante: Fiscalização de Posturas do Município de Alto Araguaia - MT
Notificado: PEDRA NEr, cNpr: J8 4 g7 4>8 I ooo 3'a/t
Elrde'r"eço: AV. carlos Hugueqe,y, centro, Alto Araguaia - MT. cep. 78780-000
Encaminho em anexo, cópia do Decreto Municipal ne 073, de 27 de agosto de 2025, ao tempo em
que NOTIFICO a empresa epigrafada, para no prazo de 30 (trinta) dias, a identificação da rede de
dados, compreendendo os cabos e fios instalados no território do município cle Alto Araguaia - MT.
A iclentificação deverá obedecer às medidas, cores e distanciamento mínimo fixados nos termos do
Art. 2e, do Decr:eto Municipal ne 073, de 27 de agosto de 2025.
Fica ainda a empresa clesde já ADVERTTDA que o não cumprimento da presente notificaçã#dentro
do prazo fixado, enseja na,inrposição de multa no valor de uma UFRM par cada ponto onde deveria
conter a identificação conforme dispõe o Art.6e, l, podendo ainda ensejar rra aplicação de multa no
valor de cenr UFRM, conformo o Art,7e, ambos do Decreto Municipal ns de 27 de agosto de 2005.
Ittfornro por fim qLrú o vaior de cada UFRM está fixado em RS 54,9I (cinquenta e quatro reais e
rroventa e um centavos), nos termos dc Decreto Municipal ne 014, de 07 de janeir:o de 2025.
Alto Ar,aguaia - MT, 2-8 de agosto.de 2025.
Luzia Severo dos Anjos Velasço
Fiscal de Obras e Postura
Nonr e: 'S'l,,rrmn Ç O Representante da Enrpresa
Notificada
alq 3q%1 tq 3
s,
CPF
-{rs-§.,'^*^{#&.{,ú,fr À67 J-..p..cJ,§
Fiscal de Obras e Postura
/
ESTADO DB MATO GROSSO
I'IIBFEITURA MUNICIPAL DB ALTO ARAGUAIA
CNP.I: 03.57 9.836 10001-80
NOTtFICAçÃO
Notificante: Fiscalização de Obras e Posturas do Município de Alto Araguaia - MT
Notificado: AMrGo,cNpr: Ç)- 156 - 6 5J l0O lt 0 -61
Endereço: AV. Carlos Hugueney, Centro, Alto Araguaia - MT. Cep. 78780-000.
Encaminho em anexo, cópia do Decreto Municipal ne 073, de27 de agosto de2025, ao tempo em
que NOTIFICO a empresa epigrafada, para no prazo de 30 (trinta) dias, a identificação da rede de
dados, compreendendo os cabos e fios instalados no território do município de Alto Araguaia - MT.
A identificação deverá obedecer às medidas, cores e distanciamento mínimo fixados nos termos do
Art, 2e, do Decreto Municipal ns 073, de27 de agosto de 2025.
lnforrno por fim que o valor. de cada UFRM está fixado em RS 54,91, (cinquenta e quatro reais e
noventa e um centavos), nos termos do Decreto Municipal ne 0L4, de 07 de janeiro de 2025.
AIto Araguraia - M1-, 2B de agosto de 2025,
Fica ainda a empresa desde já ADVERTIDA que o não cumprimento da presente notificaça#dentro
rlo prazo fixado, enseja na imposição de multa no valor de uma UFRtú par cada ponto onde deveria
conter a identificação conforme dispõe o Art.6e, l, podendo ainda ensejar na aplicação de multa no
valor de cem UFRIVI, conformo o Art. /e, ambos do Decreto Municipal ne de77 de agosto de 2005.
Rosa
Fisca
Nome
Notificada.
CPF:o q Gâq .3q{ -oFi
{&,*;"c,.-\tp}.*o/^,
na Pereira Machado
I de Obras e Postura
Luzia Severo dos Anjos Velasco
Fiscal de Obras e Postura
Representante da Empresa
Recebi a presente notificaçãc *, â9 /1f,B-/zozS
f
IJÍJTADO DE MATO GROSSO
I,II.EFBITUITA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNI'J: 03.579.836/000 l-80
NOTTFTCAçÃO
Notificante: Fiscalizaçãorde Posturas do Município de Alto Araguaia - MT
N otifica d o : N ETSYSTE M I N FO R ÍVlATl CA, CN PJ : 1"0. 669. 397 I 0001-62.
Endereço: Ruq - Benjamin çonstant, Centro, Alto Araguaia - MT. Cep. 78780-000.
