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materia nº 13/2026

Tipo Parecer Comissão Legislação Justiça Redação Final
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaParecer ao Projeto de Lei do Executivo 010/2026
native_id2881

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Ê 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 05 DE MARÇO DE 2026. "DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO 
DO CARGO DE AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, ALTERA OS ANEXOS | E IX 
DA LEI MUNICIPAL Nº 2742/2010, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PARECER E VOTO DO RELATOR 
A presente proposição esteve em pauta, nos termos regimentais. Na sequência 
do processo legislativo veio a propositura à análise desta Comissão, a fim de ser 
apreciada quanto a seu aspecto constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no 
artigo 77 do Regimento Interno. 
Após análise jurídica, constitucional e regimental do Projeto de Lei nº 010/2026, 
verifica-se que: A matéria trata de assunto de interesse local, nos termos do art. 30 da 
Constituição Federal; A iniciativa legislativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, 
estando formalmente adequada; O projeto atende às exigências da Lei de 
Responsabilidade Fiscal quanto à estimativa de impacto financeiro; Não há vício de 
constitucionalidade ou ilegalidade; Foram identificados apenas pequenos ajustes de 
tecnica legislativa, que não comprometem o mérito da proposição. 
Diante do exposto, esta Comissão OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE, 
LEGALIDADE E REGULAR TRAMITAÇÃO do Projeto de Lei nº 010/2026, entendendo 
que a proposição encontra-se juridicamente apta para apreciação pelo Plenário desta 
Casa Legislativa. Recomenda-se apenas a realização dos ajustes redacionais conforme 
anexo. 
Assim, o parecer é FAVORÁVEL ao prosseguimento da tramitação legislativa e 
posterior deliberação em plenário. 
Alto Araguaia-MT, 16 de março de 2026. 
| 
Polleyka Fraga os Santos (UNIÃO) 
 
 
 
 
ue Ss - Relator 
Ricardô Barbosa dosiSantos (MDB) ai uno fio 
Presidente Secretário 
(X) Voto com o Relator . (X) Voto com o Relator 
( ) Voto contrário ao Relator ( ) Voto contrário ao Relator
ANEXO 
Após análise textual do projeto, identificam-se pequenas imperfeições 
redacionais que podem ser corrigidas pela Comissão de Redação. 
1. Ajuste na ementa 
Texto atual: 
“Dispõe sobre criação do Cargo de Agente Municipal de Trânsito...” 
Sugestão técnica: 
“Dispõe sobre a criação do cargo de Agente Municipal de 
Trânsito...” 
2. Ajuste no art. 1º 
Trecho: 
“Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alto 
Araguaia, o cargo de provimento efetivo de AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO...” 
Correção sugerida: 
“Fica criado, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de 
Alto Araguaia, o cargo de provimento efetivo de Agente Municipal de Trânsito...” 
3. Padronização de grafia 
Trecho: 
“Lei Municipal nº 2742/2010” 
Sugestão técnica: 
“Lei Municipal nº 2.742/2010” 
4. Ajuste gramatical no 82º do art. 1º 
Trecho atual: 
“O quadro XIX, do Anexo IX, da Lei nº 2.742/2010, passam a 
vigorar...” 
Correção necessária: 
“O quadro XIX, do Anexo IX, da Lei nº 2.742/2010, passa a 
vigorar...” 
(há erro de concordância verbal) 
Após exame do texto legal constante da página 2 do projeto, 
identificam-se pequenos pontos que podem ser aperfeiçoados pela Comissão de 
Redação. 
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Rs 
 
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