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materia nº 8/2026

Tipo Parecer Comissão Legislação Justiça Redação Final
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaParecer ao Projeto de Lei do Legislativo 05/2026
native_id2834

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO 
E PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº005/2026: INSTITUI A SEMANA ESCOLAR 
DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, NO ÂMBITO DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO DE ALTO ARAGUAIA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 
PARECER E VOTO DO RELATOR 
A presente proposição esteve em pauta, nos termos regimentais. Na sequência 
do processo legislativo veio a propositura à análise desta Comissão, a fim de ser 
apreciada quanto a seu aspecto constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no 
artigo 77 do Regimento Interno. 
Verificamos, desta feita, que a matéria sob análise é de natureza legislativa e, 
quanto ao poder de iniciativa, de competência concorrente. Quanto a redação final, 
registra-se a necessidade de correções de impropriedade gramatical, conforme anexo. 
Feito as devidas correções, o Projeto preencherá os requisitos de constitucionalidade e 
legalidade, devendo o mérito ser apreciado pelo Plenário. 
Alto Araguaia-MT, 23 de fevereiro de 2026. 
a” 
2 * 
aa, Lopes Rodrigues (Rede) 
Relator 
q VOTO DOS es MEMBRO o A EA ts 
+ RE a es dos Santos (MDB) 6 Fio Peron (PSB) 
Presidente Secretário 
 
 
(X) Voto com o Relator (X) Voto com o Relator 
( ) Voto contrário ao Relator ( ) Voto contrário ao Relator
ANEXO 
Quanto à técnica legislativa e redação final, identificam-se os 
seguintes pontos que devem ser corrigidos: 
1. Preâmbulo: 
Consta “O Presidente da Câmara Municipal... faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei” 
Deve-se adequar à técnica legislativa municipal, pois a promulgação 
é ato posterior à sanção ou rejeição do veto. Recomenda-se revisar 
a fórmula de promulgação conforme padrão da Lei Orgânica. 
Ar. 1º, 81º e 82º: 
Há erro de formatação e pontuação: 
-...em consonância com a Lei Federal nº 14.164/2021. 82º As ações.” 
Deve constar separação adequada em parágrafo próprio, iniciando 
nova linha. 
Art. 3º, inciso IV: 
Consta: 
“IV — entidades de atendimento à mulher em situação de violência; 
V — profissionais especialistas e voluntários da área.” 
Há ausência de padronização quanto à pontuação final. Recomenda￾se uniformizar todos os incisos com ponto e vírgula, exceto o último, 
que deve encerrar com ponto. 
Art. 3º, parágrafo único: 
Consta: 
“Parágrafo único - 
A técnica legislativa recomenda o uso de travessão ou apenas 
“Parágrafo único.” com ponto. 
Art. 4º: 
“Fica autorizada a criação...” 
A expressão autorizativa é adequada, porém deve-se evitar redundância 
normativa. Mantém-se juridicamente válida. 
Art. 5º: 
“poderão ser suplementadas se necessário.” 
Sugere-se: 
“poderão ser suplementadas, se necessário.” 
(com vírgula). 
Art. 7º:
“Plenário 'Alba Berigo' em, 10 de Fevereiro de 2026” 
Erro de pontuação e padronização de data. Corrigir para: 
“Plenário “Alba Berigo', 10 de fevereiro de 2026." 
8. Justificativa — vícios relevantes: 
Constam impropriedades gramaticais que devem ser corrigidas antes da 
tramitação final: 
— “Justamente por ser crucial na conscientização de 
adolescentes e jovens sobre a Lei Maria da Penha, prevenindo agressões 
futuras e desconstruir estereótipos de gênero.” 
Correção: “...e desconstruindo estereótipos de gênero.” 
“Pois, a iniciativa Justifica-se para a Necessidade de 
Campanhas no Município tendo em vista o auto crescimento...” 
Correção integral recomendada, destacando os pontos: 
“Justifica-se pela necessidade de campanhas no Município, tendo em vista 
o alto crescimento...” 
— “medida que se faz necessária trabalhar o adolescentes e 
jovens na?” 
Correção: 
“medida que torna necessário trabalhar com adolescentes 
e jovens, por meio de:” 
— “Combate a raiz da violência...” 
Correção: 
“Combate à raiz da violência...” 
— Padronizar uso de maiúsculas indevidas como em “Justifica￾se”, “Necessidade”, “Campanhas”. 
No mérito, o Projeto é socialmente relevante, juridicamente 
possível e compatível com o ordenamento constitucional, desde que ajustado 
para evitar vício formal de iniciativa e aprimorado na redação final. 
 

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