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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual prevista no art. 37, X da CRFB/88 e complementação remuneratória aos Servidores do Legislativo e dá outras providências”.
native_id2786

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição transformada em lei
2026-01-27 Matéria legislativa aprovada
2026-01-23 Aguardando votação em plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-26T15:06:13.015565-03:00 Aprovado(a) em Regime de Urgência Especial 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 6

stativo
o %
Rs E”
F : APROVADA
Data: 6-0) - Pod é
CA É Sessão,
ESTADO DE MATO GROSSO Aprovado por a
. PODER LEGISLATIVO ai g
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA ns
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001/2026
“Dispõe sobre a revisão geral anual prevista no art. 37, X
da CRFB/88 e complementação remuneratória aos
Servidores do Legislativo e dá outras providências”.
Autoria: Mesa Diretora
O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato
Grosso, Sr. Marcos Nunes Gomes, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1º -'Fica autorizado a reposição salarial aos Servidores do-Quadro de Pessoal
Efetivo e Comissionado do Legislativo Municipal na ordem de 3,90% (três e noventa
centésimos por cento), por força do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, estendida
aos Servidores Públicos Efetivos Inativos do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - A reposição de que trata o Art. 1º, passará a vigorar a partir de Janeiro de
2026, com os moldes consignados nos anexos I e II que passam a fazer parte integrante da Lei
nº. 4604/2024.
Art. 3º Fica autorizada a complementação remuneratória para fins de cumprimento do
pagamento do salário mínimo nacional, aos comissionados que, após aplicação da Revisão
Geral Anual, não atingirem o valor mínimo previsto em norma regulamentadora, qual seja, R$
1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias
constantes da Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Alto Araguaia, 23 de janeiro de 2025.
N
artos Nunes ado Paulo Lopes Rodrigues
esjdente / Mereador PSB Vice-Presidente/Vereador E
Polleyka Fraga dos Santos Ricardo Êo osá dos Santos
1º Secretária//Vereadora UNIÃO 2º Secretário / Vereador MDB
pstATIVO,
RS “,
"oo,
qua
Ed
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
TABELA SALARIAL:
Classe Nível Salário Classe Nível Salário
A o 2.375,33 B o1 2.973,92
A 02 2.494,10 B 02 3.122,63
A 03 261880 B 03 3.278,76
A 04 2.749,75 B 04 3.442,69
A 05 2.887,23 B 05 3.614,82
A 06 3.031,60 B 06 3.795,57
A 07 3.183,18 B 07 «3.985,35
A 08 3.342,33 B 08 4.184,62
A 09 3.509,47 B 09 4.393,85
A 10 3.684,93 B 10 4.613,56
A 1 3.869,18 B 11º 4.844,23
A 12 4.062,64 B 12 5.086,44
TABELA SALARIAL:
Classe Nível Salário Classe Nível Salário
A o1 2.375,33 B o1 2.973,92
A 02 2.494,10 .B 02 3.122,63
A 03 2.618,80 ..B 03 3.278,76
A 04 2.749,75 .B 04 3.442,69
A os 288723 B os 3.614,82
A 06 3.031,60 B 06 3.795,57
A 07 3.183,18 B 07 3.985,35
A 08 3.342,33 B 08 4.184,62
A 09 3.509,47 B 09 4.393,85
A 10 3.684,93 B 10 4.613,56
A 11 3.869,18 B 11 4.844,23
A 12 4.062,64 B 12 5.086,44
TABELA SALARIAL:
Classe Nível Salário Classe Nível Salário
A o1 2.483,30 B o1 3.109,13
A 02 2.607,47 B 02 3.264,57
A 03 2.737,86 B 03 3.427,80
A 04 2.874,74 B 04 3.779,16
A 05 301848 B 05 3.779,16
A 06 3.169,41 B 06 3.968,09
A 07 3.327,88 B 07 4.166,52
A 08 3.494,27 B 08 4.374,84
A 09 3.668,99 B 09 4.593,59
A 10 3.852,44 B 10 4.823,26
A 11 4.045,07 B 11 5.064,43
A 12 424732 B 12 5.317,66
TABELA SALARIAL:
Classe Nível Salário Classe Nível Salário
A 01 4.176,73 B o 5.229,30
A 02 4.385,58 B 02 5.490,77
A 03 4.604,86 B 03 5.765,30
A 04 483511 B 04 6.053,57
A os 5.076,85 B os 6.356,24
A 06 5.330,71 B 06 6.674,05
A 07 5.597,23 B 07 7.007,76
A 08 5.877,09 B 08 7.358,14
A 09 6.170,96 B 09 7.726,07
A 10 6.479,50 B 10 8.112,35
A 11 6.803,49 B 11 8.517,98
A 12 7.143,68 B 12 8.943,88
Classe Nível Salário
c 01 3.173,78
c 02 3.332,46
Cc 03 - 3.499,08
c 04 3.674,04
c 05 3.857,75
c 06 4.050,63
c 07 4.253,18
c 08 4.465,84
c 09 4.689,12
c 10 4.923,58
c 11º 5.169,77
c 12 5.428,25
Classe Nível Salário
c 01 3.173,78
c 02 3.332,46
c 03 3.499,08
c q 3.674,04
c 05 3.857,75
c 06 4.050,63
c 07 4.253,18
c 08 4.465,84
c 09 4.689,12
c 10 4.923,58
c 11º 5.169,77
c 12 5.428,25
Classe Nível Salário
c 01 3.318,04
c 02 3.483,95
c 03 3.658,15
c 04 3.841,05
c os 4.033,10
c 06 4.234,76
c 07 4.446,51
c 08 4.668,85
c 09 4.902,28
c 10 5.147,40
c 11º 5.404,77
c 12 5.675,00
Classe Nível Salário
c 01 5.580,70
c 02 5.859,74
c 03 6.152,72
c 04 6.460,35
c os 6.783,38
c 06 7.122,55
c 07 7.478,69
c 08 7.852,62
c 0 8.245,26
c 10 8.657,52
c 11 9.090,40
c 12 9.544,92
Classe Nível Salário
D 01 3.387,05
D O 3.556,42
D 03 373422
D 04 3.920,94
D 05 4.116,99
D 06432284
D 07 “453899
D 08 4.765,94
D 09 500424
D 10 5.254,44
D 1º 5.517,16
D 12 5.793,02
Classe Nível Salário
D O 338705
D 02 3.556,42
D 03 373422
D 04 3.920,94
D OS 411699
D 06 432284
D 07 4.538,99
D 08 4.765,94
D 09 500424
D 10 5.254,44
D 1º 5.517,16
D 12 5.793,02
1730 - AGENTE OPERACIONAL DE TRANSPORTE
Classe Nível Salário
D 01 3.541,02
D 02 3.718,08
D 03 3.903,99
D 04 4.099,17
D 05 4.304,14
D 06 4.519,34
D 07 4.745,32
D 08 4.982,58
D 09 5.231,71
D 10 5.493,30
D 11 5.767,97
D 12 6.056,36
Classe Nível Salário
D 01 5.955,73
D 02 6.253,52
D 03 6.566,18
D 04 6.894,51
D 05 7.239,22
D 06 7.601,18
D 07 7.981,26
D 08 8.380,30
D 09 8.799,34
D 10 9.239,31
D 11 9.701,28
D 12 10.186,32
1615 - AUXILIAR PARLAMENTAR DE SERVIÇOS GERAIS
Classe
mmemmmmmmmmmm
Classe
mmemmnmmmmmmmm
Ê
mememmmmmmmma
Classe
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
Nível
o1
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
1655 - AGENTE PARLAMENTAR DE VIGILÂNCIA E RECEPÇÃO
Nível
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
Nível
o1
02
03
04
