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materia nº 16/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 016 AO PROJETO DE LEI Nº 024, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. Modifica o Art. 2º Inciso II, suprimindo o Inciso III do mesmo artigo e ainda modifica o Art. 6º º do Projeto de Lei Nº 024 de origem do Poder Legislativo.
native_id2712

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-03 Proposição transformada em lei — —
2025-12-09 Proposição transformada em lei — —
2025-11-24 Matéria legislativa aprovada — —
2025-11-18 Aguardando votação em plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T19:15:54.009968-03:00 Aprovado(a) 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Senhor Presidente, os Vereadores abaixo afirmados, apresenta, com 
base no Artigo 256, § 2°, do Regimento Interno desta casa, para a 
apreciação do Plenário.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 016 AO PROJETO DE LEI Nº 024, DE 23 DE 
OUTUBRO DE 2025.
Modifica o Art. 2º Inciso II, suprimindo o 
Inciso III do mesmo artigo e ainda modifica o 
Art. 6º º do Projeto de Lei Nº 024 de origem 
do Poder Legislativo.
Os vereadores abaixo subscritos, no uso de suas atribuições regimentais, 
apresentam a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinário Nº024 em 
epígrafe: 
Art. 1º Modifica o artigo 2º, Inciso II, do Projeto de Lei nº 24/2025, passando a 
vigorar a seguinte redação:
II- Considera-se veículo em estado de abandono o veículo estacionado na via 
ou em estacionamento público, sem capacidade de locomoção por meios próprios e 
que, devido a seu estado de conservação e processo de deterioração, ofereça risco à 
saúde pública, à segurança pública ou ao meio ambiente, independentemente de 
encontrar-se estacionado em local permitido.
Art. 2º - Suprime o Inciso III do art. 2º do Projeto de Lei nº 024/2025.
III – (Suprimido)
Art. 3º Modifica o artigo 6º, do Projeto de Lei nº 24/2025, passando a vigorar a 
seguinte redação:
Art. 6º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas 
em regulamento, incluindo multa de natureza administrativa, fixada entre 5 (cinco) 
e 15 (quinze) UFRM – Unidade Fiscal de Referência Municipal, cujos critérios de 
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
aplicação e gradação serão definidos por ato do Poder Executivo, observados os 
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
SALA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, DO 
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato 
Grosso, em 11 de novembro de 2025.
Ricardo Barbosa dos Santos
Vereador MDB
Polleyka Fraga dos Santos
Vereadora UNIÃO
Bruno Pio Peron
Vereador PSB

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