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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 046/2025
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sras. Vereadoras,
Por meio desta, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
046/2025, que Autoriza Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com a Associação Comercial e
Empresarial de Alto Araguaia – MT – ACEAIA, para custeio de despesas de organização e premiação da
3ª Corrida do Comércio e 2º Ciclismo, que serão realizados no dia 26 de outubro de 2025, em alusão
ao aniversário do município.
Tais eventos serão de grande importância para as festividades de aniversário do
deste município.
Ressalte-se por fim que todas as eventuais despesas necessárias, à realização do
evento, serão objeto de prestação demonstração de que a despesa realizada foi a economicamente
mais vantajosa, seguido da respectiva prestação de contas sob pena de devolução dos recursos.
Diante do exposto, solicito análise e apreciação, pelos membros desta Augusta Casa
de Leis.
Alto Araguaia - MT, 02 de outubro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
PROJETO DE LEI Nº 046, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de
Cooperação com a Associação Comercial e Empresarial
de Alto Araguaia – MT – ACEAIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da
Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com
Associação Comercial e Empresarial de Alto Araguaia – MT – ACEAIA, devidamente inscrita no CNPJ nº
27.638.499/0001-13, visando o repasse de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para custeio de despesas
de organização e premiação da 3ª Corrida do Comércio e 2º Ciclismo, que serão realizados no dia 26
de outubro de 2025, em alusão ao aniversário do município.
Art. 2º Para a utilização do recurso de que trata esta Lei, a entidade beneficiaria deverá
sempre observar a aplicação do mesmo, levando em conta a proposta economicamente mais
vantajosa, devendo ao final observar a regular prestação de contas sob pena de devolução dos
recursos.
Art. 3º os recursos de que trata esta Lei, serão supridos com recursos da seguinte
dotação: 07.009. 13.392.0060.2169. 3.3.50.41.00.00 – CONTRIBUIÇÕES - 15000000000 – Secretaria de
Educação e Cultura - PROMOVER E APOIAR EVENTOS, TRADICIONAIS, FOLCLÓRICOS E CULTURAIS.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 02 de outubro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
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