os
06
07
08
09
10
Eu
12
1752 - ASS. LEGISLATIVO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
Nível
o
02
03
04
05
06
07
08
09
10
1
12
Salário
3.614,67
3.795,41
3.985,17
4.184,43
4.393,65
4.613,33
4.844,00
5.086,20
5.340,52
5.607,53
5.887,92
6.182,33
Salário
3.614,67
3.795,41
3.985,17
4.184,43
4.393,65
4.613,35
4.844,00
5.086,20
5.340,52
5.607,53
5.887,92
6.182,33
Salário
3.778,97
3.967,93
4.166,32
4.374,65
4.593,38
4.823,04
5.064,21
5.317,42
5.583,29
5.862,44
6.155,57
6.463,36
Salário
6.355,94
6.673,74
7.007,45
7.357,82
7.725,72
8.112,00
8.517,58
8.943,49
9.390,66
9.860,18
10.353,20
10.870,86,
X
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
pStATIVO,
Ss” %,
FA
ê
qu
A
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA SALARIAL: 1767 - ASSISTENTE LEGISLATIVO DE INFORMAÇÃO
Classe Nível Salário
000000000000
Classe
D
0000000000
ê
oovvoooocoooVva
ê
v00000000D0UDA
ê
o1
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
Nível
o1
oz
03
Nível
Nível
01
02
03
05
Classe Nível Salário Classe Nível Salário Classe Nível Salário
A o1 2.483,30 B o1 3.109,13 C 01 3.318,04
A 02 260747 B 02 3.264,57 C 02 3.483,95
A 03 2.737,86 B 03 3.427,80 C 03 3.658,15
A 04 2.874,74 B 04 3.599,19 C 04 3.841,05
A os 301848 B os 3.779,16 € 05 4.033,10
A 06 3.169,41 B 06 3.968,11 C 06 4.234,76
A 07 3.327,88 B 07 4.166,52 C 07 4.446,51
A 08 3.494,27 B 08 4.374,84 € 08 4.668,85
A 09 3.668,99 B 09 4.593,59 C 09 4.902,28
A 10 3.852,44 B 10 4.823,26 € 10 5.147,40
A 11 4.045,07 B 11 5.064,43 € 11 5.404,77
A 12 4.247,32 B 12 5.317,66 C 12 5.675,00
TABELA SALARIAL: 1815 - ASSISTENTE TECNICO LEGISLATIVO
Classe Nível Salário Classe Nível “Salário Classe Nível Salário
A 01 4.176,73 B 01 5.229,27 € o1 5.580,67
A 02 4.385,57 B 02 5.490,74 € 02 5.859,72
A 03 4.604,84 B 03 5.765,29 C 03 6.152,71
A 04 4.835,09 B 04 6.053,54 C 04 6.460,34
A 05 5.076,85 B Os 6.356,22 C 05 6.783,37
A 06 5.330,69 B 06 6.67404 C 06 7.122,53
A 07 5.597,21 B 07 7.007,75 € 07 7.478,65
A 08 5.877,09 B 08 7.358,12 € 08 7.852,59
A 09 6.170,94 B 09 7.726,04 C 0 8.245,23
A 10 6.479,48 B 10 8.112,35 C 10 8.657,49
A 11 6.80347 B 11 8.517,96 € 11 9.090,37
A 12 7.143,63 B 12 8.943,85 C 12 9.544,87
TABELA SALARIAL: 1877 - CONTROLADOR INTERNO
Classe Nível Salário Classe Nível Salário Classe Nível Salário
A o1 6.644,11 01 8.318,42 € 01 8.877,41
A 02 6.976,31 B 02 873434 € 02 9.321,28
A 03 7.325,13 B 03 9.171,06 € 03 9.787,34
A 04 7.691,38 B 04 9.629,60 C 04 10.276,70
A 05 8.075,95 B 05 10.111,09 C 05 10.790,55
A 06 8.479,75 B 06 10.616,65 C 06 11.330,07
A 07 8.903,74 B 07 11.147,48 C 07 11.896,59
A 08 9.348,93 B 08 11.704,85 C 08 12.491,41
A 09 9.816,37 B 09 12.290,10 € 09 13.115,99
A 10 10.307,20 B 10 12.904,60 C 10 13.771,79
A 1 10.822,56 B 11 13.549,83 € 11 14.460,37
A 12 11.363,70 B 12 14.227,32 C 12 15.183,40
TABELA SALARIAL: 1939 - TESOUREIRO
Classe Nível Salário Classe Nível Salário Classe Nível Salário
A o1 5.398,54 B o1 6.758,98 C 01 7.213,19
