br-locleg corpus explorer

← Alto Araguaia (MT)

materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DA COMUNIDADE DE ALTO ARAGUAIA E A PROMOVER A CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA PARA FINS DE RESSOCIALIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE HORTA COMUNITÁRIA.
native_id2707

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição transformada em lei
2025-12-01 Matéria legislativa aprovada
2025-11-27 Aguardando votação em plenário
2025-11-24 Parecer favorável da(s) comissão(ões)
2025-11-18 Encaminhado(a) ao Setor Competente
2025-11-14 Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T19:10:46.455792-03:00 Aprovado(a) por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 053/2025 
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sras. Vereadoras,
Por meio desta, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 053/2025, 
que Autoriza o Município de Alto Araguaia a celebrar convênio junto ao Conselho da Comunidade de 
Alto Araguaia, visando a cessão de área pública para a implantação de uma horta a ser cultivada pelos 
reeducandos do sistema prisional.
O projeto em tela além de contribuir com a ressocialização dos recuperandos do presídio 
deste município, possibilitará o atendimento a entidades tais como Asilo e APAE e programas sociais 
deste município.
Para tanto, o município realizará a cessão por cinco anos prorrogáveis por igual período 
de uma área de 10.426,2 m², objeto da Matrícula nº 10338, do Cartório de Registro de Imóveis, que 
fica localizada aos fundos do canil. 
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
Todo o processo de preparo e cultivo da área será realizada pelos reeducandos, e os 
recursos necessários serão destinados peplo Poder Judiciário por meio de transações penais e acordos 
de não persecução.
Desta forma, além de relevante impacto social, o projeto não gera custos ao município.
Com estas considerações, submeto o presente Projeto de Lei à análise e apreciação 
deste Poder Legislativo.
Alto Araguaia - MT, 13 de novembro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
PROJETO DE LEI Nº 053, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DA 
COMUNIDADE DE ALTO ARAGUAIA E A PROMOVER A 
CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA PARA FINS DE 
RESSOCIALIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE HORTA 
COMUNITÁRIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da 
Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio ou 
instrumento congênere com o Conselho da Comunidade de Alto Araguaia, inscrito no CNPJ nº 
10.838.699/0001-17, e a promover a cessão de uso da área pública medindo 10.426,2 m², objeto da 
Matrícula nº 10338 do Cartório de Registro de Imóveis deste Município.
Art. 2º A área cedida será destinada a implantação de uma horta comunitária que será 
cultivada pelos reeducandos do sistema prisional deste município.
Art. 3º A produção cultivada na horta a ser implantada na área cedida por este município 
será destinada a instituições e programas sociais mantidos pelo município.
Art. 4º A cessão de uso da área se dará pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por 
igual período, mediante Termo Aditivo, observada a manifestação de interesse da cessionária.
Art. 5º Os recursos necessários para a implantação do projeto serão obtidos pela 
cessionária por meio de doações, transações penais, acordos de não persecução, entre outros. 
Art. 6º O município de Alto Araguaia fica autorizado a realizar, o fornecimento de água 
para a realização dos trabalhos.
Art. 7º O encerramento das atividades não gera ao município a obrigação de indenizar 
a cessionária pelas benfeitorias realizadas na área cedida. 
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 13 de novembro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal

open original →