| Tipo | Parecer Comissão Finanças, Orçamento Fiscalização |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Parecer as Emendas nº 01, 02 e 03/2025 |
| native_id | 2761 |
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sos LATI vo Me, ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 041, DE 29 AGOSTO DE 2025 — Estima a receita e fixa a despesa do município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, para O exercício de 2026. Iniciativa: Poder Executivo. I- RELATÓRIO Chegam à apreciação desta Comissão as Emendas nº 01, 02 e 03/2025, apresentadas ao Projeto de Lei nº 041/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Alto Araguaia para o exercício financeiro de 2026”, de iniciativa do Poder Executivo. As proposições foram apresentadas e protocoladas dentro do prazo regimental e em conformidade com o rito previsto no Título VII — Da Instrução dos Projetos de Lei dos Orçamentos, Seção III — Das Emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual, do Regimento Interno. Nos termos do art. 79 do Regimento Interno cabe a esta Comissão opinar quanto à compatibilidade e adequação orçamentária, financeira e fiscal das proposições submetidas ao seu exame. As emendas analisadas se dividem em: o 01 emenda impositiva . 02 emendas modificativas Il- FUNDAMENTAÇÃO Após o exame técnico, constatou-se que: » As emendas respeitam os limites formais e materiais - Não há afronta às disposições legais, regimentais ou de equilíbrio orçamentário. » Não há criação de despesa nova sem compensação financeira - Todas as proposições indicam a origem dos recursos dentro da mesma categoria econômica, preservando o montante total do orçamento. e As finalidades são típicas de ação pública - As emendas impositivas destinam-se a políticas públicas que dialogam com o interesse coletivo local. o Atendem aos princípios de responsabilidade fiscal -Equilíbrio entre receita e despesa é mantido, atendendo ao art. 79 do Regimento Interno. Desta forma, o parecer recai exclusivamente sobre os aspectos técnicoorçamentários, não adentrando na conveniência política das proposições, que cabe à decisão soberana da Câmara. II - CONCLUSÃO Diante da análise empreendida, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização opina pela APROVAÇÃO das Emendas nº 01, 02 e 03/2025, a fim de que sigam à votação plenária, por observarem os parâmetros de adequação e compatibilidade orçamentária exigidos pelo sistema de planejamento municipal. E o parecer. Alto Araguaia-MT, 08 de dezembro de 2025. runo Pf Relator O) VOTO DOS MEMBRÓS: Presidente ( ) Voto com o Relator ( ) Voto contrário ao Relator —, Clefaalos des 41(, Secretário (x) Voto com o Relator ( ) Voto contrário ao Relator |s 4 1