A 02 5.668,46 B 02 7.096,94 € 02 7.573,86
A 03 5.951,89 B 03 7.451,79 C 03 7.952,54
A 04 6.249,49 B 04 7.824,36 € 04 8.350,17
A os 6.561,97 B 05 8.215,60 C 05 8.767,68
A 06 6.890,05 B 06 8.626,38 C 06 9.206,06
A 07 7.234,56 B 07 9.057,69 C 07 9.666,38
A 08 7.596,29 B 08 9.510,58 C 08 10.149,70
A 09 7.976,10 B 09 9.986,10 C 09 | 10.657,18
A 10 8.374,92 B 10 10.485,42 C 10 11.190,05
A 11 8.793,67 B 11 11.009,69 C 11 11.749,53
A 12 9.233,34 B 12 11.560,16 C 12 12.337,02
TABELA SALARIAL: 1975 - PROCURADOR JURÍDICO
Classe Nível Salário Classe Nível Salário Classe Nível Salário
A 01 9.134,01 B 01 11.435,79 C o1 12.204,28
A 02 9.590,70 B oz 12.007,57 € 02 12.814,49
A 03 10.070,25 B 03 12.607,96 C 03 13.455,21
A 04 10.573,76 B 04 13.238,36 € 04 14.127,97
A 05 11.102,46 B 05 13.900,28 C os 14.834,38
A 06 11.657,56 B 06 14.595,29 C 06 15.576,10
A 12.240,46 B 07 15.325,07 € 07 16.354,91
vvuvvvoca
07
3.541,02
3.718,08
3.903,99
4.099,17
4.304,14
4.519,34
4.745,32
4.982,58
5.231,71
5.493,30
5.767,97
6.056,36
Salário
5.955,71
6.253,51
6.566,20
6.894,49
7.239,21
7.601,16
7.981,24
8.380,30
8.799,32
9.239,27
9.701,24
10.186,31
Salário
9.473,97
9.947,68
10.445,06
10.967,33
11.515,69
12.091,47
12.696,05
13.330,83
13.997,38
14.697,25
15.432,12
16.203,72
Salário
7.697,91
8.082,81
8.486,95
8.911,30
9.356,88
9.824,72
10.315,95
10.831,75
11.373,35
11.942,01
12.539,11
13.166,07
Salário
13.024,41
13.675,62
14.359,41
15.077,39
15.831,25
16.622,81
17.453,96
Classe Nível Salário
mmemmmmmmmmmm
É
mmemmmmnmmnmmoa
asse
mmemnmmmmmmmma
é
mmeemmmmmmmmma
lasse
mmmmmmmoa
o1
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
Nível
o1
02
03
04
os
06
07
08
09
10
11
12
Nível
o1
02
03
04
os
06
07
08
09
10
1
12
Nível
02
03
05
06
07
08
09
10
11
12
Nível
01
2
03
05
06
07
3.778,97
3.967,93
4.166,32
4.374,65
4.593,38
4.823,04
5.064,21
5.317,42
5.583,29
5.862,44
6.155,57
6.463,36
Salário
6.355,93
6.673,73
7.007,41
7.357,82
7.725,70
8.111,98
8.517,58
8.943,45
9.390,62
9.860,14
10.353,16
10.870,82
Salário
10.110,64
10.616,15
11.146,96
11.704,32
12.289,53
12.904,01
13.549,21
14.226,68
14.938,02
15.684,91
16.469,15
17.292,61
Salário
8.215,22
8.625,99
9.057,28
9.510,14
9.985,66
10.484,95
11.009,18
11.559,64
12.137,63
12.744,50
13.381,73
14.050,83
Salário
13.899,64
14.594,62
15.324,36
16.090,57
16.895,11
17.739,86
18.626,86
SLATIVO,
E “e,
"oo,
us
==
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
A 08 12.852,48 B 08 16.091,32 C 08 17.172,65 D 08 18.326,67 E 08 19.558,21
A 09 13.495,11 B 09 16.895,88 C 09 18.031,28 D 09 19.242,99 E 09 20.536,11
A 10 14.169,87 B 10 17.740,67 C 10 1893285 D 10 20.205,15 E 10 21.562,92
A 11 1487837 B 11 18.627,72 C 11 19.879,49 D 11 21.215,40 E 11 22.641,07
A 12 1562227 B 12 19.559,10 C 12 2087347 D 12 2227617 E 12 2377313
TABELA SALARIAL: 2082 - CONTADOR
Classe Nível Salário Classe Nível Salário Classe Nível Salário Classe Nível Salário Classe Nível Salário
A 1 6.921,16 B o 8.665,29 Cc 01 9.247,58 D o 9.869,04 E o1 10.532,22
