texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 045/2025
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sras. Vereadoras,
Por meio desta, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
045/2025, que Autoriza Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Sindicato Rural de Alto
Araguaia, para o custeio de despesas com a organização e realização de eventos em comemoração ao
aniversário do município de Alto Araguaia - MT.
As festividades acontecerão no parque de exposições sendo que a parceria com o
Sindicato Rural torna-se imprescindível para a realização do evento.
O Sindicato por sua vez, empregará parte dos recursos para as despesas com a
manutenção do parque de exposições conferindo assim as condições necessárias para a realização do
evento. Outra parte será empregada ainda para a realização da cavalgada.
Ressalte-se por fim que todas as eventuais despesas necessárias, à realização do
evento, serão objeto de prestação demonstração de que a despesa realizada foi a economicamente
mais vantajosa, seguido da respectiva prestação de contas sob pena de devolução dos recursos.
Diante do exposto, solicito análise e apreciação, pelos membros desta Augusta Casa
de Leis.
Alto Araguaia - MT, 02 de outubro de 2025
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
PROJETO DE LEI Nº 045, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de
Cooperação com o Sindicato Rural de Alto Araguaia,
para o custeio de despesas com a organização das
festividades de aniversário deste município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da
Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com
Sindicato Rural de Alto Araguaia, inscrito no CNPJ nº 03.579.174/0001-49, visando o repasse de até R$
30.000,00 (trinta mil reais) para custeio de despesas com a organização e realização de eventos para
as festividades de celebração do aniversário do município de Alto Araguaia- MT.
Parágrafo único. O valor repassado ao Sindicato Rural será utilizado para a cobertura de
despesas com a manutenção do parque de exposições e com a realização da cavalgada, nos termos do
plano de trabalho a ser apresentado
Art. 2º Para a utilização do recurso de que trata esta Lei, a entidade beneficiaria deverá
sempre observar a aplicação do mesmo, levando em conta a proposta economicamente mais
vantajosa, devendo ao final observar a regular prestação de contas sob pena de devolução dos
recursos.
Art. 3º os recursos de que trata esta Lei, serão supridos com recursos da seguinte
dotação: 07.009. 13.392.0060.2169. 3.3.50.41.00.00 – CONTRIBUIÇÕES - 15000000000 – Secretaria de
Educação e Cultura - PROMOVER E APOIAR EVENTOS, TRADICIONAIS, FOLCLÓRICOS E CULTURAIS.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 02 de outubro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
open original →