ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 003/2026
“Altera dispositivos e anexos da Lei
Municipal nº 4.604/2024, e dá outras
providências.”
AUTORIA: Mesa diretora.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO
ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 4.604, de 22 de novembro de 2024, passa
a vigorar com as alterações e incorporações constantes desta Lei.
Art. 2° - Ficam alterados os Anexos II e IV da Lei Municipal nº
4.604/2024, no que se refere às tabelas de vencimentos dos cargos de provimento em
comissão de livre nomeação e exoneração e das funções de confiança, que passam a
vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 3° - Em decorrência da reorganização administrativa promovida
por esta Lei, fica alterado o Anexo IV da Lei Municipal nº 4.604/2024, exclusivamente
no que se refere às atribuições dos cargos de Assessor Legislativo Nível I (CC-08) e
Coordenador de Compras (CC-07), que passam a vigorar conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 4° - Ficam readequadas a carga horária e a estrutura remuneratória
dos cargos de Coordenador de Compras (CC-08) e Assessor Legislativo Nível I (CC-09)
e a estrutura remuneratória do Cargo Chefe de Departamento Pessoal (CC-07),
observados os valores constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 5º - Fica instituída Função de Confiança destinada à Gratificação
por Cumulação Transitória de Funções, a ser concedida a servidor efetivo do quadro da
Câmara Municipal que, mediante designação formal, assumir atribuições adicionais de
natureza temporária, além daquelas inerentes ao seu cargo de origem.
§ 1º A gratificação de que trata este artigo possui natureza transitória e
excepcional, sendo devida exclusivamente ao servidor efetivo que, mediante ato formal
de designação da autoridade competente, passar a exercer, de forma cumulativa e
temporária, atribuições adicionais ou substitutivas, diversas daquelas inerentes ao seu
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cargo de origem, somente enquanto perdurar a situação que lhe deu causa, observadas as
seguintes disposições:
I – não se incorpora à remuneração do servidor, para quaisquer efeitos,
inclusive previdenciários;
II – não gera direito adquirido, cessando automaticamente com o
término da designação ou da necessidade administrativa que a justificou;
III – não será cumulável com outras funções de confiança, gratificações
ou vantagens de idêntico fundamento;
IV – terá sua concessão condicionada à comprovação da necessidade do
serviço, ao interesse público e à disponibilidade orçamentária, respeitados os limites
constitucionais e legais de despesa com pessoal.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, observados os limites
constitucionais e legais de despesa com pessoal, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Fica declarado em extinção o cargo efetivo de Tesoureiro,
integrante do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Alto Araguaia–MT, operandose sua supressão definitiva somente após a ocorrência de vacância, na forma do art. 44 da
Lei Municipal nº 1.079/97.
§ 1º Enquanto não ocorrer a vacância, o cargo permanecerá existente
exclusivamente para fins de preservação da situação jurídica do servidor atualmente
investido, vedada nova investidura, provimento ou aproveitamento.
§ 2º Ocorrendo a vacância em razão de posse do servidor em outro cargo
público inacumulável, será assegurado ao servidor estável o direito de recondução ao
cargo de origem, nos termos do art. 43 da Lei Municipal nº 1.079/97 e do art. 41 da
Constituição Federal, desde que:
I – não tenha adquirido estabilidade no novo cargo;
II – requeira formalmente a recondução no prazo improrrogável de 03
(três) anos, contado da data de início do exercício no novo cargo, correspondente ao
período de estágio probatório.
§ 3º Caso o servidor não venha a assumir outro cargo público
inacumulável, poderá requerer sua recondução no prazo máximo de 120 (cento e vinte)
dias, contados da data da vacância.
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§ 4º A recondução observará integralmente as disposições do Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, especialmente quanto ao exercício,
publicação do ato e reassunção das atribuições, não gerando direito à indenização.
§ 5º Decorrido qualquer dos prazos previstos nos §§ 2º e 3º sem o
exercício do direito de recondução, o cargo será considerado automaticamente extinto,
aplicando-se, quando cabível, o regime de disponibilidade previsto na legislação
municipal.
§ 6º O disposto neste artigo observará, em qualquer hipótese, as
garantias da estabilidade previstas no art. 41 da Constituição Federal, bem como os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, vedada qualquer forma de
supressão de direitos adquiridos ou afronta ao devido processo legal administrativo.
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Alba Berigo” em, 02 de março de 2026.
Marcos Nunes Gomes
Presidente
Paulo Lopes
Vice-Presidente
Polleyka Fraga dos Santos
1º Secretário
Ricardo Barbosa dos Santos
2º Secretário
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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 00/2026.
JUSTIFICATIVA
Senhor presidente,
Senhores Vereadores,
E Senhoras vereadoras.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ajustes técnicos
e estruturais na Lei Municipal nº 4.604/2024, que dispõe sobre a organização
administrativa, os cargos, as funções de confiança e a política remuneratória da Câmara
Municipal de Alto Araguaia, sempre em estrita observância à autonomia do Poder
Legislativo, à Constituição Federal e ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Municipais.
