a BLATIV Ria vo de,
a
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
e a PO
sp qué
EMENDA MODIFICATIVA Nº 03 AO PROJETO DE LEI Nº 041 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
AUTORIA: Diversos vereadores.
Os Vereadores signatários, em cumprimento às atribuições conferidas pelo art.
256, 8 2º, do Regimento Interno, propõem a emenda modificativa ao Projeto de Lei nº
041. de 29 de agosto de 2025, de autoria do Poder Executivo.
Art. 1º Modifica o Art. 1º do projeto de lei, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º O Orçamento Geral do Município de ALTO ARAGUAIA para o exercício de
2026 estima a Receita em R$ 212.432.296.42 (duzentos e doze milhões, quatrocentos € trinta e dois mil,
duzentos e noventa e seis reais e quarenta € dois centavos) e fixa a Despesa em R$ 212.432.296,42
(duzentos e doze milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta
e dois centavos), sendo R$ 121 363.907,55 (cento e vinte e um milhões, trezentos e sessenta e três mil,
novecentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 91 .068.388.87 (noventa
e um milhões, sessenta e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos) da Seguridade
Social”
Art. 2º Modifica o Art. 2º do projeto de lei, que passará a vigorar com a
seguinte redação
“Art. 2º O Orçamento do Município de Alto Araguaia, para o exercício de 2026 estima a
Receita em R$ 212.432.296,42 (duzentos € doze milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e
noventa e seis reais e quarenta e dois centavos) fixa a Despesa no mesmo valor, distribuída da seguinte
forma:
Câmara Municipal: R$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais).
Prefeitura Municipal: R$ 180.658.345,83 (cento e oitenta milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil,
trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos”).
PREVIMAR - Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Alto Araguaia: R$ 24.473.950,59
(vinte e quatro milhões, quatrocentos e setenta € três mil. novecentos e cinquenta reais e cinquenta e nove
centavos). . A VAZ mr
caASLÁTIvO O ci Mis
E E g E No, raras?
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
$ 1º A Receita do município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com O seguinte
desdobramento:”
Art. 3º Modifica o Art. 5º do projeto de lei, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º O Orçamento da entidade PREVIMAR - FUNDO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA para o exercício de 2026 estima a Receita em R$ 24.473.950,59 (vinte e quatro milhões,
quatrocentos e setenta € três mil. novecentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos) e fixa as
Despesas em R$ 24.473.950,59 (vinte e quatro milhões, quatrocentos € setenta e três mil, novecentos €
cinquenta reais e cinquenta e nove centavos).”
Art. 4º Ficam automaticamente compatibilizados os valores constantes do
Art. 2º e 3º do Projeto de Lei nº 041/2025, em decorrência das alterações promovidas nos
anexos desta Lei pela presente Emenda,
Art. 5º- Esta Emenda integra e modifica o Projeto de Lei nº 041/2025,
devendo suas alterações constar no texto final encaminhado à sanção.
Ea
Plenário “Alba Berigo”, 4 de Dezembro de 2025.
SLATIVO ne dei, E
jp E
q as
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
a & o a
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade corrigir inconsistências
técnicas existentes no texto original do Projeto de Lei nº 041/2025, aprimorando a
estrutura da Lei Orçamentária Anual do Município de Alto Araguaia para o exercício de
2026.
O projeto encaminhado pelo Poder Executivo apresenta falhas relevantes nos
artigos que estimam a receita e fixam a despesa municipal, notadamente ao:
1. Utilizar inadequadamente a expressão “Orçamento da Prefeitura”,
2. Omitir a participação do Fundo Municipal de Previdência — PREVIMAR, a
Repetir valores de forma incorreta,
4. Não segregar corretamente os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, conforme
determina a Lei Federal nº 4.320/64.
A redação proposta nesta Emenda corrige tais equívocos ao estabelecer, de
forma clara e precisa, a distribuição da despesa total do Município entre:
e Poder Legislativo —- Câmara Municipal;
e Poder Executivo;
e Fundo Municipal de Previdência - PREVIMAR;
além de promover a necessária distinção entre o Orçamento Fiscal e o
Orçamento da Seguridade Social, estrutura obrigatória para boa governança orçamentária.
A inclusão de valores consolidados, bem como a compatibilização automática
decorrente das demais emendas ao Projeto de Lei, assegura a coerência interna da peça
orçamentária, garantindo segurança jurídica, transparência é facilidade de execução pelo
Poder Executivo.
Com isso, a presente Emenda fortalece o planejamento municipal, corrige
impropriedades formais, cumpre o ordenamento jurídico vigente e contribui para a
construção de um orçamento público mais claro, preciso e completo.
Diante do exposto. submetemos a presente Emenda à apreciação dos nobres) |
vereadores, confiantes em sua aprovação.
A a
ESTADO DE MATO GROSSO
€ PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Plenário “Alba Berigo” em, 04 de Dezembro de 2025.
Polleyka Fraga
Martha Maia io do Gás
Vereadora (PP) Vereador (PP)
7 4, ; :
AT de É fesgo fer Tbadlites
(UNIÃO) Vereador (REP) Vereador (PSB) Vereador (UNIÃO)
; ato
Vereador