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materia nº 5/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-04
Ementa“Indicando que adote as providências administrativas, legais e orçamentárias necessárias para a implantação e regulamentação da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, no âmbito do Município, especialmente no que se refere ao reconhecimento das monitoras/educadoras da educação infantil como integrantes da carreira do magistério.”
native_id2801

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Encaminhado(a) ao Setor Competente
2026-02-05 Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

sena, OFICIE-SE autoridades competentes 
Data: OG [02 / 202% E 
+ O CR Se C 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO en CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA (J LA p Cos, uao 
 
 
 
= 
INDICAÇÃO Nº005/2026 
O Vereador que o presente subscreve, requer à Mesa Ouvido o Soberano 
Plenário, que a mesma seja aprovada e devidamente encaminhada ao Prefeito 
Municipal, Sr. Jacson Marlon Niedermeier com cópia ao Procurador do Município, Marlon 
Paniago, “indicando que adote as providências administrativas, legais e orçamentárias 
necessárias para a implantação e regulamentação da Lei Federal nº 15.326, de 6 de 
janeiro de 2026, no âmbito do Município, especialmente no que se refere ao 
reconhecimento das monitoras/educadoras da educação infantil como integrantes da 
carreira do magistério.”. 
Justifica-se a presente indicação considerando a Lei Federal nº 15.326/2026 que 
promoveu relevante avanço na valorização da educação infantil ao alterar a Lei nº 
11.738/2008 (Lei do Piso do Magistério) e a Lei nº 9.394/1996 (LDB), reconhecendo 
como profissionais do magistério os educadores que atuam diretamente na educação 
infantil, independentemente da nomenclatura do cargo, desde que preenchidos os 
requisitos legais de formação e ingresso por concurso público. 
Tal reconhecimento corrige uma distorção histórica que afetou milhares de 
profissionais, comumente denominados “monitoras”, “educadoras” ou “agentes de 
desenvolvimento infantil”, mas que, na prática, exercem função eminentemente 
pedagógica, indispensável ao processo educacional na primeira infância. 
Diversos municípios brasileiros, com apoio de seus respectivos Legislativos, já 
iniciaram os procedimentos para adequação de seus planos de carreira e estatutos do 
magistério à nova legislação federal, garantindo isonomia, valorização profissional e 
respeito ao princípio constitucional da educação como direito fundamental. 
 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretariaGgmail.com
AS LATIN so G Hg, e tr Ê a 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
No entanto, até o presente momento, não se verificam iniciativas concretas no 
âmbito deste Município para dar efetividade à norma federal, o que pode ensejar 
insegurança jurídica, desvalorização da categoria e futura judicialização da matéria. 
Diante disso, a presente indicação busca provocar o Poder Executivo a dar o 
primeiro passo, promovendo estudos técnicos, diálogo com a categoria e elaboração de 
proposta legislativa que viabilize: 
e o enquadramento das monitoras da educação infantil na carreira do 
magistério; 
e a adeguação do plano de cargos e salários; 
e ea observância do piso salarial nacional do magistério, quando cabível. 
Trata-se de medida de justiça social, valorização profissional e fortalecimento 
da política pública de educação infantil, razão pela qual se espera o acolhimento da 
presente indicação. 
Considerando o que regulamenta a Lei 4198/20, Art 3º, Inciso |, aguardo a 
resposta referente a presente indicação. 
Plenário ar de fevereiro 2026. 
abiano do Gás 
* Vereador (PP) 
 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretaria&gmail.com

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