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MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 048/2025
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sras. Vereadoras,
Por meio desta, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 047/2025,
que revoga a Lei Municipal nº 4.071, de 03 de outubro de 2018.
A Lei Municipal nº 4.071, de 03 de outubro de 2018, foi editada com o objetivo de
promover a regularização dos débitos registrados até o exercício anterior, a saber, o ano de 2017.
Contudo a nora não deixou de forma clara a sua abrangência, gerando assim
expectativas junto ao contribuinte para que pudesse pleitear a sua utilização mesmo em períodos
posteriores.
A referida norma, contempla casos como a concessão de anistia de juros e multas,
situação esta que não pode se perpetrar eternamente sem a devida estimativa de impacto
orçamentário. Daí a necessidade de realização de programas específicos por meio de REFIS, tal como
o vigente neste ano, criado nos termos da Lei Municipal nº 4.626, de 19 de março de 2025.
Desta forma, de modo a não gerar confusão em relação a aplicação da Lei Municipal, nº
4.071, de 03 de outubro de 2018, propomos a sua revogação expressa.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento
Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em Regime de Urgência Especial, e desde já conto com
o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Alto Araguaia - MT, 16 de outubro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
PROJETO DE LEI Nº 048, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Revoga a Lei Municipal nº 4.071, de 03 de outubro de
2018.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da
Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.071, de 03 de outubro de 2018.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 16 de outubro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
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