MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 013/2026
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sras. Vereadoras,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Alto Araguaia –
REFIS/2026, destinado a promover a regularização de créditos municipais relativos a impostos, taxas e
contribuições de melhoria cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025,
constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, protestados, ajuizados, com exigibilidade
suspensa ou não, além das multas decorrentes de infrações ao Código de Posturas Municipal e do
poder de polícia.
O Município de Alto Araguaia acumula, conforme Relatório de Dívida Ativa por Exercício
– Valores Inscritos, emitido em 05 de março de 2026, um estoque de créditos não recuperados nos
status aberto, suspenso administrativamente e suspenso judicialmente que alcança o montante de R$
5.486.416,12 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e dezesseis reais e doze
centavos), distribuídos ao longo de nove exercícios (2017 a 2025), conforme demonstrado a seguir:
2017: R$ 454.505,29 | 2018: R$ 1.332.852,05 | 2019: R$ 269.792,06 |
2020: R$ 235.724,59 | 2021: R$ 812.584,72 | 2022: R$ 317.019,15 |
2023: R$ 90.545,69 | 2024: R$ 915.494,08 | 2025: R$ 1.057.898,49
A composição desse estoque revela que o crédito originário (principal) representa
aproximadamente 91,9% (R$ 5.039.793,59) do total inscrito, cabendo a juros e multas os demais R$
246.622,53. A concentração do inadimplemento nos exercícios de 2017, 2018, 2021, 2024 e 2025 —
que juntos respondem por mais de 80% do estoque — denota que parcela substancial desses créditos
encontra-se em estado de baixíssima probabilidade de recuperação espontânea pelo simples
transcurso do tempo, exigindo intervenção legislativa específica que ofereça ao contribuinte condições
concretas de regularização.
A inadimplência tributária persistente produz efeitos negativos em múltiplas dimensões
da gestão pública municipal: reduz a capacidade de investimento, onera o orçamento com despesas
de cobrança judicial, compromete a isonomia tributária entre contribuintes adimplentes e
inadimplentes, e deteriora progressivamente a perspectiva de recuperação dos créditos em razão da
multiplicação dos encargos moratórios. A regularização fiscal, mesmo que parcial, é medida de
interesse coletivo.
A competência do Município para instituir programa de recuperação fiscal decorre
diretamente do art. 156 da Constituição Federal, que atribui aos municípios a competência para
instituir e cobrar os tributos de sua alçada, e do art. 172 do Código Tributário Nacional, que autoriza
a autoridade administrativa a conceder remissão ou anistia de créditos tributários nas condições
fixadas em lei, bem como a redução de seus elementos constitutivos.
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No plano infraconstitucional, a Emenda Constitucional nº 93/2016 e o art. 11 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) impõem ao gestor público o dever de
instituir, prever e arrecadar todos os tributos de sua competência, sendo a promoção de programas de
regularização fiscal instrumento consagrado de cumprimento desse mandamento legal. A inação
diante de uma inadimplência de R$ 5,48 milhões configuraria, ao contrário, descumprimento dos
princípios de eficiência e economicidade da Administração Pública (art. 37, caput, CF/88).
O programa proposto está estruturado sobre o instituto jurídico da anistia (art. 180 do
CTN) — modalidade de exclusão do crédito tributário quanto às infrações — combinada com a
remissão parcial de acréscimos moratórios (juros), autorizada pelo art. 172 do CTN, sempre mediante
lei específica. O Projeto de Lei ora encaminhado satisfaz integralmente esses requisitos formais.
A exigência de confissão irrevogável da dívida, a renúncia a defesas e recursos judiciais
ou administrativos e a aceitação das condições do programa, previstas no art. 3º do Projeto, guardam
plena correspondência com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, que reconhecem a validade e a
eficácia de tais cláusulas nos termos de adesão a programas de parcelamento, inclusive com efeito de
interrupção da prescrição (art. 174, parágrafo único, IV, CTN).
O REFIS/2026 é estruturado de modo a preservar integralmente o crédito principal em
todas as modalidades de adesão, concedendo descontos exclusivamente sobre os acréscimos
moratórios (juros e multas). Tal estrutura é economicamente vantajosa porque:
• Acréscimos moratórios não representam valor econômico real para o erário
enquanto não efetivamente arrecadados — são receita potencial, e não
corrente. A sua remissão parcial, em contrapartida à arrecadação certa e
imediata do principal, representa ganho líquido para o Município;
• O custo operacional e financeiro da cobrança judicial de créditos de pequena
monta, somado aos honorários advocatícios passivos e às custas processuais,
frequentemente supera o valor dos acréscimos que se pretende cobrar na
íntegra;
• A Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro elaborada nos termos do art.
14 da LRF projeta ingresso de receita adicional de aproximadamente R$
2.087.957,40 ao longo dos exercícios 2026–2028, considerando taxa
conservadora de adesão de 40% do estoque;
• A regularização massiva de contribuintes restaura o vínculo contributivo e
amplia a base ativa de arrecadação corrente para os exercícios futuros.
O art. 4º, § 2º, do Projeto exige, para débitos em execução fiscal superiores a R$
10.000,00, prévia manifestação favorável da Procuradoria-Geral do Município quanto à vantajosidade
da adesão, mecanismo que assegura o controle caso a caso dos parcelamentos de maior expressão
econômica e previne acordos desvantajosos para o erário.
Em atenção ao art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000, a presente Mensagem
Executiva é instruída com a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro que demonstra:
• A renúncia estimada, incidente sobre juros e multas dos créditos aderentes,
alcança aproximadamente R$ 71.090,49 no triênio 2026–2028, valor que não
compromete as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
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• Os acréscimos objeto da renúncia não estão previstos na Lei Orçamentária
Anual de 2026 como receita corrente, não havendo, portanto,
comprometimento das metas de resultado primário e nominal;
• O programa é autossuficiente como medida de compensação, na medida em
que gera receita efetiva nova superior à renúncia concedida, cumprindo a
condição do art. 14, § 1º, da LRF.
O Projeto é composto de 9 (nove) artigos e organiza-se da seguinte forma: o art. 1º
define o objeto e o universo de créditos elegíveis; o art. 2º estabelece as modalidades de parcelamento
e os respectivos descontos, bem como as regras para aderentes de REFISs anteriores, créditos
ajuizados e garantias; o art. 3º elenca os efeitos automáticos da adesão; o art. 4º disciplina os requisitos
formais do requerimento e as exigências documentais; o art. 5º tipifica as causas de exclusão e seus
efeitos; o art. 6º regula a situação dos débitos em fase de execução; o art. 7º fixa o prazo de adesão e
autoriza a prorrogação por ato do Prefeito; o art. 8º delega ao Executivo a regulamentação por decreto;
e o art. 9º cuida da vigência.
Por todo o exposto, conclama-se esta Casa Legislativa a aprovar o Projeto de Lei do
REFIS/2026, medida de inegável interesse público que concilia a responsabilidade fiscal com a justiça
tributária, ofertando ao contribuinte em mora condições dignas e exequíveis de regularização de suas
obrigações com o Município de Alto Araguaia.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento
Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto
com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Respeitosamente,
Alto Araguaia - MT, 19 de março de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 013, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a instituição do Programa de
Recuperação Fiscal (REFIS/2026), conforme
especifica, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da
Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Alto Araguaia
– REFIS/2026, destinado a promover a regularização de créditos do Município relativos a impostos,
taxas e contribuições de melhoria, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025,
constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, protestados, ajuizados, com exigibilidade
suspensa ou não.
Parágrafo único. As multas decorrentes de infrações ao Código de Posturas Municipal,
bem como aquelas derivadas do poder de polícia do Poder Público Municipal e que atendam ao
disposto no art. 1º, também poderão ser submetidas ao REFIS/2026, sem prejuízo do atendimento das
demais disposições legais.
Art. 2º O ingresso no REFIS/2026 possibilitará regime especial de consolidação e
parcelamento dos débitos fiscais a que se refere o art. 1º, na forma a seguir definida:
I – para pagamento à vista, será concedido desconto de 90% (noventa por cento) sobre
os juros e de 90% (noventa por cento) sobre as multas aplicadas;
II – para parcelamento em 2 (duas) a 6 (seis) parcelas, será concedido desconto de 70%
(setenta por cento) sobre os juros e de 70% (setenta por cento) sobre as multas aplicadas;
III – para parcelamento em 7 (sete) a 12 (doze) parcelas, será concedido desconto de
50% (cinquenta por cento) sobre os juros e de 50% (cinquenta por cento) sobre as multas aplicadas.
§ 1º O valor mínimo de cada parcela será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física
e de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa jurídica.
§ 2º Os contribuintes com débitos tributários já parcelados em programas REFIS
anteriores poderão aderir ao REFIS/2026, desde que procedam à atualização do valor remanescente
parcelado e efetuem o pagamento de 50% (cinquenta por cento) desse valor a título de entrada, com
o parcelamento do saldo remanescente de acordo com as modalidades previstas no caput deste artigo.
§ 3º Tratando-se de débitos inscritos em dívida ativa ou objeto de ação de execução
fiscal, a adesão ao REFIS/2026 será acrescida das despesas judiciais e dos honorários advocatícios no
importe de 10% (dez por cento) sobre o valor a ser pago, conforme previsto na Lei Municipal nº
4.102/2018, suspendendo-se a execução até a quitação do parcelamento.
§ 4º A primeira parcela, acrescida dos honorários advocatícios quando cabíveis, deverá
ser paga no ato da formalização do parcelamento.
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§ 5º A opção pelo REFIS/2026 importa na manutenção dos gravames decorrentes de
medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal.
§ 6º Para adesão ao programa, o contribuinte deverá assinar formulário no qual
reconhece a dívida originária, ciente de que, em caso de inadimplemento, o crédito será restabelecido
pelo valor original, sem os benefícios previstos neste artigo.
Art. 3º A adesão ao REFIS/2026 implicará:
I – a confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais incluídos no programa;
II – a expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem
como a desistência dos já interpostos, relativamente à matéria cujo débito se pretenda parcelar;
III – a ciência acerca dos executivos fiscais e dos respectivos valores, nas hipóteses de
ações de execução fiscal pendentes;
IV – a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei;
V – o compromisso de recolhimento regular dos tributos do exercício corrente;
VI – a regularidade em eventuais parcelamentos firmados em programas REFIS de
exercícios anteriores.
Art. 4º O requerimento de adesão deverá ser apresentado:
I – mediante formulário próprio, distinto para cada tributo, contendo a discriminação
dos respectivos valores e os números das ações executivas, quando existentes, devendo ser assinado
pelo devedor ou por seu representante legal munido de poderes especiais;
II – instruído com os seguintes documentos:
a) comprovante de pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, nos
casos de execução fiscal já ajuizada;
b) cópia do contrato social ou estatuto, com as respectivas alterações, que permita
identificar os responsáveis pela gestão da pessoa jurídica;
c) instrumento de mandato, quando representado por procurador.
§ 1º O contribuinte que possuir ação judicial ou administrativa em curso contra a
Fazenda Pública Municipal, na qual discute a procedência ou o montante de débitos fiscais, bem como
o restabelecimento ou a reinclusão em parcelamentos anteriores, deverá, como condição para valerse dos benefícios desta Lei, desistir da respectiva ação e renunciar a qualquer alegação de direito que
a fundamente, protocolizando requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil.
§ 2º Nos casos de débitos em execução fiscal de valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil
reais), desde que limitados a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a aceitação da adesão ao REFIS/2026
dependerá de prévia manifestação favorável da Procuradoria-Geral do Município, que demonstre a
vantajosidade para a Administração, considerada a fase processual em que o feito se encontre.
§ 3º O refis instituído por esta lei, não se aplica à dívidas cujo valor supere o limite de
que trata o § 2º.
Art. 5º Constitui causa de exclusão do contribuinte do REFIS/2026, com a consequente
revogação do parcelamento:
I – o atraso no pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, relativas aos
tributos abrangidos pelo programa;
II – o descumprimento dos termos desta Lei ou de qualquer intimação ou notificação
efetuada no interesse de seu cumprimento;
III – a decretação de falência do sujeito passivo, quando pessoa jurídica;
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IV – a cisão, fusão, incorporação ou transformação da pessoa jurídica, exceto se a nova
sociedade ou a incorporadora permanecerem estabelecidas no Município e assumirem solidariamente
a responsabilidade pelo cumprimento do parcelamento;
V – manifestação fundamentada da Procuradoria-Geral do Município, do departamento
financeiro, tributário, contábil ou de outro órgão competente, que comprove a ausência de
vantajosidade para a Administração na manutenção do parcelamento;
VI – a prática de qualquer ato tendente a omitir informações ou a subtrair receitas do
contribuinte optante.
§ 1º A exclusão do contribuinte do REFIS/2026 implicará a exigibilidade imediata da
totalidade do crédito confessado e ainda não pago, com o restabelecimento dos acréscimos legais na
forma da legislação aplicável à época dos respectivos fatos geradores, prosseguindo-se as ações
executivas eventualmente suspensas.
§ 2º O inadimplemento do parcelamento nos termos propostos poderá implicar a
inscrição do devedor em órgãos de proteção ao crédito, na forma da legislação vigente.
