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MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 006/2026
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sras. Vereadoras,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de Leis
Nº 005/2026, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de
2026, lei nº 4683 de 16 de dezembro de 2025.
O presente Projeto de Lei é necessário para garantir o recebimento de recursos de
convênios destinado a aquisição de veículos e equipamentos os quais devido a erro estimativo da
Secretaria responsável deixaram de constar no orçamento da pasta para o ano de 2026.
Com essas considerações, submeto o presente projeto para apreciação desta Casa de
Leis.
Alto Araguaia - MT, 29 de janeiro de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento do Exercício de 2026, lei
nº 4683 de 16 de dezembro de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da
Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2026, lei nº 4683 de 16 de dezembro de 2025,
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.068.043,56 (um milhão seiscentos e sessenta e oito mil e
quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
09 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
004 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0035.1388 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
4490.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente - R$ - 800.000,00
Fonte: 1.665.0000000 – Transferências de Convênios e instrumentos Congêneres Vinculados à Assistência
Social
4490.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente - R$ - 70.000,00
Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
4490.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente - R$ - 198.043,56
Fonte:2.706.3110000 – Transferências da União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais
Art. 2º Constitui recurso parcial ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a
anulação parcial da seguinte dotação:
08 – SECRETARIA DE SAÚDE
001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0017.1022 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE POSTOS DE SAÚDE
4490.51.00.00 – Obras e Instalações - R$ - 870.000,00
Fonte: 1.601.0000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sus provenientes do Governo Federal –
Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
Art. 3º O crédito aberto pelo Art. 1, será coberto também pelo Superávit Financeiro por
Fonte de Recurso, verificado no exercício anterior no valor de R$ 198.043,56 (cento e noventa e oito
mil e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 4º Fica autorizado à atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA),
e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 29 de janeiro de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
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