ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 051, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras vereadoras,
Submetemos a apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que “autoriza o
Poder Executivo Municipal a realizar convênio em forma de auxílio financeiro junto ao Rotary Clube de
Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°
00.662.292/0001-28, visando repasse de até R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), visando a fabricação de
lixeiras comunitária de grande porte.
A demanda para o projeto em tela, foi apresentada a este município pela diretoria do
Rotary Club, que se prontificou a desenvolver o projeto bem como viabilizar a metade dos recursos
necessários.
A implementação do projeto, permitirá a distribuição de 30 (trinta) lixeiras de grande porte
que serão instaladas em pontos estratégicos, facilitando assim a coleta de lixo.
O tema abordado por este projeto atende à demandas já defendidas por esta Câmara
Municipal, a qual recentemente aprovou o projeto de autoria do vereador Ricardo Barbosa, criando o
Programa Adote uma Lixeira que deu origem à Lei Municipal nº 4.641, de 16 de maio de 2025.
A lei supracitada, cria mecanismos para a disponibilização de lixeiras pela iniciativa privada,
nesse sentido, o projeto a ser desenvolvido junto ao Rotary Club, servirá como um estímulo ao comercio
local para a realização do programa criado por iniciativa da Câmara Municipal.
Em face da relevância da medida proposta, de justo, real e legítimo interesse público e
pelos motivos expostos, solicito que a sua apreciação se faça em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, na
forma das disposições constantes no Regimento interno desta Casa de Leis (art. 235, inciso I c/c art. 236)
plenamente justificada, de modo a possibilitar o repasse dos valores e a célere aquisição do aparelho.
Atenciosamente,
Alto Araguaia – MT, 30 de outubro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
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CNPJ: 03.579.836/0001-80
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
PROJETO DE LEI Nº 051, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a celebração de convênio com o Rotary
Clube de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia, para
a fabricação de lixeiras comunitárias de grande
porte.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei
Orgânica Municipal, aprova e O PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar convênio em forma de auxílio
financeiro junto ao Rotary Clube de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.662.292/0001-28, visando repasse de até R$ 27.000,00 (vinte e sete
mil reais), visando a fabricação de lixeiras comunitárias de grande porte.
Art. 2º O projeto será realizado por meio de parceria entre a Prefeitura Municipal de Alto
Araguaia e Rotary Clube de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia, onde cada ente investirá o montante
de até R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para a construção de no mínimo 30 (trinta) lixeiras
comunitárias de grande porte.
Parágrafo único. O valor a ser desembolsado pelo Rotary Clube de Santa Rita do
Araguaia/Alto Araguaia, poderá ser feito por meio de parcerias com pessoas jurídicas, as quais farão jus à
divulgação de sua logomarca em espaço publicitário disponibilizado nas lixeiras.
Art. 3º O Município de Alto Araguaia, poderá realizar o desembolso de forma integral, ou
parcial, a depender do cronograma estabelecido no respectivo plano de trabalho.
Art. 4º A instalação das lixeiras de grande porte será de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
Art. 5º O Rotary Clube de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia, deverá realizar a respectiva
prestação de contas.
Art. 6º Para assegurar a execução da presente lei, o Poder Executivo Municipal poderá
utilizar dotações próprias do orçamento ou vinculadas, suplementá-las ou, na ausência destas, fica desde
já autorizado a abrir crédito especial no orçamento para o aporte financeiro no limite estabelecido no art.
1°, desta Lei.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Alto Araguaia - MT, 30 de outubro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal