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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 002, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a revisão geral anual
prevista no art. 37, X da CRFB/88 aos
vereadores”.
Autoria: Mesa Diretora e demais vereadores
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o
que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art, 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder, nos termos
do inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Revisão Geral
Anual dos subsídios aos Vereadores da Câmara Municipal de Alto Araguaia, no
percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento).
Parágrafo único. O percentual de que trata este artigo, corresponde à
recomposição das perdas salariais ocorridas entre 01 de janeiro 2025 a 31 de dezembro
de 2025.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Alto Araguaia, 23 de janeiro de 2026.
Ma cos NA > Paulo opes Rodrigues
idente / Vereador PSB Vice-Presidente DE
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Polleyka' Fraga dos Santos Ricardo Barbosa dos Santos
1º Secretária/ Vereadora UNIÃO 2º Secretário / Vereador MDB
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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
JUSTIFICATIVA
Apresentamos o presente Projeto de Lei, com o objetivo de promover
a revisão geral anual dos vereadores deste Município, recompondo as perdas salariais no
período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Tais como os servidores públicos municipais, os agentes políticos, no
caso os vereadores, também prestam serviços de relevante interesse público, sendo que
o mandato é exercido sem limitação de tempo.
Assim como estes servidores que tiveram seus reajustes regularmente
concedidos durante o período proposto, O subsidio dos vereadores também se
desvalorizou com nossa moeda, sofrendo os efeitos da inflação e derrubando o poder
aquisitivo, que na maioria dos casos, embora não obrigatório, acaba sendo revertido em
parte, em ajudas à nossa comunidade.
Por fim, cumpre ressaltar que a Revisão Geral Anual dos
subsídios dos agentes políticos, é admitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso:
Resolução de Consulta nº 1/2009 - Processo nº 181595/2008
EMENTA: CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ. CONSULTA.
AGENTES POLÍTICOS. SUBSÍDIOS. FIXAÇÃO FORA DO
PRAZO ESTABELECIDO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
IMPOSSIBILIDADE. RESPONDER AO CONSULENTE QUE: 1)
CASO A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO ESTABELEÇA QUE O
SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS E/OU VEREADORES DEVEM SER FIXADOSNO
ÚLTIMO ANO DA LEGISLATURA E ANTES DAS ELEIÇÕES
MUNICIPAIS, E ISSO NÃO OCORRA, OS SUBSÍDIOS PARA A
LEGISLATURA SEGUINTE PERMANECERÃO OS MESMOS
QUE ESTÃO EM VIGÊNCIA NO MUNICÍPIO; E, 2) NÃO
OBSTANTE, É ADMITIDA A RECOMPOSIÇÃO DO PODER
AQUISITIVO, POR MEIO DE REVISÃO GERAL ANUAL,
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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
PARA CORREÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS: DO
PERÍODO.
Com estas considerações, encaminhamos o pressente projeto para a
apreciação dos nobres pares.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Alto Araguaia, 23 de janeiro de 2026.
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Ma a Paúlo Lopes Rodrigues
Prêsi ente ador PSB Vice-Presidente/Verçador REDE
fcardo Barbosa dos Santos ÚLOICA
Polleyk Fragá « dos Santos
2º Secretário / Vereador MDB 1º Secretária/ Vereadora UNIÃO
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