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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 041 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
AUTORIA: Martha Maia e diversos vereadores.
Os Vereadores signatários, em cumprimento às atribuições conferidas pelo
art. 256, $ 2º, do Regimento Interno propõem a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei
nº 041, de 29 de agosto de 2025, de autoria do Poder Executivo.
Art. 1º Fica o Projeto de Lei nº 041/2025 modificado para incluir, na
programação orçamentária do exercício de 2026, a seguinte destinação:
I. Apoio às atividades comunitárias no Centro Comunitário Social São Miguel
Arcanjo, destinado a ações sociais, educativas e comunitárias, a serem
desenvolvidas pela Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora.
ÓRGÃO: 09 SECRETARIA DEASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE: 001 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNÇÃO: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: 244 ASSISTÊNCIA
COMUNITÁRIA . | .
PROGRAMA:0035 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA AÇÃO:1091 TRANSFERÊNCIAS AS
INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS OBJETIVO DO PROGRAMA:ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
OBJETIVO DA AÇÃO: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
ELEMENTO DE DESPESA
3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS - R$ 61.980,41 (sessenta e um mil novecentos e oitenta reais
e quarenta e um centavos)
Art. 2º A abertura do crédito necessário ao atendimento da presente
Emenda dar-se-á mediante a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 GABINETE DO PREFEITO UNIDADE: 001 GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÃO: 04 ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA:0005 GESTÃO DAS POLÍTICAS DE GOVERNO | AÇÃO:2001 MANUTENÇÃO
DO GABINETE DO PREFEITO OBJETIVO DO PROGRAMA:GESTÃO DAS POLÍTICAS DE GOVERNO
OBJETIVO DA AÇÃO: GESTÃO DAS POLÍTICAS DE GOVERNO
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA - R$ 61.98
(sessenta e um mil novecentos e oitenta reais e quarenta e um centavos)
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Art. 3º Esta Emenda Modificativa integra e altera o Projeto de Lei nº
041/2025, devendo suas modificações constar na redação final encaminhada à sanção.
Plenário “Alba Berigo”, 25 de novembro de 2025.
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JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade incluir, na programação
orçamentária do Município para o exercício de 2026, recursos destinados ao apoio do CEMED — Centro Comunitário Social São Miguel Arcanjo, um equipamento essencial para o fortalecimento das políticas de assistência social, inclusão comunitária e desenvolvimento humano no Município de Alto Araguaia,
Este espaço atende a uma demanda crescente da comunidade, especialmente no que se refere à realização de acampamentos, encontros e atividades formativas voltadas para crianças, adolescentes e jovens. Tais atividades possuem reconhecida capacidade de transformação social: promovem convivência saudável, reforçam valores humanos, previnem situações de vulnerabilidade, fortalecem vínculos familiares e comunitários e estimulam o protagonismo juvenil. Muitos jovens encontram nesses ambientes um espaço seguro para reflexão, amadurecimento emocional, fortalecimento de autoestima e construção de projetos de vida — efeitos que se estendem positivamente para suas famílias e para toda a sociedade.
Além disso, os acampamentos e encontros comunitários desenvolvidos pela Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora possuem histórico consolidado de impacto social,
oferecendo orientação, acolhimento, acompanhamento e oportunidades de convívio fraterno a Jovens que, muitas vezes, não possuem alternativas de lazer saudável, apoio psicossocial ou ambientes que favoreçam seu desenvolvimento integral. A criação de um espaço adequado e seguro para essas atividades não apenas amplia a capacidade de atendimento, como também previne problemas sociais, como uso abusivo de álcool e drogas, isolamento, depressão, evasão escolar e envolvimento em violência. Mk O CEMED será, portanto, um equipamento social estratégico, estrutura para abrigar atividades comunitárias, educativas, esportivas, culturais e assistenofáis, abertas à participação de toda a população. Seu objetivo central é promover o bem-estar social e fortalecer redes de apoio comunitário, cumprindo função pública relevante “UM alinhada às políticas municipais de assistência social é desenvolvimento humano. (|
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. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Do ponto de vista jurídico, a transferência de recursos para a entidade
executora — a Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora — encontra pleno respaldo no
ordenamento jurídico, desde que a destinação tenha finalidade social, conforme ocorre
no presente caso.
A classificação orçamentária utilizada — Subvenções Sociais — é a
adequada para custear atividades de caráter social desenvolvidas por instituições
regularmente constituídas e reconhecidas por sua atuação comunitária. A anulação
parcial de dotação proposta no Art. 2º mantém o equilíbrio orçamentário e não
compromete outras ações essenciais do Executivo.
Diante disso, a presente Emenda revela-se de alta relevância social,
juridicamente segura e plenamente alinhada ao interesse público.
Submetemos, portanto, esta Emenda à apreciação dos nobres vereadores,
confiantes em sua importância e em sua plena conformidade legal.
Plenário “Alba Berigo” em, 25 de novembro de 2025.
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egidente (REDE) 1º Secretária (UNIÃO)
Tereador (PL)
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Régis Oliveira runo poton “Ul lo af em docrraf 2
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