As alterações propostas decorrem de avaliação administrativa
responsável e criteriosa, realizada a partir da experiência institucional acumulada, da
evolução das rotinas administrativas e da necessidade de aprimoramento contínuo da
gestão pública, com observância dos princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição
Federal.
Entre as medidas ora submetidas à apreciação desta Casa, destaca-se a
declaração de extinção do cargo efetivo de Tesoureiro, medida que não implica supressão
imediata do cargo nem afronta a direitos do servidor atualmente investido. A extinção foi
estruturada de forma juridicamente segura, condicionada à ocorrência de vacância,
preservando integralmente a situação funcional do ocupante enquanto perdurar o vínculo,
em consonância com o art. 41 da Constituição Federal e com as disposições do Regime
Jurídico Municipal.
O dispositivo criado assegura, de maneira expressa, o direito de
recondução, nos termos estatutários, caso o servidor venha a tomar posse em outro cargo
inacumulável, bem como prevê prazo específico para eventual retorno, garantindo
estabilidade jurídica, segurança institucional e respeito ao devido processo administrativo.
Não há perda automática de cargo, não há violação à estabilidade, tampouco supressão de
direitos adquiridos. Trata-se, exclusivamente, de reorganização administrativa
prospectiva, legítima e constitucionalmente autorizada.
A medida insere-se no contexto de modernização da estrutura
administrativa da Câmara Municipal, adequando-a às atuais demandas organizacionais e
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à racionalização das funções internas, sem ampliação indevida de despesas e com plena
observância dos limites legais aplicáveis à despesa com pessoal.
No tocante às demais alterações constantes do Projeto, mantém-se a
diretriz de aperfeiçoamento da técnica legislativa, harmonização de dispositivos e
correção de impropriedades redacionais, conferindo maior clareza normativa, segurança
jurídica e estabilidade institucional à estrutura administrativa desta Casa.
Importante registrar que o Projeto não promove personalizações, não
cria privilégios e não fragiliza garantias estatutárias. Ao contrário, reafirma o
compromisso deste Poder Legislativo com a gestão responsável, com a transparência e
com o fortalecimento das bases institucionais da Administração Pública Municipal.
Dessa forma, a proposição representa avanço organizacional legítimo,
juridicamente fundamentado e alinhado aos princípios constitucionais que regem a
Administração Pública, preservando direitos, promovendo eficiência e consolidando uma
estrutura administrativa compatível com as necessidades contemporâneas da Câmara
Municipal de Alto Araguaia.
Plenário “Alba Berigo” em, 02 de março de 2026.
Marcos Nunes Gomes
Presidente
Paulo Lopes
Vice-Presidente
Polleyka Fraga dos Santos
1º Secretário
Ricardo Barbosa dos Santos
2º Secretário
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ANEXO I
(Altera o Anexos II e IV, da Lei Municipal nº 4.604/2024)
ANEXO II
a) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO QDE
Assessor Parlamentar do Vereador CC-01 1.621,00 10
Assessor Parlamentar da Presidência CC-02 2.822,36 1
Assessor Legislativo CC-03 1.828,88 1
Assessor de Comunicação CC-04 2.370,77 2
Assessor de Imprensa CC-05 3.951,30 1
Assessor Administrativo CC-06 1.828,88 3
Chefe de departamento pessoal CC-07 2.370,77 1
Coordenador de Compras CC-08 2.370,77 1
Assessor Legislativo Nível I CC-09 2.370,77 1
b) FUNÇÃO DE CONFIANÇA – PRIVATIVO DE OCUPANTE DE CARGO
DE CARREIRA
ORDEM
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
SÍMBOLO GRATIFICAÇÃO QDE
1 Comissão Permanente ou
Extraordinária
FG-1 435,42 10
2 Pregoeira / Chefe do setor
de Licitação
FG-2 1.088,56 01
3 Diretor Geral FG-3 2.721,40 01
4 Chefe da Sala Cidadã FG-4 435,42 01
5 Ouvidor FG-5 435,42 01
6 Função de Confiança por
Cumulação Transitória de
Atribuições
FG-6 1.088,56 01
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ANEXO II
(Altera Anexo IV, da Lei Municipal nº 4.604/2024)
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
DE ALTO ARAGUAIA
ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
NIVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO
SERVIÇO: ESPECÍFICO
CLASSE: ASSESSOR LEGISLATIVO NIVEL I
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar diretamente no processo
Legislativo; dar conhecimento aos vereadores sobre matérias que serão apreciadas em
plenário; efetuar revisão dos projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, indicações,
pedidos de providências, pedidos de informações, requerimentos, para que estejam em
conformidade com o estabelecido pelo Regimento Interno; Verificar as fases necessárias
ao correto desenvolver do processo legislativo. Alimentar o site da Câmara Municipal,
acerca de todo trâmite do processo legislativo. Outras funções determinadas pelo
Presidente da Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: Acompanhar todo trâmite dos
Projetos de Leis, Projeto de Resolução e demais normas. Acompanhar os projetos a partir
do protocolo. Encaminhar projetos para as respectivas comissões. Informar os vereadores
sobre os prazos para emissão de parecer. Acompanhar os prazos regimentais. Redigir
cartas, ofícios e outros expedientes necessários; prolatar informações sumárias; escriturar
e controlar o movimento dos processos; colaborar em pesquisas e estudos estatísticos
acerca dos projetos desta Casa de Leis; Informar acerca do processo legislativo. Nutrir o
site da Câmara das fases do processo legislativo. Informar os vereadores sobre os projetos
em tramitação. Executar outras tarefas correlatas por determinação do Presidente da Casa.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 30 horas semanais.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) Escolaridade: ensino médio completo;
b) Habilitação funcional: prova de estar regularmente habilitado para o exercício da
profissão.
