| Tipo | Parecer Comissão Legislação Justiça Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei do Executivo 09/2026 |
| native_id | 2882 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 009, DE 26 FEVEREIRO DE 2026 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ROTARY CLUBE DE SANTA RITA DO ARAGUAIA/ALTO ARAGUAIA, PARA A IMPLANTAÇÃO DE UMA SALA MULTISSENSORIAL NO CENTRO DE REABILITAÇÕES DESTE MUNICÍPIO. PARECER E VOTO DO RELATOR A presente proposição esteve em pauta, nos termos regimentais. Na sequência do processo legislativo veio a propositura à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a seu aspecto constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 77 do Regimento Interno. No projeto não há vício de competência material, a iniciativa do projeto é juridicamente adequada e não há inconstitucionalidade material. Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei nº 009/2026, entendendo que a proposição está apta a ser apreciada e deliberada pelo Plenário, recomendando-se apenas ajustes redacionais de técnica legislativa, conforme anexo, sem alteração do mérito da matéria. Assim, o parecer é FAVORÁVEL à tramitação e votação do projeto, por não apresentar vícios de iniciativa, ilegalidade ou inconstitucionalidade. Alto Araguaia-MT, 16 de março de 2026. Polleyka Fragã dos Santos (UNIÃO) Relator A IO LD EE Ricardo Barbosa dos Santos (MDB) eron (PSB) Presidente Secretário (X) Voto com o Relator (X) Voto com o Relator ( ) Voto contrário ao Relator ( ) Voto contrário ao Relator ANEXO Após exame do texto legal constante da página 2 do projeto, identificam-se pequenos pontos que podem ser aperfeiçoados pela Comissão de Redação. 1. Redundância no art. 1º Trecho atual: « . visando repasse de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), visando a implantação de uma sala multissensorial...” Correção sugerida: “. visando repasse de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a implantação de uma sala multissensorial...” 2. nadequação de concordância Trecho: “Poder Executivo municipal autorizado” O padrão legislativo recomenda grafia institucional: “Poder Executivo Municipal” 3. Ajuste de pontuação no art. 4º Trecho atual: “ . suplementá-las ou, na ausência destas, fica desde já autorizado a abrir crédito especial...” Sugestão técnica: “.. suplementá-las ou, na ausência destas, fica desde lá autorizado a abrir crédito especial no orçamento...” 4. Padronização da ementa Ementa atual: “Autoriza a celebração de convênio..." Sugestão de técnica legislativa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Rotary Club de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia para implantação de sala multissensorial no Centro de Reabilitações do Ty A ln