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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO en CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA (J LA p Cos, uao
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INDICAÇÃO Nº005/2026
O Vereador que o presente subscreve, requer à Mesa Ouvido o Soberano
Plenário, que a mesma seja aprovada e devidamente encaminhada ao Prefeito
Municipal, Sr. Jacson Marlon Niedermeier com cópia ao Procurador do Município, Marlon
Paniago, “indicando que adote as providências administrativas, legais e orçamentárias
necessárias para a implantação e regulamentação da Lei Federal nº 15.326, de 6 de
janeiro de 2026, no âmbito do Município, especialmente no que se refere ao
reconhecimento das monitoras/educadoras da educação infantil como integrantes da
carreira do magistério.”.
Justifica-se a presente indicação considerando a Lei Federal nº 15.326/2026 que
promoveu relevante avanço na valorização da educação infantil ao alterar a Lei nº
11.738/2008 (Lei do Piso do Magistério) e a Lei nº 9.394/1996 (LDB), reconhecendo
como profissionais do magistério os educadores que atuam diretamente na educação
infantil, independentemente da nomenclatura do cargo, desde que preenchidos os
requisitos legais de formação e ingresso por concurso público.
Tal reconhecimento corrige uma distorção histórica que afetou milhares de
profissionais, comumente denominados “monitoras”, “educadoras” ou “agentes de
desenvolvimento infantil”, mas que, na prática, exercem função eminentemente
pedagógica, indispensável ao processo educacional na primeira infância.
Diversos municípios brasileiros, com apoio de seus respectivos Legislativos, já
iniciaram os procedimentos para adequação de seus planos de carreira e estatutos do
magistério à nova legislação federal, garantindo isonomia, valorização profissional e
respeito ao princípio constitucional da educação como direito fundamental.
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretariaGgmail.com
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
No entanto, até o presente momento, não se verificam iniciativas concretas no
âmbito deste Município para dar efetividade à norma federal, o que pode ensejar
insegurança jurídica, desvalorização da categoria e futura judicialização da matéria.
Diante disso, a presente indicação busca provocar o Poder Executivo a dar o
primeiro passo, promovendo estudos técnicos, diálogo com a categoria e elaboração de
proposta legislativa que viabilize:
e o enquadramento das monitoras da educação infantil na carreira do
magistério;
e a adeguação do plano de cargos e salários;
e ea observância do piso salarial nacional do magistério, quando cabível.
Trata-se de medida de justiça social, valorização profissional e fortalecimento
da política pública de educação infantil, razão pela qual se espera o acolhimento da
presente indicação.
Considerando o que regulamenta a Lei 4198/20, Art 3º, Inciso |, aguardo a
resposta referente a presente indicação.
Plenário ar de fevereiro 2026.
abiano do Gás
* Vereador (PP)
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
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