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materia nº 54/2025

Tipo Parecer Comissão Finanças, Orçamento Fiscalização
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaParecer ao projeto de Lei do Executivo nº 041/2025
native_id2756

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1SLATIVO $º Hg, “a z 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
PROJETO DE LEI Nº 041, DE 29 AGOSTO DE 2025 — Estima a receita e fixa a despesa 
do município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2026. 
Iniciativa: Poder Executivo. 
[- RELATÓRIO 
Chega à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 041, de 29 de agosto de 2025, 
de iniciativa do Poder Executivo, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual do Município 
para o exercício financeiro de 2026. Após regular protocolo e submissão às etapas iniciais do 
processo legislativo, a proposta foi encaminhada a esta Comissão para análise, em 
conformidade com o art. 79 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alto Araguaia. 
1 - FUNDAMENTAÇÃO 
Compete a esta Comissão examinar a proposição sob os aspectos financeiros, 
orçamentários e fiscais, assegurando a compatibilidade do orçamento com o Plano Plurianual, 
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas gerais de direito financeiro, 
observando o equilíbrio entre receita e despesa, a correta classificação das dotações e a 
adequação das programações às finalidades públicas municipais. Tais atribuições decorrem do 
art. 79 do Regimento Interno. 
A análise técnica demonstra que a peça orçamentária preserva o equilíbrio fiscal, fixa 
despesas proporcionalmente às receitas estimadas € observa os parâmetros legais de 
elaboração das peças orçamentárias. Os valores e dotações estão compatíveis com os 
instrumentos de planejamento vigentes, não havendo ampliação de ações ou despesas sem 
correspondente indicação da fonte de custeio, tampouco violação aos princípios 
constitucionais de responsabilidade na gestão fiscal. 
Ressalte-se que a tramitação legislativa do Projeto poderá resultar em ajustes das 
foda x
regularidade da atual redação para deliberação em Plenário. As emendas apresentadas já 
foram objeto de manifestação técnica específica desta Comissão, em parecer próprio e 
autônomo, emitido anteriormente. 
Dessa forma, a proposição atende aos requisitos formais e materiais exigidos para 
prosseguimento de sua tramitação, sem que se verifiquem óbices de ordem orçamentária ou 
financeira. 
HI - CONCLUSÃO 
Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização manifesta-se 
pela aprovação do Projeto de Lei nº 041/2025, considerando-o adequado para seguir à 
deliberação do Plenário. 
É o parecer. 
Alto Araguaia-MT, 08 de dezembro de 2025. 
a 
VE Er E 
no Pio Peron 
 
 
Relator 
A Jp VOTO DOS MEMBROS: 
ela ls POr
Secretário 
( ) Voto com o Relator (>)-Voto com o Relator 
( ) Voto contrário ao Relator ( ) Voto contrário ao Relator

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