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FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha da Presidência da Câmara, dentre pessoas
que preencham os requisitos para o recrutamento.
ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS
QUADRO: DOS CARGOS EM COMISSÃO
NIVEL: ENSINO MÉDIO
SERVIÇO: ESPECÍFICO
CLASSE: COORDENADOR DE COMPRAS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Efetuar todas as compras da Câmara
Municipal de Vereadores.
DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: tem como objetivo e competência:
a) efetuar todas as compras da Câmara Municipal de Alto Araguaia;
b) prestar apoio à Comissão Permanente de Licitação;
c) administrar e padronizar contratos de bens e serviços e seus aditivos;
d) providenciar o cadastro de fornecedores de bens e serviços;
e) preparar os processos de compra e de licitação;
f) exercer outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: 30 horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio
FORMA DE RECRUTAMENTO: Livre escolha da Presidência da Câmara.
ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CLASSE: FUNÇÃO DE CONFIANÇA POR CUMULAÇÃO TRANSITÓRIA DE
ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Exercer, de forma temporária e
cumulativa, atribuições funcionais, operacionais, administrativas, técnicas e de apoio
gerencial, além daquelas próprias do cargo efetivo de origem, mediante designação formal
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da autoridade competente, atuando na organização, coordenação, supervisão, execução e
acompanhamento de atividades institucionais, com vistas à continuidade, eficiência,
racionalização dos processos de trabalho e ao adequado funcionamento das unidades
administrativas da Câmara Municipal, em conformidade com as normas legais,
regulamentares e os princípios da administração pública.
DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: Desempenhar, de forma temporária e
cumulativa, atividades administrativas, técnicas, operacionais, de apoio gerencial e de
assessoramento institucional, além daquelas inerentes ao cargo efetivo de origem,
mediante designação formal; planejar, coordenar, acompanhar e executar rotinas
administrativas e operacionais, conforme a necessidade do serviço; apoiar a gestão,
organização e funcionamento de unidades, setores, programas, projetos ou atividades
institucionais da Câmara Municipal; supervisionar, orientar e acompanhar a execução de
tarefas, procedimentos e fluxos de trabalho, quando designado; colaborar com a
elaboração, análise, controle e acompanhamento de processos administrativos,
expedientes internos, relatórios, registros, informações e documentos oficiais; contribuir
para o controle interno, observância de prazos legais, cumprimento de normas e
regulamentos e correta aplicação dos procedimentos administrativos; prestar suporte
técnico e operacional às chefias, diretorias, comissões ou demais unidades
administrativas; participar da organização, racionalização e melhoria dos processos de
trabalho, propondo medidas que visem ao aumento da eficiência, economicidade e
qualidade dos serviços públicos; atuar de forma integrada com os demais setores da
Câmara Municipal, promovendo a cooperação institucional e a continuidade das
atividades; zelar pela guarda, sigilo e correta utilização de informações, documentos e
bens sob sua responsabilidade funcional; executar outras atividades correlatas e
compatíveis com a natureza da função exercida, a qualificação do servidor e as
necessidades da Administração, sempre no interesse público. Quando formalmente
designado para substituição temporária do Tesoureiro, executar atividades de apoio e
de substituição operacional relacionadas à gestão financeira e orçamentária, incluindo a
realização e acompanhamento de pagamentos, movimentação e controle de contas
bancárias, registros financeiros, conferência de documentos, observância de prazos legais,
elaboração de informações e relatórios financeiros, bem como outras atribuições
compatíveis com a função, sempre sob as normas legais e regulamentares vigentes.
Quando formalmente designado para substituição temporária do Contabilista,
colaborar ou responder pela execução de atividades contábeis, tais como registros
contábeis, lançamentos, conciliações, conferências, apoio à elaboração de demonstrativos,
relatórios e prestações de contas, acompanhamento da execução orçamentária,
observância das normas de contabilidade pública e demais procedimentos técnicos
pertinentes, nos limites da designação e da qualificação do servidor. Quando formalmente
designado para substituição temporária do Controlador Interno, auxiliar ou exercer
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atividades de apoio ao controle interno, incluindo acompanhamento de processos
administrativos, análise de conformidade, verificação de procedimentos, apoio à
fiscalização interna, emissão de informações e relatórios, orientação aos setores quanto ao
cumprimento de normas legais e regulamentares, bem como outras atividades compatíveis
com a natureza da função, observados os limites legais e a designação específica.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Somente poderá ser ocupado por servidor
efetivo.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha da Presidência, dentre pessoas que
preencham os requisitos para o recrutamento.