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MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 009/2026
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sras. Vereadoras,
Submetemos a apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que “autoriza
o Poder Executivo Municipal a realizar convênio em forma de auxílio financeiro junto ao Rotary Clube
de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°
00.662.292/0001-28, visando repasse de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), visando a implantação
de uma sala multissensorial no centro de reabilitações deste município.
O Rotary Clube vem promovendo esforços para a implantação de uma sala
multissensorial que consiste em um ambiente controlado e seguro, equipado com luzes, sons, texturas
e aromas, projetado para estimular os sentidos, promover relaxamento e auxiliar na regulação
emocional e cognitiva de pessoas neurodivergentes (como autistas) e com deficiências.
A referida sala será de grande importância para a o atendimento e acolhimento de
crianças e jovens neurodivergentes deste município.
Com estas considerações, submeto o presente projeto para apreciação e deliberação
desta Casa de Leis.
Alto Araguaia - MT, 05 de março de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
PROJETO DE LEI Nº 009, DE 26 FEVEREIRO DE 2026
Autoriza a celebração de convênio com o Rotary
Clube de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia,
para a implantação de uma sala multissensorial
no centro de reabilitações deste município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da
Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar convênio em forma de
auxílio financeiro junto ao Rotary Clube de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.662.292/0001-28, visando repasse de até R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), visando a implantação de uma sala multissensorial no centro de reabilitações
deste município.
Art. 2º O Município de Alto Araguaia, poderá realizar o desembolso de forma integral,
ou parcial, a depender do cronograma estabelecido no respectivo plano de trabalho.
Art. 3º O Rotary Clube de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia, deverá realizar a
respectiva prestação de contas.
Art. 4º Para assegurar a execução da presente lei, o Poder Executivo Municipal poderá
utilizar dotações próprias do orçamento ou vinculadas, suplementá-las ou, na ausência destas, fica
desde já autorizado a abrir crédito especial no orçamento para o aporte financeiro no limite
estabelecido no Art. 1°, desta Lei.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 05 de março de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
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