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MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 004/2026
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sras. Vereadoras,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de Leis
Nº 004/2026, que autoriza a celebração de convênio junto ao Sindicato Rural de Alto Araguaia, inscrito
no CNPJ nº 03.579.174/0001-49, para repasse de até R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos
reais) para custeio de até cinquenta porcento das despesas com o projeto de implantação e
pavimentação da rodovia MT-465, no trecho que compreende a Serra Preta.
O município de Alto Araguaia tem articulado junto ao Governo do Estado, recursos para
a pavimentação da MT-465, no trecho que compreende a Serra Preta, beneficiando assim que uma
região que conta com cerca de 1150 habitantes, distribuídas em 238 propriedades fundiárias,
compreendendo 102 mil hectares nas comunidades do Distrito do Buriti, Rio do Peixe e Colônia do
Ariranha.
Contudo em que pese tratar-se de Rodovia Estadual, o Governo exige a apresentação
de um projeto de engenharia. Nesse sentido, o Sindicato Rural atuou de modo a arrecadar recursos
junto aos produtores rurais para o custeio de até cinquenta por cento do projeto, ficando a outra parte
a cargo do município.
Tal pareceria é extremamente vantajosa, pois ajuda a buscar recursos para a solução de
uma demanda critica da nossa região, gerando ainda significativa economia aos cofres públicos.
Com essas considerações, submeto o presente projeto para apreciação desta Casa de
Leis.
Alto Araguaia - MT, 29 de janeiro de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza a celebração de convênio junto ao Sindicato
Rural de Alto Araguaia, custeio de até 50% do valor do
projeto de implantação e pavimentação da Serra Preta.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da
Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio entre o
Município de Alto Araguaia e o Sindicato Rural de Alto Araguaia, inscrito no CNPJ nº 03.579.174/0001-
49, objetivando o apoio financeiro para custeio de até 50% (cinquenta por cento) do projeto de
implantação e pavimentação da rodovia MT-465, no trecho que compreende a Serra Preta.
§ 1º O Município de Alto Araguaia se compromete a repassar para o Sindicato Rural
de Alto Araguaia, a quantia limitada ao valor de até R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais).
§ 2º O valor estipulado no § 1º será desembolsado em parcelas estabelecidas no
cronograma do respectivo termo de convênio.
Art. 2º Após a realização a conclusão do projeto, o a entidade beneficiada, deverá
promover a prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 29 de janeiro de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
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