Art. 6º Nos débitos em fase de execução fiscal, o contribuinte deverá efetuar o
pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios já fixados pelo
Poder Judiciário.
Art. 7º O prazo para adesão ao REFIS/2026 encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2026.
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei por decreto.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Alto Araguaia - MT, 19 de março de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DA RENÚNCIA DE
RECEITA
Programa de Recuperação Fiscal – REFIS/2026
Nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
I – FUNDAMENTO LEGAL E OBRIGATORIEDADE
O art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) estabelece
que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de
receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e atender a
pelo menos uma das seguintes condições: (i) demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada
na estimativa de receita da lei orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais; ou (ii) que esteja
acompanhada de medidas de compensação.
O Programa de Recuperação Fiscal – REFIS/2026, proposto pelo Projeto de Lei Municipal nº
013/2026, concede descontos sobre juros e multas de créditos tributários inscritos em dívida ativa, configurando
renúncia de receita nos termos do § 1º do mencionado dispositivo. A presente estimativa cumpre a exigência
legal, tomando por base os dados oficiais do Relatório de Dívida Ativa por Exercício – Valores Inscritos, emitido
em 05 de março de 2026.
II – ESTOQUE DA DÍVIDA ATIVA ABERTA (BASE DE CÁLCULO)
O quadro a seguir consolida a dívida ativa inscrita por exercício, nos status "Aberta", "Suspensa
Administrativamente" e "Suspensa Judicialmente", que compõem o universo de créditos elegíveis ao
REFIS/2026:
Exercício Principal (R$) Juros (R$) Multa (R$) Acréscimos
(R$) Valor Total (R$)
2017 R$ 454.505,29 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 454.505,29
2018 R$ 1.332.852,05 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.332.852,05
2019 R$ 254.356,08 R$ 11.653,83 R$ 3.782,15 R$ 15.435,98 R$ 269.792,06
2020 R$ 217.586,49 R$ 15.517,92 R$ 2.620,18 R$ 18.138,10 R$ 235.724,59
2021 R$ 738.009,56 R$ 60.216,27 R$ 14.358,89 R$ 74.575,16 R$ 812.584,72
2022 R$ 294.631,57 R$ 16.614,52 R$ 5.773,06 R$ 22.387,58 R$ 317.019,15
2023 R$ 83.253,25 R$ 5.687,59 R$ 1.604,85 R$ 7.292,44 R$ 90.545,69
2024 R$ 851.323,81 R$ 49.153,01 R$ 15.017,26 R$ 64.170,27 R$ 915.494,08
2025 R$ 1.013.275,49 R$ 24.782,71 R$ 19.840,29 R$ 44.623,00 R$ 1.057.898,49
TOTAL R$ 5.239.793,59 R$ 183.625,85 R$ 62.996,68 R$ 246.622,53 R$ 5.486.416,12
Fonte: Relatório de Dívida Ativa por Exercício – Valores Inscritos. Emissão: 05/03/2026.
III – METODOLOGIA DA ESTIMATIVA
A renúncia de receita no REFIS/2026 incide exclusivamente sobre juros e multas. O principal
(crédito originário) não sofre qualquer desconto, sendo integralmente exigido em todas as modalidades de
adesão. Adotaram-se os seguintes parâmetros metodológicos:
a) Base elegível: totalidade dos créditos inscritos em dívida ativa com status
aberto/suspenso, no valor de R$ 5.486.416,12, dos quais R$ 246.622,53 correspondem a
acréscimos (juros + multas) sujeitos a desconto.
b) Taxa de adesão estimada: 40% (quarenta por cento) do estoque total, hipótese
conservadora compatível com a experiência nacional em programas municipais de
parcelamento.
c) Mix de modalidades: projeta-se, com base em padrões observados em REFISs
municipais, que aproximadamente 30% dos aderentes optarão pelo pagamento à vista
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(desconto de 90%), 50% pelo parcelamento de 2 a 6 parcelas (desconto de 70%) e 20%
pelo parcelamento de 7 a 12 parcelas (desconto de 50%).
d) Desconto médio ponderado resultante: 72% sobre os acréscimos dos aderentes [(0,30
× 90%) + (0,50 × 70%) + (0,20 × 50%) = 72%].
e) Créditos dos exercícios 2017 e 2018 não possuem acréscimos registrados no sistema
(juros e multas = R$ 0,00), possivelmente em razão de registro contábil anterior à
implantação plena do controle automatizado. Para esses exercícios, a renúncia potencial é
nula, e o ingresso de receita limita-se ao principal.
