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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 2742/2010.
native_id2607

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Matéria legislativa aprovada — —
2025-10-13 Aguardando votação em plenário — —
2025-10-13 Parecer favorável da(s) comissão(ões) — —
2025-10-06 Encaminhado(a) ao Setor Competente — —
2025-10-02 Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T19:11:41.992884-03:00 Aprovado(a) por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 044/2025 
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sras. Vereadoras, 
Por meio deste, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 
044/2025, o qual promove alteração na Lei Municipal nº 2.742/2010, para a abertura de duas vagas 
para o carto de Psicólogo.
Considerando a crescente demanda por estes profissionais em nosso município o 
atual quadro composto por quatro servidores não é suficiente para atendimento das necessidades 
atualmente existentes.
Desta feita, a abertura de mais duas vagas tem por objetivo proporcionar mais um 
profissional a ser lotado na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que poderá 
contar com um psicólogo para o CRAS e outro para o CREAS, sendo que outro profissional reforçará os 
quadros da Secretaria Municipal de Saúde. 
Com estas considerações, submeto o presente projeto à análise, ao tempo em que 
solicito sua apreciação.
Alto Araguaia – MT, 02 de outubro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
PROJETO DE LEI Nº 044, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2742/2010. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 
da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o número de vagas do cargo de Psicólogo, atualmente com 04 
(quatro) vagas, passando a vigorar com um total de 06 (cinco) vagas. 
Art. 2º O Anexo I, da Lei Municipal nº 2.742/2010, passa a vigorar acrescido da 
alteração de que trata o Anexo I, desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Alto Araguaia - MT, 02 de outubro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
ANEXO I
DA ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.742/2010
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL 
Referência Cargo Carga
Horária
Quantidade Descrição das Atividades Requisitos para a 
Investidura
Padrão de 
Vencimento
(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
Psicólogo 30 horas
Semanais
06 Desempenhar atividades relacionadas ao acompanhamento de 
avaliação de desempenho de pessoal, atuando em equipes 
multiprofissionais e aplicando os métodos e técnicas da psicologia 
aplicada ao trabalho.
Atender os munícipes quando houver expressa indicação de 
profissionais habilitados, tais como médicos e professores, 
promovendo a devida terapia com o objetivo de amenizar ou 
solucionar os problemas vivenciados.
Promover atividades de orientação a população necessitada quanto 
a aspectos psicossociais.
Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as 
orientações dadas pela sua chefia imediata.
Curso superior 
completo de 
Psicologia, com 
registro no 
respectivo 
Conselho 
Profissional.
R$ 4.314,86
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
O prefeito Municipal de Alto Araguaia uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, 
na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para 
atender ao objeto do presente Projeto de Lei (044/2025). A referida despesa está adequada Lei 
Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Atribui￾se um custo estimado.
Alto Araguaia – MT, 02 de outubro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006

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