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MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 008/2026
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sras. Vereadoras,
Submeto à apreciação deste Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 008/2026, que revoga
trecho contido na parte final do Art. 1º, da Lei Municipal nº 4.687, de 10 de fevereiro de 2026.
Tal adequação é necessária visto que o seguinte trecho foi inserido de forma equivocada
no Projeto de Lei nº 05/2026:
09 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
004 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0048.1421 – EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL
3390.30.00.00 – Material de Consumo - R$ - 10.000,00
Fonte: 1.500.0000000 – Recursos Ordinários
4490.51.00.00 – Obras e Instalações - R$ - 2.000,00
Fonte: 1.500.0000000 – Recursos Ordinários
Tal dispositivo faz extrapolar em R$ 12.000,00 (doze mil reais) o crédito aberto nos
termos do caput do Art. 1º, da Lei Municipal nº 4.687, de 10 de fevereiro de 2026.
Com essas considerações, submeto o presente projeto para apreciação desta Casa de
Leis.
Alto Araguaia - MT, 12 de fevereiro de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
PROJETO DE LEI Nº 008, DE 12 FEVEREIRO DE 2026
Revoga dispositivo da Lei Municipal nº 4.687, de
10 de fevereiro de 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da
Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado da parte final do Art. 1º, da Lei Municipal nº 4.687, de 10 de
fevereiro de 2026, o seguinte trecho:
“09 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
004 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0048.1421 – EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL
3390.30.00.00 – Material de Consumo - R$ - 10.000,00
Fonte: 1.500.0000000 – Recursos Ordinários
4490.51.00.00 – Obras e Instalações - R$ - 2.000,00
Fonte: 1.500.0000000 – Recursos Ordinários”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
.
Alto Araguaia - MT, 12 de fevereiro de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
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