br-locleg corpus explorer

← Alto Araguaia (MT)

materia nº 1/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-23
Ementa“Indicando a adoção de providências administrativas e legislativas destinadas à análise e eventual regulamentação da Lei Complementar nº 226/2026, no âmbito do Município, especialmente quanto à contagem do tempo de serviço dos servidores públicos no período da pandemia da Covid-19 e à avaliação da viabilidade orçamentário-financeira para pagamento de verbas indenizatórias retroativas”.
native_id2791

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Encaminhado(a) ao Setor Competente — —
2026-01-23 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

SAO q, OFICIE-SE Ê Ha Às autoridades competentes é o | Data: 07-00 = 6 
 
Ê A ) | cabo SESSÃO tema 
ESTADO DE MATO GROSSO 
 
PODER LEGISLATIVO (+ C) 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
INDICAÇÃO Nº001/2026 
O Vereador que o presente subscreve, requer à Mesa Ouvido o Soberano 
Plenário, que a mesma seja aprovada e devidamente encaminhada ao Prefeito 
Municipal, Sr. Jacson Marlon Niedermeier com cópia ao Procurador do Município, Marlon 
Paniago, “indicando a adoção de providências administrativas e legislativas destinadas 
à análise e eventual regulamentação da Lei Complementar nº 226/2026, no âmbito do 
Município, especialmente quanto à contagem do tempo de serviço dos servidores 
públicos no período da pandemia da Covid-19 e à avaliação da viabilidade 
orçamentário-financeira para pagamento de verbas indenizatórias retroativas”. 
Justifica-se a presente indicação considerando que a Lei Complementar nº 
226/2026 restabeleceu, em âmbito nacional, a possibilidade de contagem do tempo de 
serviço dos servidores públicos referente ao período compreendido entre 28 de maio 
de 2020 e 31 de dezembro de 2021, anteriormente suspensa por força da Lei 
Complementar nº 173/2020, em razão do estado de calamidade pública decorrente da 
pandemia da Covid-19. 
A referida norma federal autoriza os entes federativos, inclusive os municípios, 
à promoverem a recontagem do tempo de serviço para fins de aquisição de direitos 
funcionais, bem como a avaliar a possibilidade de pagamento das verbas indenizatórias 
retroativas, desde que observados os princípios da legalidade, da responsabilidade 
fiscal, do equilíbrio orçamentário e da disponibilidade financeira. 
Nos termos do pacto federativo e da autonomia municipal assegurada pelo 
artigo 18 da Constituição Federal, a aplicação concreta da Lei Complementar nº 
226/2026 depende de regulamentação no âmbito local, mediante ato normativo 
próprio, precedido de análise técnica, jurídica e contábil. 
TEErartaerEmm mes TPI 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAII * ramara corentacina a 
 
 
g SS Aivo o o a NM, 
ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA É pe a 
Cumpre salientar que os servidores públicos municipais, em sua maioria, 
mantiveram-se em efetivo exercício durante o período pandêmico, inclusive na 
prestação de serviços essenciais à coletividade, razão pela qual a recomposição da 
contagem do tempo funcional configura medida compatível com os princípios da 
isonomia, da valorização do serviço público, da segurança jurídica e da razoabilidade 
administrativa. 
A eventual implementação das vantagens decorrentes da recontagem do 
período deverá, contudo, ser precedida de estudo de impacto orçamentário-financeiro, 
em consonância com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
a fim de resguardar a sustentabilidade das contas públicas municipais. 
Por isso, solicitamos atenção especial à presente indicação, que visa a análise 
técnica e jurídica da Lei Complementar nº 226/2026, visando à sua eventual 
regulamentação no âmbito do Município de Alto Araguaia. 
Considerando o que regulamenta a Lei 4198/20, Art 3º, Inciso |, aguardo a 
resposta referente a presente indicação. 
Plenário Alba Berigo, 2 jáneiro 2026. 
ql, Cr Fabiarjo do Gás 
Vereador (PP) 
——————eeee e 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) FIMAH- camnen nn ra

open original →