ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 044/2025
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sras. Vereadoras,
Por meio deste, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
044/2025, o qual promove alteração na Lei Municipal nº 2.742/2010, para a abertura de duas vagas
para o carto de Psicólogo.
Considerando a crescente demanda por estes profissionais em nosso município o
atual quadro composto por quatro servidores não é suficiente para atendimento das necessidades
atualmente existentes.
Desta feita, a abertura de mais duas vagas tem por objetivo proporcionar mais um
profissional a ser lotado na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que poderá
contar com um psicólogo para o CRAS e outro para o CREAS, sendo que outro profissional reforçará os
quadros da Secretaria Municipal de Saúde.
Com estas considerações, submeto o presente projeto à análise, ao tempo em que
solicito sua apreciação.
Alto Araguaia – MT, 02 de outubro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 044, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2742/2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36
da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o número de vagas do cargo de Psicólogo, atualmente com 04
(quatro) vagas, passando a vigorar com um total de 06 (cinco) vagas.
Art. 2º O Anexo I, da Lei Municipal nº 2.742/2010, passa a vigorar acrescido da
alteração de que trata o Anexo I, desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 02 de outubro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
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ANEXO I
DA ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.742/2010
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
Referência Cargo Carga
Horária
Quantidade Descrição das Atividades Requisitos para a
Investidura
Padrão de
Vencimento
(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
Psicólogo 30 horas
Semanais
06 Desempenhar atividades relacionadas ao acompanhamento de
avaliação de desempenho de pessoal, atuando em equipes
multiprofissionais e aplicando os métodos e técnicas da psicologia
aplicada ao trabalho.
Atender os munícipes quando houver expressa indicação de
profissionais habilitados, tais como médicos e professores,
promovendo a devida terapia com o objetivo de amenizar ou
solucionar os problemas vivenciados.
Promover atividades de orientação a população necessitada quanto
a aspectos psicossociais.
Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das
necessidades e demandas da área e de conformidade com as
orientações dadas pela sua chefia imediata.
Curso superior
completo de
Psicologia, com
registro no
respectivo
Conselho
Profissional.
R$ 4.314,86
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
O prefeito Municipal de Alto Araguaia uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000,
na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para
atender ao objeto do presente Projeto de Lei (044/2025). A referida despesa está adequada Lei
Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Atribuise um custo estimado.
Alto Araguaia – MT, 02 de outubro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
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