| Tipo | Parecer Comissão Legislação Justiça Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei Municipal do Legislativo n° 024/2025. |
| native_id | 2670 |
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ESTADO DE MATO GROSSO é PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 024/2025. DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO ABANDONO DE VEÍCULOS EM VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A presente proposição esteve em pauta, nos termos regimentais. Na sequência do processo legislativo veio a propositura à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a seu aspecto constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 77 do Regimento Interno. Verificamos, desta feita, que a matéria sob análise é de natureza legislativa e, quanto ao poder de iniciativa, de competência concorrente. Sugere-se que no Art. 2.0 inciso Il, seja alterado para “Considera-se veículo em estado de abandono o veículo estacionado na via ou em estacionamento público, sem capacidade de locomoção por meios próprios e que, devido a seu estado de conservação e processo de deterioração, ofereça risco à saúde pública, à segurança pública ou ao meio ambiente, independentemente de encontrar-se estacionado em local permitido”. Aconselha-se ainda a supressão do Inciso Ill do Art. 2º. Alterar ainda o Art.6º para"O descumprimento destaLei sujeitará o infrator às penalidades previstas em regulamento, incluindo multa de natureza administrativa, fixada entre 5 (cinco) e 15 (quinze) UFRM — Unidade Fiscal de Referência Municipal, cujos critérios de aplicação e gradação serão definidos por ato do Poder Executivo, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.” Feitas as devidas correções, o projeto preencherá os requisitos de constitucionalidade e legalidade, devendo o mérito ser apreciado pelo Plenário. Alto Araguaia-MT, 03 de novembro de 2025. Paulinho Lopes Rodrigues (Rede) Relator/Suplente VOTO DOS ZA £ Ricardo EA A Santos (MDB) ole Presidente Secretário (X) Voto com o Relator (X) Voto com o Relator ( ) Voto contrário ao Relator () Voto contrário ao Relator