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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaDispõe sobre criação do Cargo de Agente Municipal de Trânsito, altera os Anexos I e IX da Lei Municipal nº 2742/2010, e dá outras providências.
native_id2851

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição rejeitada pelo Plenário
2026-05-13 Aguardando votação em plenário
2026-03-16 Parecer favorável da(s) comissão(ões) COMPLEMENTACÃO À JUSTIFICATIVA: CUMPRIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO JUDICIAL ANEXADO EM DOCUMENTO ACESSÓRIOS.
2026-03-09 Encaminhado(a) ao Setor Competente
2026-03-05 Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T19:13:47.887948-03:00 Rejeitado(a) 3 7 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 010/2026 
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sras. Vereadoras,
Tenho a honra de submeter à apreciação de vossas excelências, o presente Projeto 
de Lei, que “Dispõe sobre criação do Cargo de Agente Municipal de Trânsito, altera os Anexos 
I e IX da Lei Municipal nº 2742/2010, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade criar o Cargo de Agente Municipal de 
Trânsito, bem como promover a adequação dos Anexos I e IX da Lei Municipal nº 2.742/2010, 
de forma a compatibilizar a estrutura administrativa do Município com as atribuições
decorrentes da gestão do trânsito em âmbito local.
A Constituição Federal atribui aos Municípios a competência para organizar e 
prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de 
interesse local, incluindo o ordenamento do trânsito nas vias urbanas. Nesse contexto, a 
criação de cargo específico de Agente Municipal de Trânsito mostra-se medida necessária para 
que o Município possa exercer, com efetividade, as competências de fiscalização, orientação, 
educação para o trânsito e aplicação da legislação de trânsito nas vias sob sua circunscrição.
A criação do cargo de Agente Municipal de Trânsito permitirá dotar a 
Administração de pessoal técnico próprio, com formação específica e vínculo permanente, 
capaz de atuar na fiscalização ostensiva, no atendimento a ocorrências de trânsito, na 
organização de eventos que impactem o tráfego, na proteção de travessias escolares e na 
cooperação com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Com isso, espera-se a 
redução de acidentes, a melhoria da fluidez viária e o aumento da segurança de motoristas, 
ciclistas e pedestres.
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
Cumpre destacar que a presença de Agentes Municipais de Trânsito contribui 
também para ações de caráter educativo, especialmente junto às escolas da rede municipal, 
fortalecendo a formação cidadã de crianças e adolescentes quanto ao uso seguro e 
responsável das vias públicas. A atuação dos agentes, pautada em caráter preventivo e 
orientativo, poderá reduzir conflitos cotidianos, incentivar o respeito às normas e melhorar a 
convivência no espaço urbano.
Diante do exposto, evidencia-se que a criação do cargo de Agente Municipal de 
Trânsito, com a consequente alteração dos Anexos I e IX da Lei Municipal nº 2.742/2010, 
atende ao interesse público, fortalece a gestão municipal de trânsito e contribui para a 
segurança e qualidade de vida da população. Assim, submeto o presente Projeto de Lei à 
apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Alto Araguaia – MT, 05 de março de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
"Dispõe sobre criação do Cargo de Agente 
Municipal de Trânsito, altera os Anexos I e IX
da Lei Municipal nº 2742/2010, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o 
Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alto 
Araguaia, o cargo de provimento efetivo de AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, bem como as 
respectivas atribuições.
§ 1º O Anexo I, da Lei Municipal nº 2.742/2010, passa a vigorar acrescido do 
cargo de que trata o caput, nos termos do Anexo I, desta Lei.
§ 2º O quadro XIX, do Anexo IX, da Lei nº 2.742/2010, passam a vigorar com 
as alterações promovidas pelo anexo II, desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Alto Araguaia – MT, 05 de março de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
ANEXO I
Lei 2.742/2010
(...)
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Referência Cargo Carga
Horária
Quantidade Descrição das Atividades Requisitos para 
a Investidura
Padrão de 
Vencimento
(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
Agente 
Municipal 
de 
Trânsito
40 horas
Semanais
02 I - Exercer plenamente o poder de polícia de trânsito em todo âmbito 
do Município, direta ou concomitantemente com convênios firmados 
pelo Município;
II - Orientar, inspecionar e exercer a fiscalização relativa à observância 
das leis e normas regulamentadoras, relativas ao Código Trânsito 
Brasileiro - CTB;
III - Dirigir veículos leves, motocicletas, mediante autorização prévia e 
ser devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas 
atividades;
IV - Utilizar equipamentos de proteção individual atendendo os 
requisitos de saúde e segurança do trabalho na execução das tarefas; 
V - Representar a autoridade competente contra infrações criminais de 
que tenha ciência em razão do cargo;
VI - Executar atividades que assegurem condições de fluxo e segurança 
de veículos e pedestres;
VII - Atuar diretamente no trânsito, operacionalizando desvios, 
providenciando guincho para rebocar veículos e orientando pedestres 
e motoristas;
VIII - Colocar sinalizações de alerta (cones, fita de isolamento, cabos, 
placas, cavaletes e outros equipamentos), com o objetivo de organizar 
o tráfego na cidade;
IX - Organizar o tráfego em locais de obras públicas, providenciando 
sinalização e as orientações necessárias;
X - Executar bloqueios em vias públicas, de acordo com orientação da 
chefia imediata, providenciando sinalização adequada;
XI - Efetuar levantamento de dados e de sinalização na área de trânsito 
e os correspondentes cadastro e tabulação;
XII - Fornecer dados para instruções processuais;
XIII - Auxiliar na inspeção de frotas para verificar as condições internas 
e externas dos veículos;
XIV - Auxiliar no planejamento e na execução de trabalhos na área de 
trânsito;
XV - Participar de pesquisas relacionadas às pavimentações e trânsito, 
abrangendo: pesquisa de campo, de marcação de itinerários em mapas
próprios, diagnósticos e proposições;
XVI - Atender reclamações, prestar esclarecimentos e receber 
denúncias apresentadas por munícipes com relação a trânsito;
XVII - Sugerir a instalação de semáforos, lombadas e alargamento das 
vias públicas, bem como ponto de embarque e desembarque de 
passageiros, solicitando a respectiva demarcação;
XVIII - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, 
quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades;
XIX - Manter organizados, limpos e conservados os materiais,
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
XX - Realizar estudos para levantamento de necessidades de melhoria 
dos procedimentos adotados, em assuntos relativos às atribuições de 
suas competências especificas;
Nível superior 
em qualquer 
área; Carteira 
Nacional de 
Habilitação -
CNH, 
categoria “A” 
e “B” e 
Aprovação 
em Teste de 
Esforço Físico 
R$ 3.751,68
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
ANEXO II
Lei 2.742/2010
(...)
Anexo IX -
Planilha de Variação Salarial para Progressão Vertical e Horizontal
O Quadro XIX – Aplica-se aos cargos de Fiscais de Tributos, Fiscais de Obras e Posturas e Agentes de Vigilância Sanitária e Agente Municipal de 
Trânsito com formação acadêmica de nível superior
Quadro XIX
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A 3.751,68 4.747,07 6.006,55 7.600,21 9.616,70
B 3.901,75 4.936,95 6.246,82 7.904,22 10.001,36
C 4.057,81 5.134,44 6.496,70 8.149,27 10.401,42
D 4.220,12 5.339,82 6.756,57 8.549,20 10.817,47
E 4.388,93 5.553,40 7.026,83 8.891,18 11.250,18
F 4.564,48 5.775,54 7.307,90 9.246,82 11.700,18
XXI - Emitir pareceres e relatórios relativos às questões referentes às 
suas atribuições;
XXII - Lavrar autuação por infração de trânsito e demais atos correlatos 
no pleno exercício do poder de polícia administrativa, nas áreas sob 
jurisdição do órgão executivo de trânsito do município e naquelas em 
que haja convênio com a autoridade competente;
XXIII - Colaborar com a observância do Código de Postura Municipal e 
executar demais atividades afins conforme determinação de seus 
superiores;
XXIV - Exercer outras atividades de natureza fiscalizadora que lhe 
forem atribuídas, na forma da legislação vigente;
XXV - Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato.
