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materia nº 165/2025

Tipo Resposta às Proposições, Oficio
Número / Ano 165 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaResposta ao Requerimento nº 034/2025.
native_id2698

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MUNICÍPIO DE ALTO ARAGIAIA - MT
Av. Carlos Hugueney, nº 552, Centro – CEP 78.780-000, e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br Alto Araguaia-MT CNPJ: 03.579.836/0001-80
Alto Araguaia - MT, 10 de novembro de 2025.
Ofício nº 403/2025.
À Ilma. Sra. 
Martha Silvia Zaiden Maia Brandão
Vereadora
Alto Araguaia - MT
Ref: Requerimento nº 034/2025.
Senhora Vereadora, 
Em resposta ao requerimento epigrafado, venho pelo presente manifestar o que 
adiante segue:
Inicialmente, vale dizer que a Portaria de cessão n° 391/2025, diz respeito ao 
recebimento por parte do Município de Alto Araguaia - MT, da servidora ocupante do cargo 
de enfermeira, senhora Deise Juliana Coelho De Oliveira. 
Seguindo a mesma coerência de sempre que este gestor tem adotado nas 
nomeações e remoções de servidores dentro da estrutura administrativa, vale dizer que a 
referida servidora é enfermeira concursada do Município de Alto Taquari há mais de 17
(dezessete) anos, especializada em Saúde da Família (2012) e mais recentemente, finalizou 
sua especialização em Gestão em Saúde, pela Escola Nacional de Saúde Publica/FIOCRUZ, 
(maio de 2025); atuou por aproximadamente 7 (sete) anos como gerente de enfermagem e 
responsável técnica e diretora administrativa do Hospital Municipal de Alto Taquari; atuou 
como gerente de UBS em todas as unidades básicas de saúde por onde passou naquele 
Município; por fim, assumiu o cargo de Secretária Municipal de Saúde daquela 
municipalidade por vários anos, tendo atuação reconhecida inclusive no período mais crítico 
da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19). 
Atualmente, exerce suas funções junto à Secretaria Municipal de Saúde, sendo a 
atual responsável pelo departamento de Regulação, bem como da Vigilância em Saúde. 
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Portanto, assim como este gestor tem adotado em todas as situações, nenhum 
cargo tem sido ocupado sem a análise da capacidade técnica de seus ocupantes, até porque 
este Poder Discricionário proporcionado pela legislação em vigor, permite que tais medidas 
sejam tomadas, considerados os demais princípios administrativos, sendo eles a moralidade, 
a impessoalidade, sem nos desprender da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência do 
trabalho prestado. 
A referida cessão foi uma tentativa de utilizar pessoa de tamanha capacidade com 
o intuito de estruturar os mais variados departamentos da Secretaria de Saúde, contando 
com sua capacidade e experiência na área, sem contar o conhecimento que foi agregado 
quando a mesma informou ter conhecimento junto ao Sistema de regulação estadual, com 
profissionais que já atuam naquele setor desde quando a servidora era Secretária de Saúde. 
Inclusive foi informado pela mesma que o período em que esteve a frente da 
Secretaria de Saúde de Alto Taquari, era a vereadora Martha Maia a Secretária de Saúde de 
Alto Araguaia, portanto, a servidora em questão já é conhecida da vereadora. 
Tais premissas são necessárias até mesmo para demonstrar uma importante 
contradição existente no requerimento da ilustríssima vereadora. A senhora Deise Coelho é 
servidora de carreira, ocupante do cargo de enfermeira no Município vizinho, que inclusive 
acaba sendo uma importante ponte de colaboração intermunicipal, dadas as necessidades 
de mútua colaboração. 
Portanto, não há que se comparar a remuneração da referida servidora 
(estatutária) com os profissionais contratados pelo Instituto Santa Rosa (celetistas), uma vez 
que o próprio Município de Alto Araguaia paga às suas enfermeiras efetivas valores 
superiores aos praticados pelo Instituto Santa Rosa e aos que são recebidos pela senhora 
Deise Coelho. 
Não teria como utilizarmos enfermeiros contratados via CLT para exercerem as 
funções da servidora cedida. Os demais profissionais contratados via processo de 
credenciamento atual junto as unidades básicas de saúde. 
É dizer que qualquer comparação deste tipo é desarrazoada e desproporcional, 
até porque, conforme dito outrora, a servidora cedida esta acumulando responsabilidades e 
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departamentos de fundamental importância para a SMS, sendo que sua atuação junto ao 
Município já trouxe valorosa contribuição, tanto na regulação de exames, consultas e outros 
procedimentos que somente com a expertise da mesma puderam ser regulados, como na 
estruturação do departamento de vigilância em saúde, que passa por importantes mudanças 
a fim de manter a qualidade dos serviços. 
É dizer que em momento algum estamos comparando ou fazendo equiparação 
salarial, muito menos questionando o mérito do que cada servidor efetivo recebe, em 
comparação com os contratados, vez que a discrepância do público com o privado é notória. 
