APROVADA
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ESTADO DE MATO GROSSO
o PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 022/2025
“Altera dispositivos e anexos da Lei municipal nº
4.604/2024 e dá outras providências.”
AUTORIA: Mesa diretora.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO
ARAGUAIA, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições, submente à apreciação
dos demais vereadores da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - A Lei municipal nº 4.604, de 22 de novembro de 2024, passa a vigorar
com a incorporação e as alterações constantes nesta Lei.
Art. 2º - Ficam alterados os Anexos I e III, da Lei Municipal nº 4.604/2024,
correspondente apenas à tabela de vencimentos do cargo de Assistente técnico legislativo,
que passará a vigorar de acordo com o Anexo I, desta Lei.
Art. 3º - Em razão da alteração disciplinada no artigo anterior, fica alterado o
Anexo IV, da Lei Municipal nº 4.604/2024, que trata das atribuições do cargo de
Assistente técnico Legislativo, que passará a vigorar conforme o Anexo II, desta Lei.
Art. 4º - Caberá à mesa diretora, juntamente com a Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final, a consolidação das alterações ora promovidas.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente norma correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Plenário “Alba Berigo” em, 06 de outubro de 2025.
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ulo Lopes
Vice-President
Ricardo Barbosa dos Santos
2º Secretário
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
Assistente Técnico Legislativo
Classe Nível Salário Classe Nível Salário Classe Nível Salário Classe Nível Salário Classe Nível Salário
A 01 4.019,96 B 01 5.033,02 € 01 5.371,23 D 01 5.732,18 E 01 6.117,37
A 02 422097 B 02 5.284,67 € 02 5.639,79 D 02 6.018,79 E 02 6.423,24
A 03 443202 B 03 5.548,90 C 03 5.921,78 D 03 6.319,72 E 03 6.744,42
A 04 4.653,62 B 04 5.826,35 C 04 6.217,86 D 04 6.635,72 E 04 7.081,64
A os 488629 B Os 6.117,66 C 05 6.528,76 D 05 696749 E 05 7.435,73
A 06 5.130,62 B 06 6.423,54 C 06 6.855,20 D 06 7.315,87 E 06 7.807,51
A 07 5.387,14 B 07 6.744,72 C 07º 719797 D 07 7.681,68 E 07 8.197,87 |
A 08 5.656,49 B 08 7.081,95 € 08 7.557,87 D 08 8.065,74 E 08 8.607,79
A oO 593933 B 09 743607 €C O 79357] D 09 846905 E 09 9.038,18
A 10 623629 B 10 7.807,88 € 10 833256 D 10 889251 E 10 9.490,07
A Nu 6.548,12 B u 8.198,25 C u 8.749,19 D u 9.337,14 E 11 9.964,59
A 12 687554 B I2 860817 € 2 918665 D 12 9.803,97 E 12 10.462,82
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o PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
ANEXO II
(Altera Anexo IV, da Lei Municipal nº 4.604/2024)
o ANEXO IV o
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL
DE ALTO ARAGUAIA
ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS
QUADRO: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NIVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO
SERVIÇO: ADMINISTRATIVO
CLASSE: ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento
administrativo, a dirigente de órgãos municipais ou a altos funcionários; realizar estudos
no campo da Administração Pública, executar trabalhos que envolvam a interpretação e
aplicação das leis e normas administrativas, organizar, analisar e executar atividades de
rotina da Administração Pública, auxiliando, ainda, os trabalhos junto ao gabinete da
presidência e demais agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, podendo haver
atendimento ao público externo.
DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: Examinar processos e
informações, digitar expedientes administrativos e outros, tais como: memorandos,
ofícios, informações, relatórios e outros; Elaborar pareceres fundamentados na legislação
ou em pesquisas efetuadas; elaborar despachos, ordens de serviço, instruções, exposições
de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros, de acordo com a orientação do
superior hierárquico; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das
autoridades superiores; revisar quanto ao aspecto relacional de todos os atos de sua esfera
profissional, reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões importantes
na órbita administrativa; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de
tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei;
realizar ou orientar coleta de preço de materiais que possam ser adquiridos através de
licitação; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de
materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou
orientar levantamentos de bens patrimoniais; responsabilizar-se pela organização e
arquivo de documentos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de
microfilmagem, estudar a legislação referente ao órgão em que trabalha ou de interesse
para o mesmo, propondo as modificações necessárias; efetuar pesquisa para o
aperfeiçoamento dos serviços; propor a realização de medidas relativas à boa
administração de pessoal e de outros aspectos dos serviços públicos; executar outras
tarefas correlatas; fazer a escrituração contábil, orçamentária, financeira e patrimonial;
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
assessorar, supervisionar e realizar inventários; proceder a execução e controle de
atividades de serviços de diagramação, impressão e de informática; orientar atividades em
geral, dentro de sua especialidade; acompanhar a tramitação de processos legislativos;
executar atividades e tarefas diversas atinentes à administração da Casa; executar
trabalhos administrativos rotineiros, escrituras, fichas, redação de informações sumárias e
correspondências, bem como quaisquer outros trabalhos relacionados com a Câmara, seja
em auxílio aos Vereadores, seja por determinação do Presidente, bem como os demais
departamentos do Legislativo em atividades correlatas, auxiliando de forma
complementar aos titulares dos demais departamentos no exercício de suas funções a
serem determinadas previamente pelo Presidente do Legislativo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 40 horas semanais;
b) Especial: viagens para fora da sede, frequência a cursos de especialização, o exercício
do cargo poderá exigir atendimento ao público, no balcão do prédio da câmara, em eventos
e noutros órgãos da Administração.
c) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) Escolaridade: ensino médio completo;
b) Habilidade funcional: Noções básicas de informática e atendimento ao público.
FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público com estágio probatório prova de
estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.
SLATIVO
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ESTADO DE MATO GROSSO
o PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 22/2025.
JUSTIFICATIVA
Senhor presidente,
Senhores Vereadores,
E Senhoras vereadoras.
Este Projeto Lei tem por objetivo regulamentar as atribuições do cargo de
provimento efetivo de Assistente técnico legislativo a fim de deixá-lo compatível com as
necessidades administrativas da Câmara Municipal de Alto Araguaia, bem como
promover uma reestruturação de forma a atender a rotina atual dos trabalhos do
Legislativo.
Como tem sido praxe da atual mesa diretora, temos tentado promover a igualdade
e a valorização dos servidores do legislativo, de modo que a presente alteração promoverá
mudanças significativas na carreira de duas servidoras que têm prestado serviços de
excelência a esta Casa de leis, seja na figura da Diretora geral, senhora Nádia Paes, bem
como na chefia do setor responsável pelas aquisições e compras públicas, senhora Evelyn
Magalhães.
A rotina administrativa por certo tem suas peculiaridades e nesta gestão estamos
atentos à necessidade de promover a valorização de nossos profissionais. Em outros
momentos, outros servidores obtiveram benefícios similares, sendo que a
responsabilidade que as referidas servidoras carregam no momento, vão além dos demais
cargos existentes, frise-se, dadas as devidas proporções, pois como chefe do
departamento de licitações, a servidora citada está constantemente em risco de possíveis
multas do TCE/MT, o que exige atenção constante e remuneração digna para que a
mesma possa se qualificar.
De igual maneira, a Diretora Geral do Legislativo, que é o elo entre o Legislativo
e os demais órgãos de governo, se dedica diuturnamente aos trabalhos legislativos, de
modo que buscaremos no decorrer desta gestão agir desta maneira com as demais
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o PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
categorias, sendo que nos é possível, neste momento, contemplar os referidos cargos,
conforme impacto orçamentário elaborado pelo departamento contábil.
Como fora majorada as atribuições do Cargo em questão, aumentou-se como
consequência a respectiva remuneração, contudo, mesmo com tal medida, a
administração estará economizando, dado a continuidade dos serviços a serem prestados.
Pelos motivos expostos, estando anexada toda a documentação necessária para
demonstração da legalidade do procedimento até aqui, aguardamos pela aprovação em
REGIME ESPECIAL de tramitação, dada a pouca complexidade da matéria, pelo
Plenário desta Casa.
Plenário “Alba Berigo” em, 06 de outubro de 2025.
*
Marços Nunes Gomes ulo Lopes
Présidente Vice-Presidente
Polleyka Fraga dbs Santos Ricardo Barbosa dos Santos
2º Secretário
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
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mais era Prata nº 004/2025
Ao Ilmo. Sr.