(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
ANEXO XLII
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
DESCRIÇÃO DO EVENTO: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
CRIAÇÃO X EXPANSÃO APERFEIÇOAMENTO
DESPESATOTAL COM PESSOAL CONFORMEORÇAMENTOVIGENTE (VALOR APROVADONO ORÇAMENTO)
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 4683/2025
Descrição por elemento de despesa Valor orçado
3190.03-PENSÕES 95.000,00
3190.11-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 52.428.964,59
3190.04-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.025.002,29
3190.13-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.439.699,40
3190.94-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 4.474.970,00
3190.96-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL 
REQUISITADO
50.000,00
3191.13-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11.244.000,00
Outros 0,00
TOTAL ORÇADO 70.757.636,28
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA (NA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CERTAME) (MENSAL)
Descrição por elemento de despesa Valor total da despesa atualizado
3190.03-PENSÕES 9.105,98
3190.11-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 3.867.766,63
3190.04-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 0,00
3190.13-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 53.214,28
3190.94-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 233.777,55
3190.96-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 30.831,54
3191.13-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 799.584,78
Total 4.994.280,76
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS
Descrição das despesas expandidas por
elemento de despesa
2026 2027 2028 Total da despesa aumentada
no período
3190.11 99.419,26 112.925,29 118.571,55 330.916,10
3191.13 29.736,30 33.775,95 35.464,75 98.977,00
Outros... 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das despesas 129.155,56 146.701,24 154.036,30 429.893,31
DEMONSTRATIVODAORIGEM DOS RECURSOS PARAO CUSTEIO DOAUMENTO DADESPESA COM PESSOAL
Descrição do evento 2026 2027 2028 Total
Previsão de Aumento da arrecadação Municipal/Estadual
(Receita Corrente Líquida)
129.155,56 146.701,24 154.036,30 429.893,31
Redução de despesas de caráter continuado 0,00 0,00 0,00 0,00
DEMONSTRATIVODOTOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A NOMEAÇÃOPARAAS VAGASOFERTADASNOCERTAME –
2026 (MENSAL)
Descrição por elementos Valor
3190.03-PENSÕES 9.105,98
3190.11-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 3.867.766,63
3190.04-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 0,00
3190.13-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 53.214,28
3190.94-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 233.777,55
3190.96-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL 
REQUISITADO
30.831,54
3191.13-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 799.584,78
Outros 0,00
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
TOTAL 4.994.280,76
Observação: Quando as despesas oriundas das contratações provenientes de concurso público 
não representarem aumento de despesas, e sim, substituição dos servidores contratados, o 
gestor deve demonstrar quais são os cargos ocupados por contratados e que serão ocupados 
pelos aprovados no concurso, com as seguintes informações: relacionar os cargos, com o 
número de ocupações e o valor da despesa total com esses contratados.
Da mesma forma, o valor das despesas com as nomeações dos concursados, levando-se em
consideração que às vezes os contratados ganham menos que os concursados.
Foi considerado um aumento anual de aproximadamente 5% da revisão anual dos servidores.
DATA: 05/03/2026 ASSINATURADOORDENADOR DE DESPESAS:
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
O prefeito Municipal de Alto Araguaia uso de suas atribuições legais 
e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101 de 04 de 
Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARA existir adequação 
orçamentária e financeira para atender ao objeto do presente Projeto de Lei (010/2026). A 
referida despesa está adequada Lei Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e 
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Atribui-se um custo estimado.
Alto Araguaia – MT, 05 de março de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal

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