Entretanto, vale reiterar que, comparando a remuneração da servidora cedida 
com o de algumas servidoras efetivas ocupantes do mesmo cargo no Município, com certeza 
esta se revela menor. Todavia, este não é, nem deve ser o cerne da questão, cada servidor 
efetivo recebe aquilo que lhe é de direito e será devidamente respeitado. 
Estamos dizendo aqui de capacidade técnica para trazer soluções que possam 
evoluir, melhorar e humanizar a qualidade dos serviços de saúde ofertados, que são objetos 
de críticas há vários anos. A nobre vereadora Martha Maia enquanto esteve a frente desta 
Secretaria viveu tais dificuldades e sabe bem disso. 
Dito isso, a fim de responder os questionamentos a nós encaminhados, venho 
informar que a servidora cedida, ocupante do cargo de enfermeira, senhora Deise Juliana 
Coelho de Oliveira, não possui grau de parentesco consanguíneo com nenhum servidor 
público municipal. 
Atualmente, posso informar que a mesma é companheira do atual Procurador 
Geral do Município, senhor José Gervásio de Freitas Neto, união pública e notória 
reconhecida pela sociedade local, sendo que do fruto da união do casal adveio uma criança 
que atualmente conta com pouco mais de 2 anos e 7 meses de idade. 
Os valores repassados pela servidora serão os mesmos recebidos no Município de 
Alto Taquari - MT, sendo regra do processo de cessão, o que no mês de agosto, quando da 
formalização da cedência, correspondeu a R$ 13.514,00 (treze mil quinhentos e catorze 
reais), bruto, sendo descontados encargos sociais no importe de R$ 3.445,41 (três mil 
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quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos), correspondendo ao valor 
líquido de R$ 10.068,59 (dez mil e sessenta e oito reais e cinquenta e nove centavos).
Conforme dito, este valor está compatível com os valores pagos aos demais 
profissionais ocupantes do mesmo cargo a âmbito municipal (enfermeiros efetivos) que, a 
título de exemplo, a fim de se evitar qualquer tipo de exposição desnecessária, a 
remuneração de um enfermeiro (a) no mês de agosto de 2025, variou de R$ 10.216,19 (dez 
mil duzentos e dezesseis reais de dezenove centavos), sendo que apenas um enfermeiro 
recebe tal valor, o que seria a menor remuneração paga, a R$ 21.804,76 (vinte e um mil 
oitocentos e quatro reais e setenta e seis centavos)1. 
Vale reiterar que não estamos aqui fazendo qualquer tipo de comparação ou 
desmerecendo dos profissionais ocupantes dos cargos efetivos de nosso Município, aos 
quais rendemos nossas sinceras considerações e agradecimentos pela atuação até aqui.
O que se busca é deixar claro à responsável pelo requerimento é que os custos 
com a cessão devem levar como base de comparação os profissionais de mesmo nível e 
tempo de serviço da servidora cedida, não havendo neste momento qualquer aumento de 
despesa ou gastos desnecessários. 
Agregado a isso, a sua capacidade técnica, experiência e know-how, já descritos 
acima, que tem ajudado, juntamente com o Secretário Municipal de Saúde e demais 
servidores que compõem o quadro da saúde, a realizar a mudança nunca vista na saúde local, 
que apesar das dificuldades tem conseguido manter atendimento de qualidade aos nossos 
cidadãos das mais diversas especialidades, diminuindo sobremaneira a demanda reprimida 
local, proporcionando atendimentos de qualidade, sem a necessidade de deslocamento de 
pacientes. 
Deste modo, não há que se falar em irresponsabilidade na aplicação dos recursos 
públicos, vez que, dentro dos critérios da legalidade e da Discricionariedade que é concedida 
a todo gestor, a referida cessão se deu dentro dos pilares da ética, respeitando as 
disponibilidades financeiras e orçamentárias, até porque, tomou-se o cuidado de que, com 
1 Fonte: https://www.gp.srv.br/transparencia_altoaraguaia/servlet/folha_pagamento_v2?1. Acesso em 18 de setembro de 2025 às 17h14min. Data 
utilizada como parâmetro. 
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a referida contratação, pudéssemos equilibrar custo-benefício, na utilização da servidora 
dentro da estrutura da SMS. 
Vale registrar ainda, que cada servidor, seja ele efetivo ou comissionado, da 
Secretaria objeto do presente requerimento ou das demais, tem prestado seus serviços de 
forma exemplar, como demonstrado no caso da servidora cedida, muitos acabam 
acumulando funções, mesmo que de forma temporária, dentro dos critérios da legalidade, 
com objetivo único de não deixar a população desassistida. 
É com esse espírito de companheirismo e colaboração mútua que vamos construir 
a nova saúde de Alto Araguaia, sem olhar para o passado, com pessoas capacitadas e 
comprometidas com o trabalho, sem dar qualquer margem para desavenças, privilegiando o 
trabalho em equipe em prol de um bem comum. 
Na espera de ter respondido a contento o requerimento de Vossa Senhoria, 
encaminhamos a presente resposta, nos colocando à disposição para prestação de 
informações complementares, renovando votos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito municipal 

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