Gilcimar Aparecido Moraes Siqueira
Contador
Assunto: Solicitação de elaboração de Impacto Financeiro
Prezado Senhor,
Tendo em vista intenção da Mesa Diretora desta estar com a intenção de protocolar
Projeto de Lei alterando a LEI MUNICIPAL Nº 4.604, DE 22 DE NOVEMBRO DE
2024 “DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, solicito
elaboração de relatório de impacto financeiro prevendo a gigçto conforme minuta de
projeto de lei em anexo.
Sendo que se apresenta para o momento, aguardamos a emissão do relatório.
Atenciosamente,
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com
Alto Araguaia - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
ESA,
À
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Alto Araguaia, 07 de outubro de 2025 — MEM/CONT/21/2025
Em resposta ao Memorado Interno 004/2025/PRESIDÊNCIA, onde solicita-
se o impacto orçamentário referente ao Projeto lei 22/2025 - da Câmara Municipal
de Alto Araguaia, segue o Impacto Financeiro.
O Projeto altera, valores de remunerações a ficar como segue:
Impacto Orçamentária e Financeiro
De:
Classe Nível Salário Classe Nível Salário Classe Nível Salário Classe Nível Salário Classe Nível Salário
A 1 3.533,20 B | 4.423,57 € 1 4.720,83 D 1 5.038,08 E 1 5.376,64
A 2 3.709,86 B 2 4.644,75 c 2 495688 D 2 5.289,99 E 2 5.645,47
A 8 4.432,02 B 3 487700 C 3 5.204,73 D 3 5.554,51 E 3 5.927,73
A 4 465362 B 4 5.120,84 C 4 5.464,96 D 4 583251 E 4 6.224,14
A 5 488629 B 5 537688 C 5 5.79821) D 5 612382 E 5) 6.535,35
A 6 5.130,62 B 6 5.645,73 Cc 6 6.025,12 D 6 6.430,01 E 6 6.862,12
A 7 5.387,14 B 7 592802 C 7 632637 D 7. 605152 E 7: 7.205,22
A 8 5.65649 B 8 62244] C 8 6.642,70 D 8 708910 E 8 7.656,48
A 9 5.939,33 B 9 6.535,64 c 9 6.974,84 D 9 7.443,55 E 9 7.943,75
A I0 623629 B 10 6.862,43 €C 10 7.323,58 D 10 781575 E 10 8.340,93
A 11º 6.548,12 B 1º 7.205,54 Cc 11 7.689,76 D 11º 8.206,51 E el 8.757,99
A 12 6.875,54 B 12 7.565,82 C 12 8.074,24 D 12 861684 E 12 9.195,89
Para:
Classe Nível Salário Classe Nível Salário Classe Nível Salário Classe Nível Salário Classe Nível | Salário
A 1 401996 B 1 5.033,02 1 SiDTI,as D 1 5.732,18 E 1 6.117,37
A 2 4.220,97 B 2 5.284,67 Cc 2 563979 D 2 6.018,79 E uy 6.423,24
A 3 443202 B 3 5.54890 C 3 5.921,78 D 3 631972 E 3 6.744,42
A 4 4.653,62 B 4 5.826,35 (e! 4 6.217,86 D 4 6.635,72 E 4 7.081,64
A 5 4.886,29 B 5) 6.117,66 (6; 5 6.528,76 D 2) 6.967,49 E Ei 7.435,73
A 6 5.130,62 B 6 6.423,54 c 6 685520 D 6 7.315,87 E 6 7.807,51
A 7º 5.387,14 B 7 6.744,72 (e; 7 719797 D 7 7.681,68 E nf 8.197,87
A 8 565649 B 8 708195 C 8 7.557,87 D 8 8.065,74 E 8 8.607,79
A 9 593933 B 9 743607 C 9 7.935,77. D 9 846905 E 9 9.038,18
A 10 623629 B 10 7.807,85 C Io 833256 D 10 889251 E 10 9.490,07
A 1 654812 B 1 819825 € 11º 874919 D mM 933714 E 11º 9.964,59
A 2 6.875,54 B 12 8.608,17 G 12 9.186,65 D 12 9.803,97 E 12 10.462,82
Rua Heronides Toledo de Oliveira, 85 — Vila Aeroporto - CEP 78780-000 - Alto Araguaia - MT
FonelFax: (66) 3481-2664 / 2202
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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Para este estudo, a tabela atualmente ocupada pelas servidoras serviu
de referência para a nova tabela proposta em elaboração. A diferença entre
elas é a base para a estimativa e os cálculos futuros, que incluem benefícios
como progressão, Adicional de Tempo de Serviço, férias e 13º salário, além dos
gastos previdenciários patronais.
