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materia nº 153/2025

Tipo Resposta às Proposições, Oficio
Número / Ano 153 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaResposta ao Requerimento nº 043/2025
native_id2608

Autoria

Documents (1)

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
Av. Carlos Hugueney, nº 552, Centro – CEP 78.780-000, Alto Araguaia-MT
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Alto Araguaia/MT, 01 de outubro de 2025.
Ofício nº361/2025/SMS
A Excelentíssima senhora
MARTHA SILVIA ZAIDEN MAIA BRANDÃO. 
Vereadora. 
Assunto: Em resposta ao Requerimento 043/2025.
Prezada Vereadora, 
A par de cumprimentá-lo, o Secretário e Gestor do Fundo Municipal de Saúde 
de Alto Araguaia - MT, que a presente subscreve, senhor CACILDO DA CRUZ 
BANDEIRA FILHO, nomeado via Portaria Municipal de n° 02/2025, no uso de suas 
atribuições legais, com o intuito de prestar informações acerca do Requerimento 
n° 043/2025, aprovado pelo Soberano Plenário desta respeitável Casa de Leis, 
apresentado pela ilustríssima vereadora, senhora MARTHA SILVIA ZAIDEN MAIA 
BRANDÃO, vem manifestar o que adiante segue:
Inicialmente, como bem determinado pelo prefeito municipal, senhor Jacson 
Marlon Niedermeier, a todos os Secretários e gestores municipais, em razão das 
dificuldades financeiras pelas quais passava o Município quando o assumimos, cada 
Secretário teria a sua autonomia administrativa e, ao mesmo tempo, deveria buscar 
soluções para proporcionar as necessidades básicas para a população local. É assim que 
temos agido. 
Desde que assumimos a Secretaria Municipal de Saúde, temos adotado 
medidas para otimizar os trabalhos e garantir o atendimento aos nossos munícipes de 
forma célere, segura, qualificada e, principalmente, humanizada. 
Nossas condutas são pautadas na ética, na legalidade e nos princípios que 
regem o direito administrativo, em especial o da moralidade e o da impessoalidade, com 
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vistas à garantir atendimento público integral à população, respeitados os princípios e 
diretrizes do Sistema Único de Saúde, com equidade, sem qualquer tipo de privilégio. 
Dadas tais premissas, comprovado está que sempre pautamos as nossas ações 
visando em um bem comum, resguardado o Interesse público sobre o particular. Apesar 
das dificuldades que nos foram impostas, buscamos valorizar o comércio local em 
nossos procedimentos licitatórios, sempre que possível, até porque, tanto o nobre 
Presidente do Legislativo como os demais edis sabem que não podemos fazer qualquer 
tipo de indicação ou dar prioridades em casos de contratação. 
É dizer que os nossos procedimentos licitatórios sempre visaram a ampla 
concorrência, bom preço e serviço de qualidade. Tais entendimentos são aplicados desde 
a aquisição de materiais de limpeza, por exemplo, até procedimentos cirúrgicos e exames 
que não são realizados em nosso Município. 
Por isso, Excelências, não se demonstra legal, tampouco razoável e
proporcional, o encaminhamento de exames e consultas para empresas pelo fato das 
mesmas estarem situadas em nosso Município. É necessário que as mesmas se submetam 
aos procedimentos administrativos de contratação (licitações) e já que estão situadas no 
Município, possam praticar valores condizentes com aqueles praticados por 
profissionais que se deslocam até aqui. 
Isso porque, no corrente exercício financeiro, temos ofertado consultas e 
exames das mais variadas especialidades. Este gestor deu início em uma séria 
reestruturação a âmbito administrativo em departamentos importantes da saúde, o que 
fez com que novos servidores pudessem produzir e aumentar o desempenho da saúde 
local, diminuindo as filas de espera, inclusive zerando algumas delas. 
No que diz respeito aos questionamentos a nós encaminhado, cabe informar 
que:
I - No ano de 2025, Foram realizados 209 (duzentos e nove) atendimentos na 
Clínica Saúde Mais; sendo 35 (trinta e cinco) consultas somadas no seguinte período:
(jan/mar: 00, abr/jun: 20, jul/set: 15); e 174 (cento e setenta e quatro) exames assim 
distribuídos: (jan/mar:00 abr/jun: 82 jul/set: 92);
II - Os atendimentos em cardiologia são realizados nos Municípios de Alto 
Araguaia, não havendo a necessidade de deslocamento de pacientes para outras 
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localidades, sendo que em alguns casos específicos há o encaminhamento para a cidade 
de Rondonópolis, analisado caso a caso. Destes, há em nossos registros 252 (duzentos e 
cinquenta e duas) consultas do período; sendo de jan/mar: 20, abr/jun: 136, jul/set: 97, 
e 189 (cento e oitenta e nove) exames, assim distribuídos: jan/mar: 06, abr/jun: 78, 
jul/set: 105;
III - Ainda, no ano de 2025, foram realizados 253 (duzentos e cinquenta e 
três) atendimentos no Município de Alto Araguaia pelo médico Fortunato Borges Franco 
Junior, sendo: 208 consultas até a presente data, sendo de jan/mar: 07, abr/jun: 114, 
jul/set: 87, e 45 (quarenta e cinco) exames no período, sendo de jan/mar: 00, abr/jun: 
16, jul/set: 29.
Conforme dito anteriormente, apesar de muito ter mudado no que tange às 
leis e prestações de contas do período em que a vereadora solicitante esteve a frente da 
saúde municipal, não é possível que este gestor interfira de forma direta em 
determinadas contratações. 
As formas de financiamento da saúde são outras, de modo que a distribuição 
dos atendimentos visa a otimização dos recursos públicos, a oferta de serviços de 
qualidade e em segurança para toda a população. Assim, dentro dos critérios da 
legalidade, pautamos nossas ações com intuito de diminuir a necessidade de que os 
pacientes tenham que realizar seus tratamentos fora do domicílio, investindo em 
profissionais que possam estar presente em nosso Município. 
As contratações muitas vezes são viabilizadas pelo governo estadual, é 
utilizado recurso próprio e outros, sendo que este gestor desenvolve políticas públicas 
de acordo com a demanda. Nossos profissionais são disponibilizados via CORESS, 
credenciamento ou outras parcerias, sendo que em casos de contratação direta é 
comprovado preço e qualidade. 
Portanto, quaisquer profissionais que queiram prestar serviços junto a este 
Município, deverão seguir os procedimentos de contratação, analisado o custo -
benefício em estrito cumprimento às normas aplicáveis em cada caso. 
Na espera de ter respondido a contento o requerimento de Vossa s
Excelências, encaminho a presente resposta, no devido prazo regimento, me mantendo 
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Av. Carlos Hugueney, nº 552, Centro – CEP 78.780-000, Alto Araguaia-MT
à disposição para prestação de informações complementares, renovando votos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CACILDO DA CRUZ BANDEIRA FILHO
Secretário municipal de Saúde
Portaria nº 02/2025

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