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materia nº 49/2025

Tipo Parecer Comissão Finanças, Orçamento Fiscalização
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaParecer ao Projeto de Lei Municipal do Executivo n° 049/2025.
native_id2668

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

ASLATIVO
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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Projeto de Lei do Executivo:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 049, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
“Regulamenta a comercialização e regularização de posse áreas do Distrito
Industrial, objeto da Matrícula nº 4.573, do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Alto Araguaia.. (Jacson Marlon Niedermeier).
Iniciativa: Poder Executivo.
Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização sobre o Projeto de
Lei nº 049, de iniciativa do Poder Executivo:
A presente proposição esteve em pauta, nos termos regimentais, não
recebendo emendas ou substitutivos, mas sim sugestões.
Na sequência do processo legislativo vem a propositura à análise desta
Comissão, a fim de ser apreciada quanto a seu aspecto constitucional, legal e
jurídico, conforme previsto no artigo 77 do Regimento Interno.
Verificamos, desta feita, que a matéria sob análise é de natureza
legislativa e, quanto ao poder de iniciativa, de competência concorrente.

Desta forma o Projeto preenche os requisitos de constitucionalidade e
legalidade, devendo o mérito ser apreciado pelo Plenário.
Assim relato e voto.
Alto Araguaia-MT, 03 de Novembro de 2025.
a z ai
runo Pio Peron
Relator
VOTO DOS MEMBROS:
——L. =D" >Tonvo.
talelofos
Renato Lopes U Clodoaldo des
Suplente
Secretário
( ) Voto com o Relator Voto com o Relator
( ) Voto contrário ao Relator ( ) Voto contrário ao Relator

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