O Quadro 01 a seguir detalha a despesa total com Pessoal, estimada pela
Contabilidade para 2025 antes da apresentação do Projeto.
Quadro - 01
NATUREZA DA DESPESA
3,1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL R$ 3.606.791,23
3.1.91.13.03 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (RPPS) RS 509.903,45
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (RGPS) R$ 213.367,41
Despesa prevista para 2025 resultante da adoção da nova tabela proposta
(Quadro 02), incluindo remunerações, benefícios e custos previdenciários
patronais.
Quadro - 02 ESTIMADO 2025 | ACRESCIMO | NOVO VALOR
NATUREZA DA DESPESA
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOALCIVIL | R$ 3.606.791,23 | R$ 8.533,72 | R$ 3.615.324,95
3.1.91.13.03 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (RPPS) R$ 509.903,45 | R$2.595,10| R$512.498,55
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (RGPS) R$ 213.367,41 |
Em cumprimento ao inciso | do Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei nº 101/2000), o Quadro 03 a seguir apresenta a estimativa do impacto
orçamentário-financeiro da proposta.
Quadro - 03 |
ESTIMADO 2025 | ESTIMADO 2026 | ESTIMADO 2027
R$ 3.615.324,95 | R$ 3.824.536,93 | R$ 4.015.763,78
R$ 512.498,55 | R$546.557,57 | R$ 573.885,44
R$213.367,41 | R$224.035,78 | R$ 235.237,57
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — P CIVIL
3.1.91.13.03 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (RPPS)
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (RGPS)
No Quadro 04 a seguir, faremos a comparação da despesa com os limites
legais. Serão considerados dois parâmetros específicos do Poder Legislativo
Municipal: o limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município
(Art. 20, Ill, 'a', da LRF) e o limite de 70% da receita repassada à Câmara
(duodécimo), conforme o Art. 29-A, 8 1º, da Constituição Federal.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Quadro-04
Orçamento Fixado
R$ 6.453.000,00
RCLagosto de 2025
R$ 130.003.270,44
Limite 70% pessoal | R$ 4.517.100,00 Limite Máximo (6%) R$ 7.800.196,23
Aplicado R$ 4.341.190,91 Limite Prudencial (5,70%) R$ 7.410.186,42
% Aplicado 67,27% Limite de Alerta (5,4%) | R$ 7.020.176,60
Aplicado | R$ 4.341.190,91
% Aplicado 3,34%
Diante da análise técnica contábil, e conforme demonstrado nos Quadros
03 e 04, a despesa prevista com a adoção da nova tabela de remuneração foi
devidamente estimada, cumprindo o disposto no inciso | do Art. 16 da LRF.
Verificou-se que a projeção de gastos futuros com pessoal, já acrescida de
benefícios e encargos patronais, mantém-se abaixo do Limite Máximo de 6% da
Receita Corrente Líquida e do limite de 70% da receita do Legislativo.
Portanto,
a presente proposição está adequada orçamentária e
financeiramente, sendo compatível com a legislação fiscal vigente. Caso
necessário, a proposição comporta a adequação das dotações orçamentárias,
uma vez que está em acordo com a LRF e os limites constitucionais.
GILCIMAR
CIDO MORAES SIQUEIRA
CONTADOR CRCIMT — 016477/0-1 MT
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SLATIVO,
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Pos,
ESTADO DE MATO GROSSO
, PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
“Altera dispositivos e anexos da Lei
Municipal nº 4604/2024 e dá outras
providências”
Em atendimento ao disposto no Art. 16, inciso II, da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), declaro que o aumento da despesa decorrente do Projeto de Lei nº 22/2025
possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem
como compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO).
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