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materia nº 19/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaOs Vereadores signatários, em cumprimento às atribuições conferidas pelo art. 256, § 2º, do Regimento Interno propõem a Emenda Modificativa Nº 03 ao Projeto de Lei nº 041, de 29 de agosto de 2025, de autoria do Poder Executivo.
native_id2755

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Matéria legislativa aprovada — —
2025-12-04 Aguardando votação em plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T19:21:47.281069-03:00 Aprovado(a) por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA Nº 03 AO PROJETO DE LEI Nº 041 DE 
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO 
AUTORIA: Diversos vereadores. 
Os Vereadores signatários, em cumprimento às atribuições conferidas pelo art. 
256, 8 2º, do Regimento Interno, propõem a emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 
041. de 29 de agosto de 2025, de autoria do Poder Executivo. 
Art. 1º Modifica o Art. 1º do projeto de lei, que passará a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 1º O Orçamento Geral do Município de ALTO ARAGUAIA para o exercício de 
2026 estima a Receita em R$ 212.432.296.42 (duzentos e doze milhões, quatrocentos € trinta e dois mil, 
duzentos e noventa e seis reais e quarenta € dois centavos) e fixa a Despesa em R$ 212.432.296,42 
(duzentos e doze milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta 
e dois centavos), sendo R$ 121 363.907,55 (cento e vinte e um milhões, trezentos e sessenta e três mil, 
novecentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 91 .068.388.87 (noventa 
e um milhões, sessenta e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos) da Seguridade 
Social” 
Art. 2º Modifica o Art. 2º do projeto de lei, que passará a vigorar com a 
seguinte redação 
“Art. 2º O Orçamento do Município de Alto Araguaia, para o exercício de 2026 estima a 
Receita em R$ 212.432.296,42 (duzentos € doze milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e 
noventa e seis reais e quarenta e dois centavos) fixa a Despesa no mesmo valor, distribuída da seguinte 
forma: 
Câmara Municipal: R$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais). 
Prefeitura Municipal: R$ 180.658.345,83 (cento e oitenta milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, 
trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos”). 
PREVIMAR - Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Alto Araguaia: R$ 24.473.950,59 
(vinte e quatro milhões, quatrocentos e setenta € três mil. novecentos e cinquenta reais e cinquenta e nove 
centavos). . A VAZ mr
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$ 1º A Receita do município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas 
Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com O seguinte 
desdobramento:” 
Art. 3º Modifica o Art. 5º do projeto de lei, que passará a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 5º O Orçamento da entidade PREVIMAR - FUNDO MUNICIPAL DE 
PREVIDÊNCIA para o exercício de 2026 estima a Receita em R$ 24.473.950,59 (vinte e quatro milhões, 
quatrocentos e setenta € três mil. novecentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos) e fixa as 
Despesas em R$ 24.473.950,59 (vinte e quatro milhões, quatrocentos € setenta e três mil, novecentos € 
cinquenta reais e cinquenta e nove centavos).” 
Art. 4º Ficam automaticamente compatibilizados os valores constantes do 
Art. 2º e 3º do Projeto de Lei nº 041/2025, em decorrência das alterações promovidas nos 
anexos desta Lei pela presente Emenda, 
Art. 5º- Esta Emenda integra e modifica o Projeto de Lei nº 041/2025, 
devendo suas alterações constar no texto final encaminhado à sanção. 
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Plenário “Alba Berigo”, 4 de Dezembro de 2025.
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JUSTIFICATIVA 
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade corrigir inconsistências 
técnicas existentes no texto original do Projeto de Lei nº 041/2025, aprimorando a 
estrutura da Lei Orçamentária Anual do Município de Alto Araguaia para o exercício de 
2026. 
O projeto encaminhado pelo Poder Executivo apresenta falhas relevantes nos 
artigos que estimam a receita e fixam a despesa municipal, notadamente ao: 
1. Utilizar inadequadamente a expressão “Orçamento da Prefeitura”, 
2. Omitir a participação do Fundo Municipal de Previdência — PREVIMAR, a 
Repetir valores de forma incorreta, 
4. Não segregar corretamente os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, conforme 
determina a Lei Federal nº 4.320/64. 
A redação proposta nesta Emenda corrige tais equívocos ao estabelecer, de 
forma clara e precisa, a distribuição da despesa total do Município entre: 
e Poder Legislativo —- Câmara Municipal; 
e Poder Executivo; 
e Fundo Municipal de Previdência - PREVIMAR; 
além de promover a necessária distinção entre o Orçamento Fiscal e o 
Orçamento da Seguridade Social, estrutura obrigatória para boa governança orçamentária. 
A inclusão de valores consolidados, bem como a compatibilização automática 
decorrente das demais emendas ao Projeto de Lei, assegura a coerência interna da peça 
orçamentária, garantindo segurança jurídica, transparência é facilidade de execução pelo 
Poder Executivo. 
Com isso, a presente Emenda fortalece o planejamento municipal, corrige 
impropriedades formais, cumpre o ordenamento jurídico vigente e contribui para a 
construção de um orçamento público mais claro, preciso e completo. 
Diante do exposto. submetemos a presente Emenda à apreciação dos nobres) | 
vereadores, confiantes em sua aprovação. 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
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CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
Plenário “Alba Berigo” em, 04 de Dezembro de 2025. 
 
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Vereadora (PP) Vereador (PP) 
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(UNIÃO) Vereador (REP) Vereador (PSB) Vereador (UNIÃO) 
 
 
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