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materia nº 87/2025

Tipo Parecer Comissão Legislação Justiça Redação Final
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaParecer ao Projeto de Lei do Executivo 55/2025
native_id2772

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

- GISLATIVO
Pi 24,
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
se
EN
quato
5
a
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 055, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE
A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL DE ALTO ARAGUAIA -— CONSEA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição esteve em pauta, nos termos regimentais. Na sequência
do processo legislativo veio a propositura à análise desta Comissão, a fim de ser
apreciada quanto a seu aspecto constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no
artigo 77 do Regimento Interno.
Quanto à redação final alterar erro de grafia/truncamento no art. 2º (“Prefeitura do
Município de Alto Ara...”). Corrigir para “Alto Araguaia; No Art. 4º, 87º: “três dias
posteriores à cessão”, expressão inadequada ao contexto: o correto seria “à sessão”
(reunião/sessão) e no Art. 4º, $4º: “conselheiros governamentais e não governamental”,
adequar concordância (“não governamentais”). E ainda definir e manter uma única
sigla/nome oficial (CONSEA ou COMSEA) em todo o texto, inclusive na ementa e na
justificativa.
Verificamos, desta feita, que a matéria sob análise é de natureza executiva e,
quanto ao poder de iniciativa, de competência concorrente. Desta forma o Projeto
preenche os requisitos de constitucionalidade e legalidade, devendo o mérito ser
apreciado pelo Plenário.
Alto Araguaia-MT, 15 de lezembro de 2025.
Polleyka Fraga Moi boia (UNIÃO)
| - Relatora
>
Ricardo Barbosa dos Santos (MDB) Bruno Pio Péron (PSB) -
Presidente Secretário
(X) Voto com o Relator (X) Voto com o Relator
( ) Voto contrário ao Relator ( ) Voto contrário ao Relator
a

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