br-locleg corpus explorer

← Alto Araguaia (MT)

materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAutoriza a celebração de convênio junto ao Sindicato Rural de Alto Araguaia, custeio de até 50% do valor do projeto de implantação e pavimentação da Serra Preta.
native_id2795

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-28 Proposição transformada em lei Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3818, de 26/02/2026.
2026-02-23 Matéria legislativa aprovada
2026-02-12 Aguardando votação em plenário
2026-02-09 Parecer favorável da(s) comissão(ões)
2026-02-02 Encaminhado(a) ao Setor Competente
2026-01-29 Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T19:07:48.269472-03:00 Aprovado(a) por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 004/2026 
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sras. Vereadoras,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de Leis
Nº 004/2026, que autoriza a celebração de convênio junto ao Sindicato Rural de Alto Araguaia, inscrito 
no CNPJ nº 03.579.174/0001-49, para repasse de até R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos 
reais) para custeio de até cinquenta porcento das despesas com o projeto de implantação e 
pavimentação da rodovia MT-465, no trecho que compreende a Serra Preta.
O município de Alto Araguaia tem articulado junto ao Governo do Estado, recursos para 
a pavimentação da MT-465, no trecho que compreende a Serra Preta, beneficiando assim que uma 
região que conta com cerca de 1150 habitantes, distribuídas em 238 propriedades fundiárias, 
compreendendo 102 mil hectares nas comunidades do Distrito do Buriti, Rio do Peixe e Colônia do 
Ariranha.
Contudo em que pese tratar-se de Rodovia Estadual, o Governo exige a apresentação 
de um projeto de engenharia. Nesse sentido, o Sindicato Rural atuou de modo a arrecadar recursos 
junto aos produtores rurais para o custeio de até cinquenta por cento do projeto, ficando a outra parte 
a cargo do município.
Tal pareceria é extremamente vantajosa, pois ajuda a buscar recursos para a solução de 
uma demanda critica da nossa região, gerando ainda significativa economia aos cofres públicos.
Com essas considerações, submeto o presente projeto para apreciação desta Casa de 
Leis.
Alto Araguaia - MT, 29 de janeiro de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza a celebração de convênio junto ao Sindicato 
Rural de Alto Araguaia, custeio de até 50% do valor do 
projeto de implantação e pavimentação da Serra Preta.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da 
Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio entre o 
Município de Alto Araguaia e o Sindicato Rural de Alto Araguaia, inscrito no CNPJ nº 03.579.174/0001-
49, objetivando o apoio financeiro para custeio de até 50% (cinquenta por cento) do projeto de 
implantação e pavimentação da rodovia MT-465, no trecho que compreende a Serra Preta.
§ 1º O Município de Alto Araguaia se compromete a repassar para o Sindicato Rural 
de Alto Araguaia, a quantia limitada ao valor de até R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais).
§ 2º O valor estipulado no § 1º será desembolsado em parcelas estabelecidas no 
cronograma do respectivo termo de convênio.
Art. 2º Após a realização a conclusão do projeto, o a entidade beneficiada, deverá 
promover a prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 29 de janeiro de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal

open original →