texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Senhor Presidente, os Vereadores abaixo afirmados, apresenta, com base no Artigo 256, § 2°, do Regimento Interno desta casa, para a apreciação do Plenário.
EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Nº 015 AO PROJETO DE LEI Nº 023, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Modifica o Art. 3º e o Art. 10º e suprime o Art. 4º e Art. 9º do Projeto de Lei Nº 023 de origem do Poder Legislativo.
Os vereadores abaixo subscritos, no uso de suas atribuições regimentais, apresentam a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinário Nº 023 em epígrafe:
Art. 1º - Modificar o artigo 3º do Projeto de Lei nº 23/2025, passando a vigorar a seguinte redação:
Art. 3º As práticas culturais reconhecidas como patrimônio imaterial nos termos desta Lei que envolvam animais deverão observar normas de proteção e bem-estar, vedadas quaisquer manifestações que submetam os animais à crueldade, maus tratos, ferimentos ou esforços desnecessários, nos termos do art. 132, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Araguaia.
Art. 2º - Suprime o art.4º; art. 9º da Lei nº 23/2025, passando a vigorar a seguinte redação:
Art. 4º - (Suprimido);
Art. 9º - (Suprimido);
Art. 3º - Modificar o artigo 10º do Projeto de Lei nº 23/2025, passando a vigorar a seguinte redação:
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
SALA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, em 11 de novembro de 2025.
Ricardo Barbosa dos Santos
Vereador MDB
Polleyka Fraga dos Santos
Vereadora UNIÃO
Bruno Pio Peron
Vereador PSB
open original →