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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Exmo. Sr. Marcos Nunes Gomes — Presidente da Câmara Municipal de Alto
Araguaia-MT
O Vereador Paulo Lopes Rodrigues, vem pelo presente requerer a
retirada do Projeto do Legislativo nº 20/2025 “dispõe sobre'a declaração de
utilidade pública do Rotary Clube de Santa Rita do Araguaia e Alto Araguaia
e dá outras providencias”, qual encontra-se em analise na comissão de
Legislação Justiça e Redação Final e na Comissão de Educação Saúde e
Assistência Social, tendo em vista que o Rotary Clube já foi declarado como
de utilidade pública.
Câmara Municipal de Alto Araguaia, 09 de dezembro de 2025.
Vereador Paulo Lopes
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 020/2025
“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública do Rotary Clube
de Santa Rita do Araguaia e Alto Araguaia e da outras
providências.”
Autoria: Vereador Paulinho e outros
O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso,
Srº. Marcos Nunes Gomes no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e encaminha para à publicação a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Rotary Club de Santa Rita do Araguaia
e Alto Araguaia — MT, associação civil sem fins lucrativos, cujo o propósitos são de índole
humanitária, livre e independente de órgãos públicos, governamentais e/ou da iniciativa
privada, de duração indeterminada, constituída e fundada em 16 de junho de 1985, inscrita sob
CNPJ/ME sob n. 00.662.292/0001-28, admitida como clube do Rotary International em 25 de
junho de 1985.
Art. 2º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I — Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições
estatutárias;
W- Alterar a sua denominação e. dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da
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ESTADO DE MATO GROSSO
é PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 5º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
lo Lopes
Vereador Rede
Alto Araguaia, 29 de setembro de 2025.
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Vereador PSB
Vereador União Vergador PP
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Vereadora União Vereador União
Obs. Assinaturas referente ao projeto número /GAB. Paulinho
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ESTADO DE MATO GROSSO
é PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Justificativa
O presente projeto se justifica uma vez que o Rotary club é uma associação sem fins
lucrativos que presta serviço social e humanitária em nosso município a décadas. Outrossim a
LEI Nº 5.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1969. Já reconheceu a instituição a âmbito
TOA AD DO ILLADRO DE 1969.
nacional.
A declaração de utilidade pública do Rotary Clube de Alto Araguaia e Santa Rita do
Araguaia é uma forma de reconhece e homenagear essa instituição e seus associados pelo
brilhante serviço e trabalho social prestado em nosso município.
Alto Araguaia, 29 de setembro de 2025.
PAULO LOPES RODRIGUES
VEREADOR REDE
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