5 OFICIE-SE
Às autoridades competente
vue Data: 43/10) 29
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 143/2025
A Vereadora que esta subscreve, nos termos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, vem, respeitosamente, INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Alto Araguaia-MT, Jacson Marlon Niedermeier, e requer que a presente Indicação seja
devidamente encaminhada a Senhora Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e Meio Ambiente de Alto Araguaia — MT, Virginia Machado, e Senhor
Secretário Municipal de Saúde, o Sr. Cacildo da Cruz Bandeira Filho a seguinte sugestão:
“Solicito a possibilidade de as Secretarias viabilizarem Campanhas destinadas
a conscientização da população contra o Abandono de Animais em nossa cidade, bem
como outras Campanhas, como Adoção Conscientizada. Pois, o abandono é a principal
causa do grande número de animais nas ruas de Alto Araguaia. O foco é conscientizar a
população sobre a posse e as obrigações do responsável, e que abandono de animais e
maus tratos gera crime previsto em Lei.”
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo de conscientizar a população de Alto
Araguaia, enfatizando que cães e gatos, bem como outros animais de estimação não são
brinquedos descartáveis, mais sim um compromisso para toda a vida, pois eles fazem
parte da família. E o abandono e visto como crime de maus tratos diante da Legislação
do Estado de Mato Grosso (MT), através das leis de maus-tratos e abandono de animais
são regidas principalmente pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que prevê
pena de detenção de 2 a 5 anos de prisão para cães e gatos, além de multa e perda da
guarda. No estado, existem leis estaduais como a nº 12.686/2024, que institui
programas de apoio a protetores de animais, e a nº 5.399/2025, que prevê penalidades,
como multas e cassação de licenças para estabelecimentos irregulares, com valores
destinados a ações de bem-estar animal.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
GABINETE DA VEREADORA POLLEYKA FRAGA
Legislação Federal e Estadual
e Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998):
A legislação federal mais conhecida sobre o tema, que pune maus-tratos e
abandono de animais, incluindo cães e gatos, com penas de 2 a 5 anos de
reclusão e multa.
e Lei Estadual nº 12.686/2024:
Institui o programa de valorização de protetores e cuidadores de animais,
reforçando as ações em Mato Grosso.
e Lei Estadual nº 5.399/2025:
Estabelece multas e penalidades para estabelecimentos que comercializem
animais irregularmente, além de prever encaminhamento de casos graves ao
Ministério Público.
Penalidades
e Maus-tratos e abandono:
A pena pode ser de 2 a 5 anos de prisão, multa e perda da guarda do animal
para quem pratica maus-tratos a cães e gatos.
e Reincidência:
A lei estadual nº 5.399/2025 prevê cassação da licença de estabelecimentos
que comercializem animais irregularmente.
Outras informações
e Animais silvestres:
O abandono e maus-tratos a animais silvestres, domésticos ou domesticados,
nativos ou exóticos, também são crimes.
EStATIvO GS ne YU,
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
GABINETE DA VEREADORA POLLEYKA FRAGA
Proteção a protetores:
A lei estadual nº 12.686/2024 incentiva e apoia protetores e cuidadores de
animais que estejam em situação de vulnerabilidade.
Denúncia:
Em casos de maus-tratos ou abandono, é importante denunciar aos órgãos
competentes, como a Polícia Militar, Delegacia de Meio Ambiente e órgãos de
proteção animal.
Atenciosamente,
Plenário Alba Berigo, Alto Araguaia-MT, 23 de outubro de 2025.
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POÍLEYKA/FRAGA
12 SECRETÁRIA/ VEREADORA - UNIÃO BRASIL