Encaminho em anexo, cópia do Decreto Municipal ne 073, de27 de agosto de2025, aotemp"o em
que NOTIFICO a empresa epigrafada, para no prazo de 30 (trinta) dias, a identificação da rede de
dados, compreendendo os cabos e fios instalados no território do município de Alto Araguaia - MT.
A identificação deverá obedecer às medidas, cores e distanciamento mínimo fixados nos termos do
Arl.2e, do Decreto ÍVlunicipal ne 073, de27 de agosto de 2025.
Fica ainda a empresa desde já ADVERTIDA que o não cumprimento da presente notificaçãScJentro
do prazo fixado, enseja na imposição de multa no valor de uma UFRM par cada ponto onde deveria
corlter a identificação conforme dispõe o Art. 6e, l, podendo ainda ensejar na aplicação de multa nrr
valor de cem UFRM, conformo o Art.7e, ambos do Decreto Municipal ne de 77 de ago.sto de 2005.
lnformo por fim que o valor de cada UFRM está fixado em R$ 54,91" (cinquenta e quatro reais e
noventa e um centavos), nos termos do Decreto Municipal ne 014, de 07 de janeiro de 2025.
Alto Aragrtaia - MT, 28 de agosto de 20?-5.
na a o Luzia Severo dos Anjos Velasco
Fiscal de Obras e Postura Fiscal de Obras e Postura
Recebi a presente notificação emQ.sJ*9L Jzozs
Nome: I "*' -fr'<Ir-* €A,--^1,r, €qnàT
!.
--_------§-
Notificad a.
cpF: Oqo. 148
-T￾5z I -14
Representante da Empresa
ESTADO DE ]\{ATO GROSSO
PIIDFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.57 9.83610001-80
NOTTFlCAÇÃO
Notificarrte: Fiscalização de Obras e Posturas do tVlunicípio de Alto Araguaia - tVlT
Notificado
-12€.74.84-}/O0O+-4- \ LDN I 5l soJ Jlooo -90
Endereço: Rua - AV. Carlos Hugueney, 476, Centro, Alto Araguaia - MT. Cep. 78780-000
Encaminho em anexo, cópia clo Decreto Municipal ne 073, de 27 de agosto de 2025, ao tempo em
que NOTIFICO a empresa epigrafada, para no prazo de 30 (trinta) dias, a identificação da rede de
dados, compreendendo os cabos e fios instalados no território do município de Alto Araguaia - MT.
A identificação deverá obedecer às medidas, cores e distanciamento mínimo fixados nos termos do
Art. 2s, cjo Decreto Municipal ne 073, de 27 de agosto de 2025. 
.ü
Fica aindrr a empresa desde já ADVERTIDA que o não cumprimento da presente notificação dentro
do prazo fixado, enseja na imposição de multa no valor de uma UFRM para cada ponto onde deveria
conter a identificação conforrne dispõe o Art. 6e, l, podendo ainda ensejar na aplicação de multa no
valor cJe cem UFRM, conformo o Art. 7e, ambos do Decreto Municipal ne deZl de agosto de 2005.
!nforrlo por fim que o valor de cacla UFRIVI está fixado ern R$ 54.,91, (cinquenta e quatro reais e
noventa e um centavos), nos termos do Decreto Municipal n9 Ot4, de 07 de janeiro de 2025.
Alto Araguaia - MT, 28 de agosto de 2C25.
rZUg.
ira Ma o
Fiscal de Obr:as e Postura
Recebi a presente notifi<;ação ",rl )-9-7 §f-lzozs
4',ru￾Rosana Pere
! *-J,o "1,ç n ^,r*',-oàk llome Representarrte da
Empresa Ítlotificada
cPF:360\01 0S(-o6
Luzia Severo dos Anjos Veslaco
Fiscal de Obras e Postura
ESTADO DB MATO GROSSO
PREFBITUM MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CI.iPJ: 03.57 9.836 /0001-80
NOTTFtCAçÃO
Notificado: AMIGO, CNPJ: 07.756.65L/OO4O-61
Endereço: AV. carlos Hugueney, centro, Alto Araguaia - lVlr. cep. 7g7g0-000.
Encaminho em anexo, cópia do Decreto Municipal ne 073; de 27 de agosto de 2025, ao tempo em
que t{OT'lFlCO a empresa epigrafada, para no prazo de 15 (quinze) dias, procede a manutenção da
rede de dados, compreendendo os cabos e fios instalados no território do município de Alto
Araguaia - MT, compreendendo a adequação da altura aos parâmetros mínimos, bem como a
remoção dos fios e cabos soltos.
