| Tipo | Parecer Comissão Legislação Justiça Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei Municipal do Legislativo n° 023/2025. |
| native_id | 2671 |
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T Rec ivo “my, Pos, “e SE at E2 o Cenas? ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 023, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025. DECLARA AS CAVALGADAS, O TROPEIRISMO E DEMAIS TRADIÇÕES CULTURAIS LIGADAS AO MEIO RURAL, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DE ALTO ARAGUAIAIMT, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 225, 8 7º, ART. 215,8 1º E ART. 30, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A presente proposição esteve em pauta, nos termos regimentais. Na sequência do processo legislativo veio a propositura à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a seu aspecto constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 77 do Regimento Interno. Verificamos, desta feita, que a matéria sob análise é de natureza legislativa e, quanto ao poder de iniciativa, de competência concorrente. Quanto à redação final, sugere-se uma Emenda Modificativa do Art. 3º e a supressão do Art. 4º e Art. 9º. No Acrescentar no Art. 10º após “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”, o texto “revogando-se às disposições em contrária”. Feitas as devidas correções, o projeto preencherá os requisitos de constitucionalidade e legalidade, devendo o mérito ser apreciado pelo Plenário. Alto Araguaia-MT, 03 de novembro de 2025. aulinho Lopes Rodrigues (Rede) Relator/Suplente VOTO DOS 204 E oo dos Santos no “Hi6 Perón (PS £ A Presidente Secretário (X) Voto com o Relator (X) Voto com o Relator ( ) Voto contrário ao Relator ( ) Voto contrário ao Relator