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MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 047/2025
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sras. Vereadoras,
Por meio desta, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 046/2025,
Autoriza o Poder Executivo a realizar pagamentos de premiações às equipes participantes do III
Olimbairros.
O evento realizado tem como objetivo fomentar a prática esportiva em várias
modalidades, envolvendo a comunidade, com a participação de todos os bairros deste município.
Motivo pelo qual solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, de modo a viabilizar o pagamento
da premiação das equipes.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento
Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em Regime de Urgência Especial, e desde já conto com
o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Alto Araguaia - MT, 09 de outubro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
PROJETO DE LEI Nº 047, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a realizar pagamentos de
premiações às equipes participantes do III Olimbairros.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da
Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar gastos no valor de R$
6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) com a premiação do III Olimbairros.
Art. 2º A premiação será distribuída da seguinte forma:
I – R$ 3.000,00 (três mil reais) para a o primeiro colocado;
II – R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o segundo colocado;
III – R$ 1.000,00 (um mil reais) para o terceiro colocado;
IV – R$ 500,00 (quinhentos reais) para o quarto colocado.
Art. 2º A premiação será paga mediante transferência bancária ao líder de equipe
devidamente habilitado no ato de inscrição
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 09 de outubro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
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