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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 4.071, de 03 de outubro de 2018.
native_id2648

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição transformada em lei
2025-10-20 Matéria legislativa aprovada
2025-10-16 Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T19:10:09.942992-03:00 Aprovado(a) em Regime de Urgência Especial 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 048/2025 
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sras. Vereadoras,
Por meio desta, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 047/2025, 
que revoga a Lei Municipal nº 4.071, de 03 de outubro de 2018.
A Lei Municipal nº 4.071, de 03 de outubro de 2018, foi editada com o objetivo de 
promover a regularização dos débitos registrados até o exercício anterior, a saber, o ano de 2017.
Contudo a nora não deixou de forma clara a sua abrangência, gerando assim 
expectativas junto ao contribuinte para que pudesse pleitear a sua utilização mesmo em períodos 
posteriores.
A referida norma, contempla casos como a concessão de anistia de juros e multas,
situação esta que não pode se perpetrar eternamente sem a devida estimativa de impacto 
orçamentário. Daí a necessidade de realização de programas específicos por meio de REFIS, tal como 
o vigente neste ano, criado nos termos da Lei Municipal nº 4.626, de 19 de março de 2025.
Desta forma, de modo a não gerar confusão em relação a aplicação da Lei Municipal, nº 
4.071, de 03 de outubro de 2018, propomos a sua revogação expressa.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento 
Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em Regime de Urgência Especial, e desde já conto com 
o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Alto Araguaia - MT, 16 de outubro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
PROJETO DE LEI Nº 048, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Revoga a Lei Municipal nº 4.071, de 03 de outubro de 
2018.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da 
Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.071, de 03 de outubro de 2018.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 16 de outubro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal

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