| Tipo | Parecer Comissão Finanças, Orçamento Fiscalização |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Parecer ao projeto de Lei do Executivo nº 041/2025 |
| native_id | 2756 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1SLATIVO $º Hg, “a z ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 041, DE 29 AGOSTO DE 2025 — Estima a receita e fixa a despesa do município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2026. Iniciativa: Poder Executivo. [- RELATÓRIO Chega à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 041, de 29 de agosto de 2025, de iniciativa do Poder Executivo, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício financeiro de 2026. Após regular protocolo e submissão às etapas iniciais do processo legislativo, a proposta foi encaminhada a esta Comissão para análise, em conformidade com o art. 79 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alto Araguaia. 1 - FUNDAMENTAÇÃO Compete a esta Comissão examinar a proposição sob os aspectos financeiros, orçamentários e fiscais, assegurando a compatibilidade do orçamento com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas gerais de direito financeiro, observando o equilíbrio entre receita e despesa, a correta classificação das dotações e a adequação das programações às finalidades públicas municipais. Tais atribuições decorrem do art. 79 do Regimento Interno. A análise técnica demonstra que a peça orçamentária preserva o equilíbrio fiscal, fixa despesas proporcionalmente às receitas estimadas € observa os parâmetros legais de elaboração das peças orçamentárias. Os valores e dotações estão compatíveis com os instrumentos de planejamento vigentes, não havendo ampliação de ações ou despesas sem correspondente indicação da fonte de custeio, tampouco violação aos princípios constitucionais de responsabilidade na gestão fiscal. Ressalte-se que a tramitação legislativa do Projeto poderá resultar em ajustes das foda x regularidade da atual redação para deliberação em Plenário. As emendas apresentadas já foram objeto de manifestação técnica específica desta Comissão, em parecer próprio e autônomo, emitido anteriormente. Dessa forma, a proposição atende aos requisitos formais e materiais exigidos para prosseguimento de sua tramitação, sem que se verifiquem óbices de ordem orçamentária ou financeira. HI - CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei nº 041/2025, considerando-o adequado para seguir à deliberação do Plenário. É o parecer. Alto Araguaia-MT, 08 de dezembro de 2025. a VE Er E no Pio Peron Relator A Jp VOTO DOS MEMBROS: ela ls POr Secretário ( ) Voto com o Relator (>)-Voto com o Relator ( ) Voto contrário ao Relator ( ) Voto contrário ao Relator