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materia nº 129/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaSugerindo a necessidade da realização de levantamento e cascalhamento da segunda travessia que faz ligação entre o Bairro Nossa Senhora Aparecida e o Bairro Maria das Graças.
native_id2589

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-29 Encaminhado(a) ao Setor Competente — —
2025-09-25 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

— OFICIE-SE , 3 autoridades competentes 
| Data: 29/09/85 
«S3º Sessão, (/j 
po | ate indoor 
ESTADO DE MATO GROSSO | 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
seo LR Rar 
 
ST 
Ed 
INDICAÇÃO Nº 129 /2025 
Requeiro que a Mesa Diretora encaminhe expediente ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Municipal, Jacson Niemeyer e ao Secretário de infraestrutura e serviços 
urbanos, Sr. Juldésio Borges, sugerindo a necessidade da realização de levantamento e 
cascalhamento da segunda travessia que faz ligação entre o Bairro Nossa Senhora 
Aparecida e o Bairro Maria das Graças. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação visa atender a reivindicação dos moradores e usuários 
da segunda travessia que conecta o Bairro Nossa Senhora Aparecida ao Bairro Maria das 
Graças. Atualmente, o trecho se encontra em condições precárias, o que dificulta a circulação 
de veículos e pedestres, gerando transtornos principalmente nos períodos chuvosos, quando 
buracos € atoleiros tornam o trajeto quase intransitável. 
O levantamento e o cascalhamento da via se fazem necessários não apenas 
para melhorar a trafegabilidade, mas também para garantir maior segurança, comodidade e 
qualidade de vida à população. Ressalta-se que a referida travessia é utilizada por 
trabalhadores, estudantes, transporte escolar, além de servir como rota para o escoamento de 
produtos e mercadorias locais. Dessa forma, sua recuperação contribuirá diretamente para o 
fortalecimento da economia do município, a valorização da região e o acesso da comunidade a 
serviços públicos essenciais, como saúde, educação e transporte.
Trata-se, portanto, de uma medida de interesse coletivo, que trará benefícios 
imediatos e duradouros, promovendo mobilidade urbana, integração entre os bairros e 
condições dignas de deslocamento à população. 
 Ito Araguaia-MT, 25 de setembro de 2025. 
Vereador PL

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