| Tipo | Parecer Comissão Finanças, Orçamento Fiscalização |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei Municipal do Executivo n° 049/2025. |
| native_id | 2668 |
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ASLATIVO as “uy, RS a & g [E E7 ,. ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Projeto de Lei do Executivo: PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 049, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. “Regulamenta a comercialização e regularização de posse áreas do Distrito Industrial, objeto da Matrícula nº 4.573, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Araguaia.. (Jacson Marlon Niedermeier). Iniciativa: Poder Executivo. Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização sobre o Projeto de Lei nº 049, de iniciativa do Poder Executivo: A presente proposição esteve em pauta, nos termos regimentais, não recebendo emendas ou substitutivos, mas sim sugestões. Na sequência do processo legislativo vem a propositura à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a seu aspecto constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 77 do Regimento Interno. Verificamos, desta feita, que a matéria sob análise é de natureza legislativa e, quanto ao poder de iniciativa, de competência concorrente. Desta forma o Projeto preenche os requisitos de constitucionalidade e legalidade, devendo o mérito ser apreciado pelo Plenário. Assim relato e voto. Alto Araguaia-MT, 03 de Novembro de 2025. a z ai runo Pio Peron Relator VOTO DOS MEMBROS: ——L. =D" >Tonvo. talelofos Renato Lopes U Clodoaldo des Suplente Secretário ( ) Voto com o Relator Voto com o Relator ( ) Voto contrário ao Relator ( ) Voto contrário ao Relator