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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
OFICIE-SE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
autoridades competentes
Data: 15/09/85
34?
INDICAÇÃO Nº 118/2025
O Vereador que o presente subscreve, nos termos do Regimento Interno dessa Casa
e Esgoto (DIVAES), ao Exmo. Sr Jacson Niedermeier, Prefeito de Alto Araguaia-MT,
“sugerindo que seja viabilizada a seguinte proposição:
de Leis, requer que a presente Indicação seja devidamente encaminhada á Divisão de Água
Art. 1º É denominada Tarifa Social de Água e Esgoto a categoria tarifária social
dos serviços de abastecimento de água e esgoto destinada a grupos familiares de baixa
renda que atenda às diretrizes previstas na Lei Federal nº 14.898, de 13 de junho de 2024.”
JUSTIFICATIVA
Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Lei nº 14.898/2024 do Brasil institui as diretrizes para a Tarifa Social de Água e
Esgoto (TSAE), concedendo um desconto de 50% na primeira faixa de consumo (até 15m?)
para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Unico ou com membros que recebem o
destinada a beneficiar famílias de baixa renda.
A criação da tarifa social de água no Brasil, conforme as informações disponíveis, é
A tarifa social, de forma geral, busca garantir descontos significativos (até 50%) nas
contas de água para famílias vulneráveis, promovendo maior acesso a serviços essenciais.
Esse é um projeto que atenderá um grande número de famílias em nosso município.
e contando com o apoio desde já agradecemos.
Assim pedimos o apoio dos nobres pares, expressando nossa estima e consideração
Plenário Alba Berigo, Alto Araguaia-MT, 05 de setembro de 2025.
do óu Okes
REGIS OLIVEIRA
VEREADOR (REPUBICANOS)
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - V TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUVIDORIA) EILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
Alto Araguaia - MT
MAIL: camara.secretaria(a gmail.com
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