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materia nº 14/2026

Tipo Parecer Comissão Legislação Justiça Redação Final
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaParecer ao Projeto de Lei do Executivo 09/2026
native_id2882

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI Nº 009, DE 26 FEVEREIRO DE 2026 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO 
DE CONVÊNIO COM O ROTARY CLUBE DE SANTA RITA DO ARAGUAIA/ALTO 
ARAGUAIA, PARA A IMPLANTAÇÃO DE UMA SALA MULTISSENSORIAL NO 
CENTRO DE REABILITAÇÕES DESTE MUNICÍPIO. 
PARECER E VOTO DO RELATOR 
A presente proposição esteve em pauta, nos termos regimentais. Na sequência 
do processo legislativo veio a propositura à análise desta Comissão, a fim de ser 
apreciada quanto a seu aspecto constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no 
artigo 77 do Regimento Interno. 
No projeto não há vício de competência material, a iniciativa do projeto é 
juridicamente adequada e não há inconstitucionalidade material. Diante do exposto, esta 
Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade e regular tramitação do Projeto de 
Lei nº 009/2026, entendendo que a proposição está apta a ser apreciada e deliberada 
pelo Plenário, recomendando-se apenas ajustes redacionais de técnica legislativa, 
conforme anexo, sem alteração do mérito da matéria. 
Assim, o parecer é FAVORÁVEL à tramitação e votação do projeto, por não 
apresentar vícios de iniciativa, ilegalidade ou inconstitucionalidade. 
Alto Araguaia-MT, 16 de março de 2026. 
Polleyka Fragã dos Santos (UNIÃO) 
Relator 
A IO 
 
LD EE Ricardo Barbosa dos Santos (MDB) eron (PSB) 
Presidente Secretário 
(X) Voto com o Relator (X) Voto com o Relator 
( ) Voto contrário ao Relator ( ) Voto contrário ao Relator
ANEXO 
Após exame do texto legal constante da página 2 do projeto, identificam-se 
pequenos pontos que podem ser aperfeiçoados pela Comissão de Redação. 
1. Redundância no art. 1º 
Trecho atual: 
« . visando repasse de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), 
visando a implantação de uma sala multissensorial...” 
Correção sugerida: 
“. visando repasse de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para 
a implantação de uma sala multissensorial...” 
2. nadequação de concordância 
Trecho: 
“Poder Executivo municipal autorizado” 
O padrão legislativo recomenda grafia institucional: 
“Poder Executivo Municipal” 
3. Ajuste de pontuação no art. 4º 
Trecho atual: 
“ . suplementá-las ou, na ausência destas, fica desde já autorizado a 
abrir crédito especial...” 
Sugestão técnica: 
“.. suplementá-las ou, na ausência destas, fica desde lá 
autorizado a abrir crédito especial no orçamento...” 
4. Padronização da ementa 
Ementa atual: 
“Autoriza a celebração de convênio..." 
Sugestão de técnica legislativa: 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com 
o Rotary Club de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia para implantação de sala 
multissensorial no Centro de Reabilitações do Ty 
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