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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT
INDICAÇÃO Nº 160/2025
Autoria: Martha Maia
À Vereadora, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 100 do
Regimento Interno, indica ao Prefeito Municipal, Sr. Jacson Marlon Niedermeier e
ao Secretário de Saúde, Sr. Cacildo da Cruz Bandeira Filho: para que seja
estudada a viabilidade de implantação de um ponto de coleta para exames
laboratoriais nos bairros localizados na parte alta do Município de Alto Araguaia,
compreendendo, especificamente, as comunidades da Vila Aeroporto, Maria das
Graças e Parque do Cerrado.
Justificativa
À presente indicação fundamenta-se na necessidade de otimizar o acesso
da população aos serviços de saúde e na busca por maior eficiência na prestação
desses alendimentos. Atualmente, a centralização da coleta de exames
laboratoriais no hospital municipal gera sobrecarga e longas filas, impactando
diretamente na qualidade do serviço e no tempo de espera dos cidadãos.
A implantação de um ponto de coleta descentralizado, nos bairros da parte
alta da cidade, traria benefícios significativos, tais como:
1. Desafogamento do Hospital Municipal: A criação de um novo local de
coleta contribuiria para a redução do fluxo de pessoas no hospital,
permitindo que a unidade se concentre em atendimentos de urgência e
emergência e procedimentos mais complexos.
SS
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481 1148 E-MAIL: camara.secretaria()gmail.com
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ESTADO DE MATO GROSSO
à PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT
2. Acesso Facilitado para Moradores: Os residentes da Vila Aeroporto, Maria
das Graças e Parque do Cerrado, que muitas vezes enfrentam dificuldades
de deslocamento até o centro, teriam um acesso mais cômodo e rápido
para a realização de seus exames, minimizando custos e tempo de
transporte.
3. Agilidade no Processo de Coleta: Um novo ponto pode otimizar a logística e
O agendamento de coletas, resultando em um processo mais célere para o
cidadão e, consequentemente, em diagnósticos e tratamentos mais
rápidos.
É fundamental que qualquer ponto de coleta eventualmente implantado
esteja em plena conformidade com as normas sanitárias vigentes, possuindo o
devido alvará da Vigilância Sanitária para sua operação, garantindo a segurança
e a qualidade dos serviços prestados à população.
Considerando os princípios de eficiência, moralidade e impessoalidade que
regem a administração pública, previstos no Art. 37 da Constituição Federal, a
análise e eventual implementação desta medida se alinham ao compromisso de
aprimorar os serviços oferecidos à população e promover maior bem-estar social.
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos ou discussões que
se façam necessárias.
Atenciosamente,
Alto Araguaia, 15 de dezembro de 2025.
OL Aga
Martha Silvia Zaiden Maia Brandão
Vereadora PP
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TFT. (66) 3481 1148 F-MATT.: camara secretariaDomail.com
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