| Tipo | Parecer Comissão Finanças, Orçamento Fiscalização |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei do Executivo 07/2026 |
| native_id | 2835 |
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ESTADO DE MATO GROSSO € PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Projeto de Lei do Executivo: Projeto de Lei do Executivo nº007/2026. “Altera e Acresce dispositivos à Lei Municipal nº 2.610, de 29 de dezembro de 2009.” AUTOR” (JACSON MARLON NIEDERMEIER). PARECER E VOTO DO RELATOR: A presente proposição esteve em pauta, nos termos regimentais, não recebendo emendas ou substitutivos, mas sim sugestões. Na sequência do processo legislativo vem a propositura à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a seu aspecto constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 77 do Regimento Interno. Verificamos, desta feita, que a matéria sob análise é de natureza legislativa e, quanto ao poder de iniciativa, de competência concorrente. Desta forma o Projeto preenche os requisitos de constitucionalidade e legalidade, devendo o mérito ser apreciado pelo Plenário. "2 Assim relato e voto. = EEE. Ito Araguaia-MT de fevereiro de 2026. Relator 8 / VOTO DOS MEMBROS: Renato 5de Oliy ledeshhe Clodôaldo José ana A Aa 1, Presidente Secretário ( ) Voto com o Relator (Voto com o Relator ( ) Voto contrário ao Relator ( ) Voto contrário ao Relator