| Tipo | Parecer Comissão Legislação Justiça Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei Municipal do Executivo n° 040/2025. |
| native_id | 2560 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL “PROJETO DE LEI Nº 040, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.279, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE POR VALORES REFERENTES ÀS MULTAS DE TRÂNSITO DECORRENTES DE INFRAÇÕES COMETIDAS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL.” PARECER E VOTO DO RELATOR A presente proposição esteve em pauta, nos termos regimentais. Na sequência do processo legislativo veio a propositura à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a seu aspecto constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 77 do Regimento Interno. Verificamos, desta feita, que a matéria sob análise é de natureza legislativa e, quanto ao poder de iniciativa, não há vício formal de iniciativa. Recomenda-se prever a inscrição na dívida ativa para eventuais saldos remanescentes não liquidados em caso de exoneração ou término de mandato do servidor comissionado. Feitas as devidas alterações, o Projeto preenche os requisitos de constitucionalidade e legalidade, devendo o mérito ser apreciado pelo Plenário. Alto Araguaia-MT, 08 de setembro de 2025. Cravo — Polleyka Fraga'dos Santos (União) Relatora VOTO DOS MEMBROS 7 o á Preere ar E Ricardo Barbosa dos Santos (MDB) Bro Presidente | ú Secretário (X) Voto com o Relator (X) Voto com o Relator () Voto contrário ao Relator ( ) Voto contrário ao Relator