| Tipo | Parecer Comissão Legislação Justiça Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei do Executivo 010/2026 |
| native_id | 2881 |
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Ê ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 010, DE 05 DE MARÇO DE 2026. "DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO DE AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, ALTERA OS ANEXOS | E IX DA LEI MUNICIPAL Nº 2742/2010, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECER E VOTO DO RELATOR A presente proposição esteve em pauta, nos termos regimentais. Na sequência do processo legislativo veio a propositura à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a seu aspecto constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 77 do Regimento Interno. Após análise jurídica, constitucional e regimental do Projeto de Lei nº 010/2026, verifica-se que: A matéria trata de assunto de interesse local, nos termos do art. 30 da Constituição Federal; A iniciativa legislativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, estando formalmente adequada; O projeto atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à estimativa de impacto financeiro; Não há vício de constitucionalidade ou ilegalidade; Foram identificados apenas pequenos ajustes de tecnica legislativa, que não comprometem o mérito da proposição. Diante do exposto, esta Comissão OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGULAR TRAMITAÇÃO do Projeto de Lei nº 010/2026, entendendo que a proposição encontra-se juridicamente apta para apreciação pelo Plenário desta Casa Legislativa. Recomenda-se apenas a realização dos ajustes redacionais conforme anexo. Assim, o parecer é FAVORÁVEL ao prosseguimento da tramitação legislativa e posterior deliberação em plenário. Alto Araguaia-MT, 16 de março de 2026. | Polleyka Fraga os Santos (UNIÃO) ue Ss - Relator Ricardô Barbosa dosiSantos (MDB) ai uno fio Presidente Secretário (X) Voto com o Relator . (X) Voto com o Relator ( ) Voto contrário ao Relator ( ) Voto contrário ao Relator ANEXO Após análise textual do projeto, identificam-se pequenas imperfeições redacionais que podem ser corrigidas pela Comissão de Redação. 1. Ajuste na ementa Texto atual: “Dispõe sobre criação do Cargo de Agente Municipal de Trânsito...” Sugestão técnica: “Dispõe sobre a criação do cargo de Agente Municipal de Trânsito...” 2. Ajuste no art. 1º Trecho: “Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, o cargo de provimento efetivo de AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO...” Correção sugerida: “Fica criado, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, o cargo de provimento efetivo de Agente Municipal de Trânsito...” 3. Padronização de grafia Trecho: “Lei Municipal nº 2742/2010” Sugestão técnica: “Lei Municipal nº 2.742/2010” 4. Ajuste gramatical no 82º do art. 1º Trecho atual: “O quadro XIX, do Anexo IX, da Lei nº 2.742/2010, passam a vigorar...” Correção necessária: “O quadro XIX, do Anexo IX, da Lei nº 2.742/2010, passa a vigorar...” (há erro de concordância verbal) Após exame do texto legal constante da página 2 do projeto, identificam-se pequenos pontos que podem ser aperfeiçoados pela Comissão de Redação. E! Rs =