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materia nº 13/2026

Tipo Resposta às Proposições, Oficio
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaPedido de convocação de sessão extraordinária para a apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 002/2026
native_id2879

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição transformada em lei
2026-03-18 Matéria legislativa aprovada

Documents (1)

texto original #

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Av. Carlos Hugueney, nº 572, Centro – CEP 78.780-000, Alto Araguaia-MT - Telefone: +55 66 3481 1165 – e￾mail: administracao@altoaraguaia.mt.gov.br CNPJ: 03.579.836/0001-80
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA – MT
Alto Araguaia – MT, 17 de março de 2026.
Ofício nº 070/2026
Ao Exmo. Sr.
Marcos Nunes Gomes
Vereador Presidente da Câmara Municipal
Alto Araguaia - MT
Senhor presidente,
Cumprimentando-o solicitar a Vossa Senhoria a convocação de Sessão 
Extraordinária da Câmara Municipal, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei Orgânica do Município 
de Alto Araguaia, para apreciação e deliberação do Projeto de Lei Complementar n.º 02, de 16 de 
março de 2026, o qual "Altera a redação da Lei Complementar n.º 003, de 19 de dezembro de 2025, 
que Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alto 
Araguaia/MT".
A matéria versa sobre a homologação da reavaliação atuarial realizada em janeiro 
de 2026, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 1.º da Lei Federal n.º 9.717/1998 e no 
caput do art. 40 da Constituição Federal, com consequente alteração da alíquota de contribuição 
patronal do Município – incluídas suas autarquias e fundações –, que passará dos atuais 35,10% 
(trinta e cinco inteiros e dez centésimos por cento) para 27,80% (vinte e sete inteiros e oitenta 
centésimos por cento), gerando expressiva economia aos cofres públicos municipais.
A urgência da deliberação decorre da necessidade de adequação imediata da folha 
de pagamentos ao novo equilíbrio atuarial apurado, tendo em vista que a proposta implica 
redução de alíquota – e não majoração –, circunstância que afasta, consoante entendimento 
consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar 
do Ministério da Previdência Social (Nota Técnica SEI n.º 9/2025/MPS e Parecer n.º 
00071/2025/CONJUR-MPS/CGU/AGU), a exigência de observância da anterioridade nonagesimal 
prevista no art. 195, § 6.º, da Constituição Federal.
O projeto contou com análise favorável do Conselho Curador do PREVIMAR, nos 
termos do art. 65, inciso IV, da Portaria MTP n.º 1.467, de 02 de junho de 2022, estando, portanto, 
formalmente apto à apreciação desta Casa Legislativa.
A convocação ora requerida encontra fundamento no art. 25, inciso I, da Lei 
Orgânica Municipal, que autoriza o Prefeito Municipal a solicitar a convocação extraordinária do 
Poder Legislativo em caso de urgência ou interesse público relevante, mediante pedido por ofício 
Av. Carlos Hugueney, nº 572, Centro – CEP 78.780-000, Alto Araguaia-MT - Telefone: +55 66 3481 1165 – e￾mail: administracao@altoaraguaia.mt.gov.br CNPJ: 03.579.836/0001-80
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA – MT
dirigido à Presidência desta Casa. Nessa linha, a presente solicitação atende plenamente ao 
pressuposto de urgência e relevância que justifica a medida.
Reitera-se, ainda, o pedido de tramitação da matéria em regime de urgência 
especial, nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, contando-se com o 
indispensável apoio dos Nobres Edis para a célere apreciação do projeto.
Certo da habitual atenção de Vossa Senhoria, apresento protestos de elevada 
estima e consideração.
Atenciosamente, 
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal

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