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MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA – MT
Alto Araguaia – MT, 17 de março de 2026.
Ofício nº 070/2026
Ao Exmo. Sr.
Marcos Nunes Gomes
Vereador Presidente da Câmara Municipal
Alto Araguaia - MT
Senhor presidente,
Cumprimentando-o solicitar a Vossa Senhoria a convocação de Sessão
Extraordinária da Câmara Municipal, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei Orgânica do Município
de Alto Araguaia, para apreciação e deliberação do Projeto de Lei Complementar n.º 02, de 16 de
março de 2026, o qual "Altera a redação da Lei Complementar n.º 003, de 19 de dezembro de 2025,
que Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alto
Araguaia/MT".
A matéria versa sobre a homologação da reavaliação atuarial realizada em janeiro
de 2026, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 1.º da Lei Federal n.º 9.717/1998 e no
caput do art. 40 da Constituição Federal, com consequente alteração da alíquota de contribuição
patronal do Município – incluídas suas autarquias e fundações –, que passará dos atuais 35,10%
(trinta e cinco inteiros e dez centésimos por cento) para 27,80% (vinte e sete inteiros e oitenta
centésimos por cento), gerando expressiva economia aos cofres públicos municipais.
A urgência da deliberação decorre da necessidade de adequação imediata da folha
de pagamentos ao novo equilíbrio atuarial apurado, tendo em vista que a proposta implica
redução de alíquota – e não majoração –, circunstância que afasta, consoante entendimento
consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar
do Ministério da Previdência Social (Nota Técnica SEI n.º 9/2025/MPS e Parecer n.º
00071/2025/CONJUR-MPS/CGU/AGU), a exigência de observância da anterioridade nonagesimal
prevista no art. 195, § 6.º, da Constituição Federal.
O projeto contou com análise favorável do Conselho Curador do PREVIMAR, nos
termos do art. 65, inciso IV, da Portaria MTP n.º 1.467, de 02 de junho de 2022, estando, portanto,
formalmente apto à apreciação desta Casa Legislativa.
A convocação ora requerida encontra fundamento no art. 25, inciso I, da Lei
Orgânica Municipal, que autoriza o Prefeito Municipal a solicitar a convocação extraordinária do
Poder Legislativo em caso de urgência ou interesse público relevante, mediante pedido por ofício
Av. Carlos Hugueney, nº 572, Centro – CEP 78.780-000, Alto Araguaia-MT - Telefone: +55 66 3481 1165 – email: administracao@altoaraguaia.mt.gov.br CNPJ: 03.579.836/0001-80
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA – MT
dirigido à Presidência desta Casa. Nessa linha, a presente solicitação atende plenamente ao
pressuposto de urgência e relevância que justifica a medida.
Reitera-se, ainda, o pedido de tramitação da matéria em regime de urgência
especial, nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, contando-se com o
indispensável apoio dos Nobres Edis para a célere apreciação do projeto.
Certo da habitual atenção de Vossa Senhoria, apresento protestos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente,
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal