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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaInstitui o Plano Municipal de Agricultura Familiar de Alto Araguaia – PMAF, aprova suas ações prioritárias, cria o Fundo Municipal da Agricultura Familiar e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-03 Proposição transformada em lei
2025-12-15 Matéria legislativa aprovada
2025-12-15 Aguardando votação em plenário
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:11:30.550451-03:00 Aprovado(a) 9 0 0

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 056/2025 
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sras. Vereadoras,
O presente Projeto de Lei, elaborado de forma participativa e técnica, visa instituir o 
instrumento fundamental de política pública para o decênio de planejamento da Agricultura Familiar 
em nosso Município, com vigência até 31 de dezembro de 2030, conforme o Artigo 1º proposto.
O PMAF encontra seu amparo na Lei Federal nº 11.326/2006 e, em especial, na Lei 
Estadual de Mato Grosso nº 10.516/2017, garantindo o alinhamento de Alto Araguaia às diretrizes 
estaduais, como o SEIAF-MT e o acesso a fundos como o FUNDAAF e recursos do CAF.
As Ações Prioritárias do Plano estão minuciosamente detalhadas no ANEXO I, 
estruturadas em seis eixos temáticos que abordam desde a Resiliência Climática e Sucessão Rural até 
a Comercialização (PNAE/PAA) e a Governança.
Destaca-se a inclusão de dispositivo específico que autoriza a criação e utilização dos 
recursos do Fundo Municipal da Agricultura Familiar, vinculando, de forma transparente e obrigatória, 
o principal instrumento de financiamento municipal à execução das metas do Plano, reforçando a 
segurança jurídica e a capacidade de investimento do Executivo Municipal no setor.
Diante da urgência e da relevância do tema para o desenvolvimento socioeconômico e 
ambiental das famílias rurais de Alto Araguaia, confiamos na análise e consequente aprovação deste 
Projeto de Lei por parte dos nobres vereadores, ao tempo em que solicito que a concessão de regime 
de urgência especial.
Alto Araguaia - MT, 12 de dezembro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
PROJETO DE LEI Nº 056, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Plano Municipal de Agricultura Familiar de Alto 
Araguaia – PMAF, aprova suas ações prioritárias, cria o 
Fundo Municipal da Agricultura Familiar e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da 
Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Agricultura Familiar de Alto Araguaia – PMAF, 
com vigência até 31 de dezembro de 2030, em consonância com o ciclo decenal de planejamento e as 
diretrizes da Constituição Federal, da Lei Federal nº 11.326/2006, da Lei Estadual nº 10.516/2017 e da 
legislação correlata.
Art. 2º O PMAF é o instrumento fundamental para o planejamento e a implementação 
das ações e políticas públicas municipais voltadas à agricultura familiar, estabelecendo princípios, 
objetivos e eixos temáticos para o desenvolvimento rural sustentável, em conformidade com o Plano 
Estadual da Agricultura Familiar de Mato Grosso (PEAF-MT).
Art. 3º As ações do PMAF são estruturadas em eixos temáticos que orientarão a 
execução das políticas públicas municipais, observadas as diretrizes da Política Estadual de 
Desenvolvimento Rural Sustentável, nos seguintes eixos:
I – produção sustentável e resiliência climática;
II – agregação de valor, Inspeção sanitária e expansão da comercialização;
III – assistência técnica e extensão rural (ATER);
IV – regularização ambiental e fundiária;
V – capacitação, geração de renda e inclusão da juventude rural;
VI – governança e controle social.
Art. 4º O objetivo geral do PMAF é orientar a execução de ações sustentáveis em 
parceria com o poder público, a sociedade civil e o setor privado, visando ao fortalecimento da 
agricultura familiar no Município de Alto Araguaia.
§ 1º São objetivos específicos do PMAF, entre outros:
I – adequar os instrumentos de planejamento e gestão municipal aos parâmetros 
definidos pelo Plano;
II – orientar a execução de programas e projetos em prol do desenvolvimento 
sustentável da agricultura familiar;
III – promover o fortalecimento e o controle social do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS);
IV – fomentar pesquisa, desenvolvimento e inovação em práticas agrícolas resilientes e 
apoiar a sucessão rural;
V – servir como instrumento da Política Municipal de Agricultura Familiar e contribuir 
para a implementação do Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar em Mato Grosso.
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
Art. 5º O Município utilizará como base para o planejamento e a execução das políticas 
públicas e ações do PMAF os dados e a identificação fornecidos pelo Cadastro Nacional da Agricultura 
Familiar (CAF).
Art. 6º As ações prioritárias do PMAF, detalhadas no Anexo I desta Lei, deverão ser 
implementadas pelo Poder Executivo Municipal, em articulação com órgãos e entidades parceiras.
Parágrafo único. O detalhamento de metas, indicadores, cronogramas e potenciais 
fontes de recursos para as ações prioritárias será estabelecido no Planejamento Estratégico de que 
trata o § 1º do art. 7º.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal, em parceria com o CMDRS, deverá:
I – elaborar o Planejamento Estratégico das ações prioritárias no prazo de 6 (seis) meses, 
contado da publicação desta Lei;
II – revisar o Planejamento Estratégico anualmente, em conjunto com as conferências 
de monitoramento do PMAF.
Art. 8º A execução do PMAF e o cumprimento de suas metas serão objeto de 
monitoramento contínuo e avaliações periódicas realizadas pelo CMDRS, pela Secretaria Municipal de 
Agricultura Pecuária e Abastecimento e pela Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 9º O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei 
Orçamentária Anual (LOA) serão formulados de maneira a assegurar dotações orçamentárias 
compatíveis com o PMAF.
Art. 10 O Município buscará articular recursos com os Governos Federal e Estadual e 
com a iniciativa privada, incluindo o acesso a financiamentos e transferências voluntárias do Fundo de 
Apoio à Agricultura Familiar (FUNDAAF), instituído pela Lei Estadual nº 12.386/2024, e outros 
instrumentos congêneres.
Art. 11 O Poder Executivo Municipal priorizará a aquisição de produtos da agricultura 
familiar por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Programa de Aquisição de 
Alimentos (PAA) e de outros mecanismos, garantindo o cumprimento da cota mínima legal e a 
simplificação dos processos de compra.
Art. 12 Fica criado o Fundo Municipal da Agricultura Familiar – FMAF, de natureza 
contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento, com a finalidade 
de captar, gerir e aplicar recursos destinados à execução das ações, programas e projetos previstos no 
PMAF e em demais instrumentos da política municipal de agricultura familiar.
Art. 13 Constituirão receitas do FMAF:
I – dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas anualmente na LOA e 
em seus créditos adicionais;
II – transferências e repasses da União, do Estado de Mato Grosso e de outros entes 
públicos destinados à agricultura familiar, incluídos os oriundos do FUNDAAF e de outros fundos 
congêneres;
III – recursos provenientes de convênios, acordos, contratos, termos de parceria, termos 
de fomento, termos de colaboração e instrumentos similares firmados com órgãos e entidades públicas 
ou privadas, nacionais ou internacionais;
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IV – doações, legados, subvenções e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, 
públicas ou privadas;
V – rendimentos de aplicações financeiras de recursos do próprio Fundo, realizados na 
forma da legislação vigente;
VI – outras receitas que lhe vierem a ser destinadas.
Art. 14 A gestão do FMAF caberá à Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e 
Abastecimento, como unidade gestora, observadas:
I – a execução orçamentária e financeira na forma da legislação municipal aplicável;
II – a participação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável 
(CMDRS) na definição de prioridades de aplicação dos recursos e no controle social do Fundo.
§ 1º A alocação anual de recursos do FMAF observará as prioridades definidas no PPA, 
na LDO e na LOA, bem como as deliberações do CMDRS.
§ 2º O Executivo regulamentará, por decreto, os procedimentos de proposição, análise, 
aprovação, execução e prestação de contas dos projetos financiados com recursos do FMAF.
Art. 15 Os recursos do FMAF poderão ser aplicados em:
I – financiamento de ações de assistência técnica e extensão rural (ATER) e capacitações 
voltadas à agricultura familiar;
II – aquisição de equipamentos, insumos e infraestrutura produtiva e de logística para 
atendimento às ações prioritárias do PMAF;
III – apoio à comercialização, certificação, inspeção sanitária e agregação de valor aos 
produtos da agricultura familiar;
IV – despesas de custeio e investimento necessárias à implementação de programas, 
projetos e ações previstas no PMAF e detalhadas em seu Anexo I;
V – outras iniciativas e instrumentos que venham a ser definidos no regulamento do 
Fundo, compatíveis com os objetivos desta Lei.
Art. 16 O Anexo I desta Lei, contendo as ações prioritárias do PMAF, integra esta Lei para 
todos os fins.
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 12 de dezembro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
ANEXO I
PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ALTO ARAGUAIA – PMAF/AA
AÇÕES PRIORITÁRIAS
EIXO 1 - PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL 
Diretriz 1: Facilitar o Acesso a Crédito para a Agricultura Familiar
1.1 Fornecer apoio técnico para elaborar e acompanhar projetos de crédito (financiamento ou 
custeio) para produção.
1.2 Criar estratégias para facilitar o acesso ao crédito para pequenas propriedades.
1.3 Oferecer linhas de créditos específicas com juros baixos, por exemplo, linhas de créditos 
voltadas a iniciativas agroecológicas, sustentáveis e de sistema integrado.
1.4 Oferecer estratégias para acesso à linha de crédito voltada à ATER.
1.5 Incentivar o PRONAF para pequenos produtores.
1.6 Fortalecer iniciativas de fundos comunitários.
Diretriz 2: Promover o Acesso a Mecanização, Insumos e Infraestrutura Produtiva
2.1 Estruturar programa para fornecimento de patrulha agrícola mecanizada completa por 
comunidade e patrulha mecanizada voltada a cadeias produtivas específicas.
2.2 Fornecer horas de máquinas do Poder Público (PC) acessível a todos, com flexibilidade na forma 
de pagamento.
2.3 Desenvolver programa e planejamento para fornecimento de serviço de máquinas para:
2.3.1 Arrumar represas nas propriedades.
2.3.2 Preparação da terra para plantio.
2.3.3 Retroescavadeira para abertura e reforma de bebedouros.
2.3.4 Ajudar nos tanques e abastecimento de água.
2.3.5 Plantadeira mecanizada de 5 linhas para associações.
2.3.6 Distribuidor de Calcário
2.3.7 Ensiladeira.
2.3.8 Grade
2.3.9 Niveladora
2.3.10 Terraceador
2.4 Criar estratégias e articulação para fornecimento de:
 2.4.1 Pulverizador de arrasto.
 2.4.2 Jogador de semente.
2.5 Desenvolver planejamento para doação de insumos de acordo com a necessidade do produtor.
2.6 Criar Programa de subsídio para aquisição de insumos para adubo e irrigação, e manter o 
subsídio para fornecimento de calcário.
2.7 Estabelecer convênio entre associações e prefeitura para garantir o barateamento de insumos.
2.8 Apoiar na aquisição de sementes de qualidade híbridas de frutíferas.
2.9 Implementar Programa de doação de embriões.
2.10 Ampliar produção de mudas (viveiro, jardim clonal e distribuição).
Diretriz 3: Promover a Transição e Produção Sustentável
3.1 Dar apoio na produção agrícola em geral.
3.2 Oferecer incentivo aos produtores com práticas sustentáveis e/ou em transição.
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3.3 Estruturar Programa de Investimento e incentivo à transição da produção convencional para 
agroecológica.
3.4 Incentivar e apoiar produção orgânica e agroecológica, sistemas silvipastoris, sistemas 
rotacionados, hidroponia.
3.5 Incentivar e apoiar práticas de controle da erosão com curva de nível e produção.
3.6 Fortalecer a bacia leiteira.
3.7 Apoiar e incentivar a utilização de energia solar nas propriedades.
Diretriz 4: Promover o Acesso à Água para Uso Doméstico e Produtivo
4.1 Apoiar na perfuração de poços nas comunidades.
4.2 Estruturar programa de fornecimento e acesso à água.
4.3 Estruturar o fornecimento e parcerias para cisternas.
4.4 Fornecer kits de irrigação com energia solar.
Diretriz 5: Consolidar as Cadeias Produtivas Predominantes na Agricultura Familiar
5.1 Desenvolver estudo ou diagnóstico das cadeias produtivas no município.
5.2 Desenvolver projeto voltado para piscicultura.
5.3 Fortalecer as cadeias produtivas do leite, pecuária de corte, café, mandioca, limão, maracujá, 
animais de pequeno porte (galinha, porco, carneiro).
5.4 Fazer planejamento para que as intervenções e projetos do Executivo Municipal e de parceiros 
apoiem a cadeia produtiva como um todo (produção, assistência técnica e comercialização).
EIXO 2 – AGREGAÇÃO DE VALOR E COMERCIALIZAÇÃO
Diretriz 1: Apoiar o Desenvolvimento do Beneficiamento e Processamento
1.1 Estruturar estratégias e apoio para beneficiamento de frutas.
1.2 Apoiar com infraestrutura de abate coletivo de animais de pequeno porte.
1.3 Realizar convênio das associações com a prefeitura para fornecer o acesso à câmara fria.
1.4 Implantar agroindústrias nas associações e cooperativas locais.
Diretriz 2: Certificação e Valorização de Produtos
2.1 Incentivar a certificação orgânica e de produção agroflorestal.
2.2 Incentivar o consumo de orgânicos e valorizar os produtos orgânicos no mercado privado.
2.3 Facilitar a certificação de orgânicos de origem animal e vegetal.
2.4 Fomentar a certificação de produtos de qualidade da Agricultura Familiar e dar escala de 
utilização e visibilidade do selo da agricultura familiar.
Diretriz 3: Comercialização em Mercados Não Institucionais
3.1 Apoiar novas frentes de comércio, tais como:
3.1.1 Criar feira do pequeno produtor.
3.1.2 Fomentar eventos e feiras nas comunidades.
3.1.3 Comercialização direta e com mercados públicos e privados.
3.1.4 Feiras itinerantes e outras frentes.
3.2 Apoiar a comercialização de produtos pelas associações e cooperativas e dar apoio técnico para 
vendas coletivas (assessoria e cursos).
3.3 Fortalecer a venda de produtos feitos em cursos (pães, charcutaria, doces, etc).
3.4 Incentivar produtores para comercializarem de maneira adequada e justa.
3.5 Apoiar a negociação de venda dos produtos da agricultura local nos mercados.
3.6 Fortalecer as feiras e valorizar os espaços de comercialização da agricultura familiar.
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3.7 Melhorar a estrutura e organização da feira livre municipal.
3.8 Estruturar estratégias de comunicação para divulgar a produção da agricultura familiar no 
município.
3.9 Possibilitar escoamento por meio da economia e moeda solidária/social.
3.10 Incentivar eventos e encontros para o turismo rural.
3.11 Articular para diminuir a burocracia para emissão de nota fiscal.
3.12 Criar programa de classificação e bonificação de leite de acordo com a qualidade.
3.13 Viabilizar um caminhão refrigerado para transporte de produção.
Diretriz 4: Comercialização em Mercados Institucionais (PAA e PNAE)
4.1 Criar estratégias de facilitação de resoluções burocráticas das comercializações institucionais.
4.2 Fortalecer a venda no PAA e PNAE.
4.3 Melhorar a divulgação da chamada do PNAE e informar melhor os produtores sobre como 
funciona o PNAE.
4.4 Apoiar a logística para acesso e venda no PNAE, com ações como:
4.4.1 Organizar demandas de acordo com a sazonalidade.
4.4.2 Fortalecer logística centralizada.
4.4.3 Diferenciar chamadas.
4.5 Criar metas para aumentar o percentual da Agricultura Familiar no PNAE.
4.6 Fomentar a articulação entre a Secretaria de Educação, escolas e produtores para fornecimento 
de produtos para PNAE, assim como com a Secretaria Estadual de Educação.
4.7 Priorizar compras da agricultura familiar para demais órgãos e secretarias municipais.
4.8 Disponibilizar veículo semanal para levar produção para hospitais e famílias carentes (PAA).
4.9 Criar Programa de Aquisição de Alimentos municipal.
4.10 Articular para reimplantar a CONAB no município, para retomada da compra para doação 
simultânea (PAA).
Diretriz 5: Organizações Produtivas (Associações e Cooperativas)
5.1 Oferecer capacitação em associativismo e cooperativismo.
5.2 Fortalecer cooperativas e associações para acessar insumos agrícolas mais baratos.
5.3 Realizar acompanhamento contínuo das associações e cooperativas.
5.4 Implementar selo da agricultura familiar via cooperativas e associações.
Diretriz 6: Regulação Sanitária
6.1 Apoiar na legalização de abatedouro e documentação para venda de produtos de origem 
animal.
6.2 Promover abatedouros mais simplificados e funcionais.
6.3 Dar mais informações sobre os selos de inspeção de origem animal e vegetal para 
comercialização.
6.4 Apoiar na regularização sanitária para comercialização.
EIXO 3 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (ATER) 
Diretriz 1: Serviços de Assistência Técnica (ATER)
1.1 Oferecer assistência técnica nas comunidades para:
1.1.1 Apoio com análise de solo, plantas e manejo da cultura.
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1.1.2 Produção orgânica e agroflorestal.
1.1.3 Horticultura e Fruticultura.
1.1.4 Regularização ambiental.
1.1.5 Irrigação e Piscicultura.
1.1.6 Outros temas pertinentes.
1.2 Oferecer assistência técnica para pecuária de corte e leite, tais como:
1.2.1 Reforma de pastagens.
1.2.2 Projeto de piquetes e sistema rotacionado do gado.
1.2.3 Inseminação artificial e transferência de embriões.
1.3 Dar continuidade no programa de melhoramento genético da região.
1.4 Dar assistência técnica para comercialização.
Diretriz 2: Capacitação e Promoção de Conhecimento
2.1 Criar programa de formação para agricultura familiar, oferecendo cursos e capacitações.
2.2 Fomentar formações com o SENAR e outras instituições.
2.3 Levar formações de ATER para as escolas rurais.
2.4 Oferecer cursos de:
2.4.1 Produção sustentável (agroflorestal, orgânica, agroecológica, agrossilvipastoril e 
sistema rotacionado).
2.4.2 Uso de maquinários.
2.4.3 Inseminação artificial.
2.4.4 Cuidados fitossanitários.
2.4.5 Avicultura e Piscicultura.
2.4.6 Beneficiamento (leite, horticultura e fruticultura).
2.4.7 Fomento do turismo rural.
2.4.8 Aproveitamento de dejetos.
2.4.9 Educação financeira.
2.5 Promover mais conhecimento da produção orgânica e oferecer oficinas de insumos orgânicos, 
controle de pragas e adubação.
2.6 Realizar intercâmbio com outras comunidades que têm casos de sucesso.
2.7 Criar estratégias de capacitações adaptadas à rotina dos agricultores, a fim de garantir maior 
participação.
2.8 Fomentar sistemas silvipastoris por meio de unidades demonstrativas.
Diretriz 3: Fortalecimento da Equipe e Gestão da ATER
3.1 Ter mais profissionais disponíveis para assistência técnica.
3.2 Ter técnicos disponíveis ligados às associações.
3.3 Oferecer continuidade de assistência técnica.
3.4 Melhorar a divulgação de serviços de assistência técnica e informações técnicas.
3.5 Realizar planejamento estratégico de ATER com as comunidades, incluindo cronograma de 
visitas dos técnicos.
EIXO 4 – REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL E FUNDIÁRIA.
Diretriz 1: Regularização e Educação Ambiental
1.1 Estruturar um canal de informações, orientação e capacitação dos produtores sobre legislação 
ambiental e técnicas de proteção ambiental, por meio de um programa de educação ambiental nas 
comunidades rurais.
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1.2 Disponibilizar apoio técnico e jurídico sobre legislação ambiental.
1.3 Articular e apoiar as propriedades da agricultura familiar no atendimento ao TAC/SEMA.
1.4 Fomentar e apoiar a recuperação de áreas degradadas e de Áreas de Proteção Permanente 
(APPs).
1.5 Apoiar no monitoramento e acompanhamento de áreas em restauração.
1.6 Estruturar e fortalecer programas de doação de insumos para restauração de APPs (sementes 
e/ou mudas).
1.7 Articular para desburocratizar o licenciamento ambiental.
1.8 Fortalecer programas de proteção dos mananciais.
1.9 Manter e ampliar as campanhas de combate a incêndios florestais e queimadas.
1.10 Promover leis mais rigorosas contra agrotóxicos, especialmente quanto à pulverização aérea.
Diretriz 2: Regularização Fundiária
2.1 Orientar técnicos locais e comunidades rurais sobre regularização fundiária.
2.2 Força tarefa para que os lotes dos assentamentos PA Córrego Rico e PA Gato Preto pertencentes 
ao municípios sejam todos regularizados, pelo INCRA.
2.3 Regularizar o Cinturão Verde.
EIXO 5 – GOVERNANÇA E CONTROLE SOCIAL
Diretriz 1: Comunicação e Acesso à Informação
1.1 Estabelecer estratégias para maior aproximação e comunicação da Secretaria de Agricultura 
com os produtores, comunidades e consumidores.
1.2 Melhorar a divulgação de informações da Prefeitura para produtores (ex: doação de alevinos, 
insumos, cursos, benefícios e ações).
1.3 Auxiliar na comunicação e marketing da agricultura familiar.
1.4 Criar estratégias de divulgação de informações sobre ações dos sindicatos.
Diretriz 2: Fortalecimento Comunitário e Organizacional
2.1 Fortalecer a união dos produtores por meio de associações, grupos formais e informais, e fazer 
a ponte entre a Prefeitura e associações e cooperativas.
2.2 Oferecer espaço de formação para organização comunitária.
2.3 Contribuir com a elaboração de planos estratégicos anuais das comunidades e organizações.
2.4 Realizar encontro anual e intercâmbio entre associações.
Diretriz 3: Fortalecimento de Conselhos
3.1 Fortalecer os Conselhos Municipais incentivando e garantindo a participação da agricultura 
familiar.
3.2 Fortalecer o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário.
3.3 Garantir a participação de agricultores e agricultoras no para estimular o turismo rural.
Diretriz 4: Fortalecimento da Gestão Municipal
4.1 Fazer gestão (com governo estadual e federal) para aquisição de patrulhas mecanizadas para a 
Secretaria de Agricultura.
4.2 Aumentar o orçamento da Secretaria de Agricultura.
4.3 Fomentar que emendas parlamentares passem direto para associações.
Diretriz 5: Fortalecimento da Participação de Mulheres e Jovens Rurais
5.1 Dar incentivo para jovens permanecerem no campo e evitar o êxodo rural.
5.2 Realizar programa de formação e qualificação para jovens líderes e empreendedores rurais.
5.3 Fortalecer organizações e grupos de mulheres da agricultura familiar.
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EIXO 6 – TEMAS TRANSVERSAIS
1.1 Promover lazer, arte e cultura nas comunidades.
1.2 Oferecer espaço para esporte e lazer nas comunidades, implementar academias comunitárias 
e promover eventos esportivos e culturais.
1.3 Estruturar campanhas e formações sobre destinação de resíduos e saneamento nas 
comunidades.
1.4 Criar planejamento de fiscalização e visitas mais frequentes nas comunidades para manutenção 
dos serviços oferecidos.
Diretriz 2: Garantir Infraestrutura de Estradas
2.1 Realizar cascalhamento nas estradas secundárias.
2.2 Realizar planejamento compartilhado para recuperação de estradas.
2.3 Manter as estradas conservadas.

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