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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Decreto do Legislativo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-12-10
Ementa“Dispõe sobre as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia-MT, relativas ao exercício financeiro de 2024.”
native_id2764

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Matéria legislativa aprovada — —
2025-12-12 Aguardando votação em plenário — —
2025-12-12 Parecer favorável da(s) comissão(ões) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:49:39.971725-03:00 Aprovado(a) 7 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

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1y 4º Sessão. Liaiimta—
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O LARA CORE DRRETOS aprovado po
MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
E PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 016/2024 —
“Dispõe sobre as Contas Anuais de Governo
da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia-
MT, relativas ao exercício financeiro de
o 2024.”
A Comissão de Finanças, Orçamento e Hb gização da Câmara Municipal de
que a Câmara
a, Estado de Mato Grosso, no U
ga O seguinte Decreto Legislat
so de suas atribuições. faz saber
IVO.
lativas ao Exercício
Alto Araguai
alto Araguaia aprovou € promul
Municipal de
“5 Art. 1º - Ficam julgadas aprova
3024 da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, gestã
9/2025-PP emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de
das as Contas de Governo re
o do Sr. Gustavo de Melo
Financeiro dê.
tido o Parecer Prévio n So
185.004- 0/2024 e apensos.
to Legislativo entrará €
Anicézio, man
no Processo nº
Art. 2º - Este Decre
Mato Grosso,
m vigor na data de sua publicação.
revogadas às disposições em contrário.
Alto Araguaia-MT, 09 de dezembro de 2024.
Ti
Renato de Oliveira ss (UN JÃO)
iden
6 jodoaldo J
Secretário
“78.780- -000
85 VILA AEROPORTO C
dae E-MAIL: cà gmara.Se€ taria(a gmail.com
s TOLED
RUA HERON IDE 1481-2202( UV
TEL: (6) 3481-1148 (00 alto Araguaia
rojeto de Decreto
ário o presente P
cícIO
ciação do Plen
relativas ao exer
Submetemos à apre
uais de Governo
de sobre O julgamento das Contas An
de Alto Araguaia.
o Estado de Mato Grosso, após análise técnica €
das contas com
oislativo que dispô
2024 do Município
O Tribunal de Contas d
Prévio nº 69/2025- -PP pela aprovação
Jjimites constitucionais
financeiro de
jurídica do processo, emitiu 0 Parecer
ouve dano ao erário
ressalvas, indicando que, “ão h
o. saúde, despesas com pessoal ou endividamento,
nem violação aos
preservando a higidez da
essenciais de educaçã
gestão fiscal e orçamentária
gs » As ressalvas Coontadas são administrativas .€ de impacto controlável,
implementação da previd
ançamentos contábeis, ência
s contas, mas
onda ão , aperfeiçoamento de 1
atuarial do RPPS, que não comprometem O mérito da
complementar. e equilíbrio
deverão ser adimplidas
exigem monitoramento e ações saneadoras
al, assegurando a continuidade ad
pelo Poder Executivo, as quais
pela atual gestão municip ministrativa e O aprimoramento da
governança pública.
Cumpre ao Poder Legislativo, no exercício do controle externo, acolher O
ar
parecer técnico do Tribunal de Contas € acompanhar 0 cumprimento das recomendações
reforçando a governança pública e a melhoria contínua da gestão.
N
estes termos, propomos aos nobres vereadores a manutenção ração do
e .
| Eis =MT, 09 de dezembro de 2025.
Renato de Oliveira Lopes (UNIÃO)
Presidente
Secretário
RUA HERONIDES TOLED
O DE OLIVE
TEL: (66) 3481-1148 (6 IRA, 85 - VILA AER
Alto Araguaia - MT asecretaria(a gmail.com

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