A adequação aos parântetros mínimos de altura deverá observar o dispositivo no Art. 3e, do
Mrrnicipai ne 073, de27 agosto de 2025.
Decreto .f,
Fica a empresü desde já ADVERTIDA que o não cumprimento da presente notificação dentrcl clo
pr';lr-c fixado, enseja na inrposição de multa no valor de dez UFRM para cada ocorrência constatiida
conforrne rJispõe o Art. 64, ll, podendo ainda ensejar na aplicação de multa no valor de cem rJFRfu'l;
c;oi"ifcrrr.'n3 ú Art. 7e, ambos do Decreto Municipal ne de27 de agosto de 2025.
Fica airrda a empresa ADVERTIDA que após o decurso do prazo fixado nesta notificação, não
havenclcr a adequação imposta, o município de Alto Araguaia poderá realizar a renroção dos fios
soltos, sern responsabilizar-se por eventuais prejuízos aos serviços prestados, deverrdo ainda
reaiizar a cobrança de taxa no valor de cinco UFRM por casa remoção realizada.
lnfornro por fim que o valor de cada UFRM está fixado em RS 54,9L (cinquenta e quatro reais e
troventa e um centavos); nos terrnos do Decreto Municipal ne 014, de 07 de janeiro de 2025.
Alto Ar:aguaia = MT, 28 de agosto de 2025.
Luzia Severo dos Arrjos Velasco
Fiscal de Obras e Postura Fiscai cie Obras e Postura
iiecebi a presente notificaçãc .n, .§§t O R /2ü25
i.l cl nr e
lrlntificada
Representarrte da Ernpresa
Notificante: Fiscalização de Obras e Posturas do Município de Alto Araguaia - MT
,-Y<-r*u''.njkl+",l1g..\gçeár+d-
ESTADO DE MÁTO GROSSO
AL DE ALTO ARAGUAIA
NOTIFI cAçÃo
Notificante: Fiscalização de Obras e Posturas do Município de Alto Araguaia - MT
Notificado: REDLINE NETWORK LTDA, CNPJ: 51.901.041/0001-90.
Endereço: Rua - AV. Carlos Hugueney, 476, Centro, Alto Araguaia - MT. Cep. 78780-000.
Encaminho em anexo, cópia do Decreto Municipal ne 073, de 27 de agosto de 2025, ao tempo em
que NOTIFICO a empresa epigrafada, para no prazo de 15 (quinze) dias, procede a manutenção da
recle de dados, compreendendo os cabos e fios instalados no território do município de Alto
Araguaia - MT, compreendendo a adequação da altura aos parâmetros mínimos, bem como a
renroção dos fios e cabos soltos.
ç.
A adequação aos parâmetros mínimos de altura deverá observar o dispositivo no Art. 30, do
Municipal ne 073, de27 agosto de 2025.
Decreto .ú
[:ica a erlí)resa desde já ADVERTIDA que o não cumprimento da presente notificação dentro do
piiiro íixado, errseja na im1,.osição de multa no valor de dez UFRM para cada ocorr'ência constatada
corrforrrie rjispõe o Art.6e, li,.podendo ainda ensejar na aplicação de muita ncl valor de cem UFRM;
confornre o Art.7e, ambos do Decreto Municipal ns de 27 de agosto de?-025. :
Êica:riirda a er1'rpresa ADVERTIDA que após o decurso do prazo fixado nesta notificação, não
liairenclo a adequação imposta, o município de Alto Araguaia poderá realizar a remoção dos fios
soltos, serrl responsabilizar-sê por eventuais prejuízos aos serviços prestados, devendo ainda
re alizar a coi:rança de taxa no valor de cinco UFRtVI por casa renroção realizada.
lrriorrno por finr que o valor de cada UFRM está fixado em R$ 54,9L (cinquenta e quatro reais e
novr)nta e um centavos), nos termos cio Decreto Municipal nQ 0i4, cle 07 de janeiro de 202-5.
:'
Alto Araguaia - Ivll", 2B cIe agosto de 202li
oSana Pereira ac o Luzia Severo dos Anjos Veslaco
Fiscal de Obras e Postura Fiscal da Obras e Postura
F(ecebi a presente notificação ",n21 l.OB Jzcszs
Nome: O^".üfl" -_ll _-----Y- .,C,'4 ffi\^-r-l
ümpresa Nctificacla. U
(:PF
Representante da
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFDITLIB4, MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
NOTTFTCAçÃO
Notificante: Fiscalização de Obras e Posturas do Município de Alto Araguaia - MT
Notificado: PEDRA NET, CNPJ: 1.8.497.47810003-04.
