br-locleg corpus explorer

← Alto Araguaia (MT)

materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual prevista no art. 37, X da CRFB/88 aos vereadores”.
native_id2787

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição transformada em lei
2026-01-27 Matéria legislativa aprovada
2026-01-23 Aguardando votação em plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-26T15:07:21.930025-03:00 Aprovado(a) em Regime de Urgência Especial 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

SLATIVO sº a 
APROVAD 
Data: 2 6- o! oc 
Ca o“ Sessão Éaw d E id 
ESTADO DE MATO GROSSO — Aprovado por DO ussesca , PODER LEGISLATIVO ue CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA + residente | NA 
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 002, DE 22 DE JANEIRO DE 2026. 
Dispõe sobre a revisão geral anual 
prevista no art. 37, X da CRFB/88 aos 
vereadores”. 
Autoria: Mesa Diretora e demais vereadores 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o 
que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal ele promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: 
Art, 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder, nos termos 
do inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Revisão Geral 
Anual dos subsídios aos Vereadores da Câmara Municipal de Alto Araguaia, no 
percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento). 
Parágrafo único. O percentual de que trata este artigo, corresponde à 
recomposição das perdas salariais ocorridas entre 01 de janeiro 2025 a 31 de dezembro 
de 2025. 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. 
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Alto Araguaia, 23 de janeiro de 2026. 
Ma cos NA > Paulo opes Rodrigues 
idente / Vereador PSB Vice-Presidente DE 
h ; e pts 
Polleyka' Fraga dos Santos Ricardo Barbosa dos Santos 
1º Secretária/ Vereadora UNIÃO 2º Secretário / Vereador MDB
SLATIro Rd te, 
Pau, 
" sa 
Ca 
ESTADO DE MATO GROSSO 
. PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
JUSTIFICATIVA 
Apresentamos o presente Projeto de Lei, com o objetivo de promover 
a revisão geral anual dos vereadores deste Município, recompondo as perdas salariais no 
período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. 
Tais como os servidores públicos municipais, os agentes políticos, no 
caso os vereadores, também prestam serviços de relevante interesse público, sendo que 
o mandato é exercido sem limitação de tempo. 
Assim como estes servidores que tiveram seus reajustes regularmente 
concedidos durante o período proposto, O subsidio dos vereadores também se 
desvalorizou com nossa moeda, sofrendo os efeitos da inflação e derrubando o poder 
aquisitivo, que na maioria dos casos, embora não obrigatório, acaba sendo revertido em 
parte, em ajudas à nossa comunidade. 
Por fim, cumpre ressaltar que a Revisão Geral Anual dos 
subsídios dos agentes políticos, é admitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso: 
Resolução de Consulta nº 1/2009 - Processo nº 181595/2008 
EMENTA: CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ. CONSULTA. 
AGENTES POLÍTICOS. SUBSÍDIOS. FIXAÇÃO FORA DO 
PRAZO ESTABELECIDO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. 
IMPOSSIBILIDADE. RESPONDER AO CONSULENTE QUE: 1) 
CASO A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO ESTABELEÇA QUE O 
SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS E/OU VEREADORES DEVEM SER FIXADOSNO 
ÚLTIMO ANO DA LEGISLATURA E ANTES DAS ELEIÇÕES 
MUNICIPAIS, E ISSO NÃO OCORRA, OS SUBSÍDIOS PARA A 
LEGISLATURA SEGUINTE PERMANECERÃO OS MESMOS 
QUE ESTÃO EM VIGÊNCIA NO MUNICÍPIO; E, 2) NÃO 
OBSTANTE, É ADMITIDA A RECOMPOSIÇÃO DO PODER 
AQUISITIVO, POR MEIO DE REVISÃO GERAL ANUAL,
Ti se Vo, 
«á 
” 
ss 
ê 
re a 
ESTADO DE MATO GROSSO 
. PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
PARA CORREÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS: DO 
PERÍODO. 
Com estas considerações, encaminhamos o pressente projeto para a 
apreciação dos nobres pares. 
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Alto Araguaia, 23 de janeiro de 2026. 
“ 
Z7 
Ma a Paúlo Lopes Rodrigues 
Prêsi ente ador PSB Vice-Presidente/Verçador REDE 
 
fcardo Barbosa dos Santos ÚLOICA 
Polleyk Fragá « dos Santos 
2º Secretário / Vereador MDB 1º Secretária/ Vereadora UNIÃO

open original →