A 02 7.267,21 B 02 9.098,55 C 02 9.709,97 D 02 10.362,47 E 02 11.058,84
A 03 7.630,58 B 03 9.553,48 € 03 10.195,45 D 03 10.880,62 E 03 11.611,79
A 04 801211 B 04 10.031,13 C 04 10.705,25 D 04 11.424,64 E 04 12.192,38
A os 841271 B 05 10.532,71 C 05 11.240,51 D 05 11.995,87 E 05 12.801,99
A 06 883335 B 06 11.059,34. € 06 11.802,53 D 06 12.595,67 E 06 13.442,10
A 07 927502 B 07 11.612,32 € 07 12.392,66 D 07 13.225,46 E 07 14.114,20
A 08 9.738,78 B 08 12.192,93 € 08 13.012,30 D 08 13.886,72 E 08 14.819,90
A 09 10.225,71 B 09 12.802,58 Cc 09 13.662,90 D 09 14.581,07 E 09 15.560,91
A 10 10.737,00 B 10 13.442,71 € 10 14.346,06 D 10 15.310,11 E 10 16.338,96
A 11 11.273,85 B o! 14.114,84 C 11 15.816,54 D 11 16.075,62 E 11 17.155,91
A 12 11.837,55 B 12 14.820,59 c 12 15.816,54 D 12 16.879,39 E 12 18.013,70
ANEXO II
a) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO
[DENOMINAÇÃO DO CARGO ProEo VENCIMENTO [QDE
Assessor Legislativo CC-03 1.828,88
| Assessor Legislativo Nível I 2.822,36 1 |
Assessor Administrativo CC-06 1.828,88] | 3
Chefe de departamento pessoal CC-07 1.828,88 1
Assessor Parlamentar da Presidência 2.822,36 [|
Assessor Parlamentar do Vereador 1.621,00 am 10
| Assessor de Comunicação 2.370,77 | 2|
Assessor de Imprensa 3.951 ad 1
Coordenador de Compras CC-07 2.822,36 l l
b) FUNÇÃO DE CONF IANÇA — PRIVATIVO DE OCUPANTE DE CARGO DE
CARREIRA
A
SLATIVO
Ra ti,
"oo,
%
+
pE==4
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
DENOMINAÇÃO DO
| ORDEM | CARGO
SÍMBOLO GRATIFICAÇÃO | QDE
“é
1 Comissão Permanente ou FG-1 I
Extraordinária
2 Pregoeira / Chefe do setor de “[r62 01
É Licitação | |
3 Diretor Geral FG-3 2.721,40 01
Chefe da Sala Cidadã os O — a
5 Ouvidor 435,42
SLATIVO,
Ra A
Po,
Cep,
uso
==
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
JUSTIFICATIVA
O disposto no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal estabelece a
revisão geral anual de vencimentos, salários, proventos e pensões, sempre na mesma data e
sem distinção de índices.
Desta forma, estamos propondo a revisão geral garantida constitucionalmente e que
mesmo após a edição das/normas citadas acima, houve a necessidade de se realizar a
complementação remuneratória para fins de cumprimento das obrigações legislativas no que
diz respeito ao pagamento do salário mínimo vigente no país, para fins de cumprimento do
pagamento do salário mínimo nacional, aos comissionados que, após aplicação da Revisão
Geral Anual, não atingirem o valor mínimo previsto em norma regulamentadora, qual seja, R$
1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
Assim, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do
presente projeto.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Alto Araguaia, 23 de janeiro de 2026.
q
a Lopes Rodrigues
ER REDE
car arbosa dos Santos
1º Secretária/ Vereadora UNIÃO 2º Secretário / Vereador MDB

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