Endereço: AV. Carlos Hugueney, Centro, Alto Araguaia - MT. Cep. 78780-000
Encaminho en1 anexo, cópia do Decreto Municipal ne O73, de 27 de agosto de 2A25, ao tempo em
que NOTIFICO a empresa epigrafada, para no prazo de L5 (quinze) dias, procede a manutenção da
rede de dados, compreendendo os cabos e fios instalados no território do município de Alto
Araguaia - lVlT, compreendendo a adequação da altura aos parâmetros mínimos, bem como a
remoção dos fios e cabos soltos.
A adequação aos parâmetros mínimos de altura deverá observar o dispositivo no Art. 3e, do
Municipal ne 073, de 27 agosto de 2025.
Fica a ernpresa desde já ADVERTIDA que o não cumprimento da presente notificação dentro do
prazo fixado, enseja na imposição de multa no valor de dez UFRM para cada ocorrência constatada
conforme dispõe o Art.6e, ll, podendo ainda ensejar na aplicação de multa no valorde cetn UFllM,
conforme o Art. 7e, ambos clo Decreto Municipal ne de 27 de agosto de 2025.
Fica ainda a empresa ADVERTIDA que após o decurso do prazo fixado nesta notificação, não
havendo a adequação imposta, o município de Alto Araguaia poderá realizar a remoção dos fios
soltos, sem responsabilizar-se por eventuais prejuízos aos serviços prestados, devendo ainda
realizar a cobrança de taxa no valor de cinco UFRM por casa remoção realizada.
lnformo por fim que o valor de cada UFRIVI está fixado em RS 54,91. (cinquenta e quatro reais e
noVentaeumcentavos),nostêrmosdoDecretoMunicipalns014ide07dejaneirode2025.
. : ' 
, ,- Alto Araguaia - MT, 28 de agosto de ,l-025.
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Recebi a p
Fiscal Ce Obras e Postura
ente notificaçãc.l em
Luzia Severo dos Anjos Velasco
Fiscal de Obras e Postura
Nonr
Notifi
CPF:
6
aq oK lzozs
Representante da Empresa
p0
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFBITIII{A MUNICIPAL DB ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
NOTTFTCAçÃO
Notificante: Fiscalização de Obras e Posturas do Município de Alto Araguaia - MT
Notificado: NETSYSTEM INFORIVIATICA, CNPJ: L0.669.397 10007-62.
Endereço: Rua - Benjamin constant, Centro, Alto Araguaia - MT. Cep. 78780-000
Encaminho em anexo, cópia do Decreto Municipal ne 073, de 27 de agosto de 2025, ao tempo em
que NOTIFICO a empresa epigrafada, para no prazo de 15 (quinze) dias, procede a manutenção da
rede de dados, compreendendo os cabos e fios instalados no território do município de Alto
Araguaia - MT, compreendendo a adequação da altura aos parâmetros mínimos, bem como a
remoção dos fios e cabos soltos.
A adequação aos parâmetros mínimos de altura deverá observar o dispositivo no Art. 3e, do
Municipal na 073, de27 agosto de 2025.
Fica a empresa desde já ADVERTIDA que o não cumprimento da presente notificação dentro do
prazo fixado, enseja na imposição de multa no valor de dez UFRM para cada ocorrência constatada
corifortre cJispõe o Art. 6e, ll,,podendo ainda ensejar na aplicação de multa no valor de cem UFRlvl,
corrforrrro o Art. ./e, ambos do Decreto Municipal ne de27 de agosto de2025.
l:ica ainda a empresa ADVERTIDA que após o decurso do prazo fixado nesta notificação, nãr:
havendo a adequação imposta, o município de Alto Araguaia poderá realizar a remoção dos fios
soltos, sem responsabilizar-se por eventuais prejuízos aos serviços prestados, devendo ainda
realizar a cobrança de taxa no valor de cinco UFRtVI por casa remoção realizada.
lnformo por fim que o valor de cada UFRM está fixado em RS 54,91(cinquenta e quatro reais e
ttoventa e um centavos); nos'termos do Decreto Municipal ne 0L4, de 07 de janeiro de 2025.
Alto Araguaia - MT, 28 de agosto de 2025
;(-ao.rw.^- 4g*;".*r\".q)rrÀÃ
Rosana Pereira Machado
Fiscal ce Obr"as e Postura
Recebi a presente notific;:ç ão e,r, C? o8
Nonre é -rn -rrg €A-q-v"-
Notificada.
Luzia Severo dss Anjos Velasco
Fiscal de Obras e Postura
CPF
oqo. q q 8. 5ü'{ '+ct
2025
Representante da Empresa
Decreto .f.
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