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materia nº 143/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 143 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaSolicito a possibilidade das Secretarias viabilizarem Campanhas destinadas a conscientização da população contra o Abandono de Animais em nossa cidade, bem como outras Campanhas, como Adoção Conscientizada. Pois, o abandono é a principal causa do grande número de animais nas ruas de Alto Araguaia. O foco é conscientizar a população sobre a posse e as obrigações do responsável, e que abandono de animais e maus tratos gera crime previsto em Lei.
native_id2657

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Encaminhado(a) — —
2025-10-29 Encaminhado(a) ao Setor Competente — —
2025-10-23 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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5 OFICIE-SE 
Às autoridades competente 
vue Data: 43/10) 29 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO 
 
 
INDICAÇÃO Nº 143/2025 
A Vereadora que esta subscreve, nos termos do Regimento Interno desta Casa de 
Leis, vem, respeitosamente, INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de 
Alto Araguaia-MT, Jacson Marlon Niedermeier, e requer que a presente Indicação seja 
devidamente encaminhada a Senhora Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento e Meio Ambiente de Alto Araguaia — MT, Virginia Machado, e Senhor 
Secretário Municipal de Saúde, o Sr. Cacildo da Cruz Bandeira Filho a seguinte sugestão: 
“Solicito a possibilidade de as Secretarias viabilizarem Campanhas destinadas 
a conscientização da população contra o Abandono de Animais em nossa cidade, bem 
como outras Campanhas, como Adoção Conscientizada. Pois, o abandono é a principal 
causa do grande número de animais nas ruas de Alto Araguaia. O foco é conscientizar a 
população sobre a posse e as obrigações do responsável, e que abandono de animais e 
maus tratos gera crime previsto em Lei.” 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação tem por objetivo de conscientizar a população de Alto 
Araguaia, enfatizando que cães e gatos, bem como outros animais de estimação não são 
brinquedos descartáveis, mais sim um compromisso para toda a vida, pois eles fazem 
parte da família. E o abandono e visto como crime de maus tratos diante da Legislação 
do Estado de Mato Grosso (MT), através das leis de maus-tratos e abandono de animais 
são regidas principalmente pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que prevê 
pena de detenção de 2 a 5 anos de prisão para cães e gatos, além de multa e perda da 
guarda. No estado, existem leis estaduais como a nº 12.686/2024, que institui 
programas de apoio a protetores de animais, e a nº 5.399/2025, que prevê penalidades, 
como multas e cassação de licenças para estabelecimentos irregulares, com valores 
destinados a ações de bem-estar animal.
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
GABINETE DA VEREADORA POLLEYKA FRAGA 
Legislação Federal e Estadual 
e Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998): 
A legislação federal mais conhecida sobre o tema, que pune maus-tratos e 
abandono de animais, incluindo cães e gatos, com penas de 2 a 5 anos de 
reclusão e multa. 
e Lei Estadual nº 12.686/2024: 
Institui o programa de valorização de protetores e cuidadores de animais, 
reforçando as ações em Mato Grosso. 
e Lei Estadual nº 5.399/2025: 
Estabelece multas e penalidades para estabelecimentos que comercializem 
animais irregularmente, além de prever encaminhamento de casos graves ao 
Ministério Público. 
Penalidades 
e Maus-tratos e abandono: 
A pena pode ser de 2 a 5 anos de prisão, multa e perda da guarda do animal 
para quem pratica maus-tratos a cães e gatos. 
e Reincidência: 
A lei estadual nº 5.399/2025 prevê cassação da licença de estabelecimentos 
que comercializem animais irregularmente. 
Outras informações 
e Animais silvestres: 
O abandono e maus-tratos a animais silvestres, domésticos ou domesticados, 
nativos ou exóticos, também são crimes.
EStATIvO GS ne YU, 
ESTADO DE MATO GROSSO 
. PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
GABINETE DA VEREADORA POLLEYKA FRAGA 
Proteção a protetores: 
A lei estadual nº 12.686/2024 incentiva e apoia protetores e cuidadores de 
animais que estejam em situação de vulnerabilidade. 
Denúncia: 
Em casos de maus-tratos ou abandono, é importante denunciar aos órgãos 
competentes, como a Polícia Militar, Delegacia de Meio Ambiente e órgãos de 
proteção animal. 
Atenciosamente, 
Plenário Alba Berigo, Alto Araguaia-MT, 23 de outubro de 2025. 
/ 
droga - 
POÍLEYKA/FRAGA 
12 SECRETÁRIA/ VEREADORA - UNIÃO BRASIL

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