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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAutoriza a celebração de convênio junto ao Sindicato Rural de Alto Araguaia, para custeio de parte das despesas com a realização do 9º Leilão Direito de Viver.
native_id2724

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Proposição transformada em lei — —
2025-11-24 Matéria legislativa aprovada — —
2025-11-19 Aguardando votação em plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T19:12:05.255685-03:00 Aprovado(a) em Regime de Urgência Especial 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 054/2025 
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sras. Vereadoras,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o 
Projeto de Lei 054/2025, que visa receber autorização legislativa para celebrar convênio com o 
Sindicato Rural de Alto Araguaia, para o repasse do valor de até R$ 30.000,00 (trinta e mil reais), para 
auxiliar nas despesas com a realização do 9º Leilão Direito de Viver, em prol do Hospital do Câncer de 
Barretos, a ser realizado nos dias 029 e 30 de novembro de 2025.
A parceria do município de Alto Araguaia, é de suma importância no que tange a 
concretização do evento, cuja finalidade é arrecadar fundos para colaborar com o Hospital do Câncer 
de Barretos, que de forma eficiente, bem estruturada e humanizada, atende a nossa população há 
vários anos, além de diversas regiões do país.
No tocante ao Sindicato Rural, tal parceria se faz necessária, visto que o leilão é realizado 
por uma comissão local, que não dispõe de personalidade jurídica própria que permita a realização de 
convênios.
Deste modo, o município de Alto Araguaia, sempre celebrou convênios com o Sindicato 
Rural, que se encarrega de aplicar os recursos e realizar a respectiva prestação de contas. 
Com base nas explicitações acima, e por se tratar de projeto importante que resultará 
no apoio financeiro a esta importantíssima instituição - Hospital de Amor de Barretos, submeto o 
presente projeto à análise e apreciação por parte desta Casa de Leis, ao tempo em que solicito que o 
Projeto em tela possa ter sua tramitação no regime de urgência especial.
Alto Araguaia - MT, 19 de novembro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
PROJETO DE LEI Nº 054, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a celebração de convênio junto ao Sindicato 
Rural de Alto Araguaia, para custeio de parte das 
despesas com a realização do 9º Leilão Direito de Viver.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da 
Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio entre o 
Município de Alto Araguaia e o Sindicato Rural de Alto Araguaia, inscrito no CNPJ nº 03.579.174/0001-
49, objetivando o apoio financeiro para custeio de despesas com a realização do 9º Leilão Direito de 
Viver, em prol do Hospital de Amor de Barretos, a ser realizado nos dias 29 e 30 de novembro de 2025.
§ 1º O Município de Alto Araguaia se compromete a repassar para o Sindicato Rural 
de Alto Araguaia, a quantia limitada ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em uma única parcela, 
a ser creditada em conta correte específica.
§ 2º De posse do recurso a ser destinado pelo município, o Sindicato Rural empregará 
o valor com materiais e prestações de serviços destinados à realização do 9º Leilão Direito de Viver, 
sendo:
I – locação de tendas, banheiros químicos e caçambas;
II – serviços de eletricista e materiais elétricos;
III – sistema de sonorização e locação de telão;
IV – custeio do almoço beneficente;
V – apoio para gastos com mídia: TV local, emissoras de rádio e som volante;
VI – limpeza, manutenção e coleta de lixo do local;
VII – segundo prêmio do sorteio.
Art. 2º Após a realização do evento, o a entidade beneficiada, deverá promover a 
prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 19 de novembro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal

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