| Tipo | Parecer Comissão Legislação Justiça Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Parecer Técnico a Emenda Modificativa nº12/2025 ao Projeto de Lei Complementar nº001/2025. |
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ENSLATIvO a 6/28 S EM, A ce. Pop Obg, a, z Pa ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA PARECER TÉCNICO Comissão de Constituição, Justiça e Redação - CCJR Emenda Aditiva nº 012/2025 ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 1- RELATÓRIO Vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final a Emenda Aditiva nº 012 ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2025, que institui o novo Código Tributário Municipal de Alto Araguaia - MT. A proposta acrescenta dispositivos ao artigo 162, dispondo sobre o enquadramento de atividades econômicas de baixo risco, estabelecendo hipóteses de dispensa de atos públicos de liberação, critérios de compatibilidade urbanística, presunção de baixo risco para atividades essencialmente digitais e reconhecimento da advocacia como atividade de baixo risco, preservando-se, entretanto, O poder- dever fiscalizatório do Município. 11- FUNDAMENTAÇÃO 1. Competência Legislativa Nos termos do artigo 30, I da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, o que inclui o licenciamento e fiscalização de atividades econômicas e a instituição de normas tributárias correlatas. A emenda está em harmonia com a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), que incentiva a dispensa de atos públicos de liberação para atividades de baixo risco, desde que mantido o poder de fiscalização posterior. Assim, a proposição respeita a ordem constitucional e se encontra dentro do espaço de conformação legislativa municipal. 2. Respeito à separação dos poderes A Emenda não cria cargos, não interfere na organização administrativa do Executivo e não invade matéria de iniciativa privativa. Limita-se a fixar diretrizes de política legislativa aplicáveis às atividades de baixo risco, assegurando maior racionalidade e eficiência na atuação do Município. 3. Princípios constitucionais observados A proposição reforça valores caros à Constituição, tais como: a. livre iniciativa e valorização do trabalho (art. 1º, IV e art. 170 da CF); b. eficiência e razoabilidade na atuação da Administração Pública; Dia Linranidno Taladn da Nivoira no RG Vila Aerannrto CFP: 78780-000. Alto Araguaia-MT ASLATIVO a Mu, N » nd % Pode us ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA PARECER TÉCNICO Comissão de Constituição, Justiça e Redação - CCJR c. capacidade contributiva e proporcionalidade, ao evitar exigências desnecessárias em atividades de baixo risco; d. transparência e segurança jurídica, ao dar clareza sobre o tratamento dispensado a determinadas atividades econômicas. 4. Técnica legislativa A redação apresentada cumpre Os requisitos regimentais de clareza e impessoalidade, preservando a coerência normativa do Código Tributário Municipal. Ajustes pontuais de numeração e padronização redacional poderão ser promovidos na fase de redação final, sem prejuízo da legalidade da proposição. III - CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final manifesta-se PELA LEGALIDADE da Emenda Aditiva nº 012 ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2025, por entender que: 1. a matéria se insere na competência legislativa municipal; 2. não há violação à separação de poderes ou à reserva de iniciativa; 3. a proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais e na Lei de Liberdade Econômica; 4. a técnica legislativa está adequada, sendo eventuais ajustes meramente formais. É o parecer. SALA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA-MT, 15 de setembro de 2025. Polleyka Fraga dos Santos (União) Relatora VOTO DOS MEMBROS Ricardo Barbosa dos Santos (MDB) Bruno Pio Peron (PSB) Presidente Secretário (X) Voto com o Relator (X) Voto com o Relator () Voto contrário ao Relator ( ) Voto contrário ao Relator TainAn da Nliveira nº R& Vila Aeronorto. CEP: 78.780-000, Alto Araguaia-MT