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OFICIE-SE
Às autoridades c mpetentes | pata ta HOR id
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
INDICAÇÃO Nº137/2025
O Vereador que o presente subscreve, requer à Mesa Ouvido o Soberano
Plenário, que a mesma seja aprovada e devidamente encaminhada ao Prefeito
Municipal, Sr. Jacson Marlon Niedermeier com cópia a Secretária Municipal de Agricultura
e Meio Ambiente Virgínia Machado “solicitando que seja elaborado e implantado um
Projeto Municipal de Arborização e Replantio de Árvores em praças, canteiros e
demais espaços públicos de Alto Araguaia, especialmente nas áreas que passaram por
reformas e tiveram árvores suprimidas, de modo a promover a compensação
ambiental, o sombreamento e a qualidade de vida urbana.”
Justifica-se a presente indicação considerando que nosso município possui uma
paisagem natural privilegiada, que contribui para a manutenção de um microclima mais
ameno, graças à presença de áreas verdes, do relevo característico e das zonas de
proteção ambiental.
No entanto, com o processo de urbanização e reformas recentes, especialmente
em algumas praças, observou-se o corte de inúmeras árvores, sem o devido replantio
ou compensação vegetal, comprometendo o conforto térmico e a função ecológica
desses espaços.
Apesar da reconhecida importância das áreas arborizadas — seja na regulação
térmica, purificação do ar ou promoção do bem-estar social —, muitas vezes o corte de
árvores se torna inevitável por conta de fatores como danos à estrutura urbana, redes
elétricas, obras civis, expansão urbana, entre outros. Foi o que ocorreu em algumas
reformas realizadas no município, onde a ausência do replantio comprometeu o
sombreamento e contribuiu para a sensação de aumento de temperatura nos espaços
de lazer. |
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretariaOgmail.com
SLATN, Sa VO 4, 4,
ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Diante deste cenário, é imprescindível que o Poder Executivo adote políticas
públicas efetivas voltadas à arborização urbana, com o plantio de espécies nativas e
adequadas ao ambiente urbano, priorizando áreas como praças reformadas, canteiros
centrais e outros logradouros públicos.
Essa ação trará benefícios diretos à população, como: Redução da temperatura
local e da sensação térmica; Melhoria da qualidade do ar; Embelezamento dos espaços
urbanos; Valorização dos imóveis e espaços públicos; Promoção de saúde e bem-estar;
e Criação de ambientes mais agradáveis e propícios ao convívio social.
A arborização urbana é uma medida de baixo custo com alto retorno ambiental,
social e econômico. Por isso, solicitamos atenção especial à presente indicação, que visa
contribuir com o desenvolvimento sustentável de Alto Araguaia.
Considerando o que regulamenta a Lei 4198/20, Art 3º, Inciso |, aguardo a
resposta referente a presente indicação.
Plenário Alba a” outubro 2025.
/
Fabjano do Gás
Véreador (PP)
E
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