IV – ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
COMPONENTE VALOR (R$)
Estoque total da dívida ativa elegível R$ 5.486.416,12
→ Principal total R$ 5.239.793,59
→ Acréscimos (juros + multas) R$ 246.622,53
Base de adesão estimada (40% do estoque) R$ 2.194.566,45
→ Principal sobre a base de adesão R$ 2.095.917,44
→ Acréscimos sobre a base de adesão R$ 98.649,01
Renúncia estimada (desc. médio ponderado de 72% s/ acréscimos
aderentes) R$ 71.027,29
Receita esperada com o REFIS (ingressos efetivos) R$ 2.123.539,16
Distribuição do impacto nos exercícios subsequentes (art. 14, I, LRF):
Considerando que o prazo de adesão se encerra em 31 de dezembro de 2026 e que os
parcelamentos de maior prazo (7 a 12 meses) poderão se estender até o exercício de 2027, projeta-se o seguinte
fluxo de impacto:
Exercício Renúncia estimada (R$) Receita esperada (R$)
2026 R$ 46.167,74 R$ 1.380.300,45
2027 R$ 17.756,82 R$ 530.884,79
2028 R$ 7.102,73 R$ 212.353,92
TOTAL R$ 71.027,29 R$ 2.123.539,16
Nota: A distribuição entre exercícios baseia-se na proporção estimada de adesões à vista/curto prazo (65% em 2026), parcelamentos de
médio prazo (25% em 2027) e parcelamentos de maior prazo/adesões tardias (10% em 2028).
V – MEDIDA COMPENSATÓRIA E NÃO AFETAÇÃO DAS METAS FISCAIS
Nos termos do art. 14, § 2º, da LRF, a renúncia de receita decorrente do REFIS/2026 não
configura irregularidade fiscal porque:
I – A renúncia recai exclusivamente sobre acréscimos (juros e multas) de créditos cuja
probabilidade de recuperação integral, sem concessão de benefício, é historicamente baixa
para dívidas de longa data. O principal — que corresponde a 95,5% do estoque total (R$
5.239.793,59) — é integralmente preservado e cobrado.
II – O REFIS/2026 produz receita nova efetiva estimada em R$ 2.123.539,16 ao longo do
triênio 2026–2028, créditos que, na ausência do programa, teriam reduzida probabilidade
de arrecadação no curto prazo.
III – A concessão de benefício sobre acréscimos decorrentes de dívida ativa não afeta
receitas correntes já previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, vez que os
créditos em dívida ativa são orçamentados em rubrica própria e com expectativa de
arrecadação reduzida.
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IV – A estimativa de receita da LOA/2026 não incluiu os acréscimos objeto da renúncia, de
modo que a concessão do benefício não compromete o alcance das metas de resultados
primário e nominal estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
VI – CONCLUSÃO
A renúncia de receita decorrente do REFIS/2026 é estimada em R$ 71.027,29 distribuídos ao
longo dos exercícios de 2026 a 2028, incidindo exclusivamente sobre juros e multas de créditos inscritos em
dívida ativa. A medida é compensatória em si mesma, na medida em que gera ingresso de receita adicional
estimado em R$ 2.123.539,16 — recursos que, sem o programa, não ingressariam no erário municipal nos
mesmos prazos.
Em face do exposto, a presente estimativa atende ao disposto no art. 14, caput e § 1º, da Lei
Complementar nº 101/2000, estando o Projeto de Lei do REFIS/2026 em conformidade com as exigências da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Alto Araguaia – MT, 19 de março de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito MunicipaL
ALTO ARAGUAIA
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Ano: 2017 - 2017 Status: ABERTA/SUSP. ADMINISTRATIVA/SUSP. JUDICIAL
Filtros Utilizados
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
2017 454.505,29 0,00 0,00 0,00 0,00 454.505,29
Valor Total: 454.505,29 0,00 0,00 0,00 0,00 454.505,29
Emitido Por: WILLENGARG ELIAS DE OLIVEIRA Em: QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 Páginas: 1 de
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Ano: 2017 - 2017 Status: ABERTA/SUSP. ADMINISTRATIVA/SUSP. JUDICIAL
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DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
2017 454.505,29 0,00 0,00 0,00 0,00 454.505,29
Valor Total: 454.505,29 0,00 0,00 0,00 0,00 454.505,29
Totalizador por Especificação de Receita
Op. Rubríca de Receita Especificação de Receita Valor
00 ...... ESPECIFICAÇÃO DE RECEITA NÃO CADASTRADA. 454.505,29
Total: 454.505,29
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Ano: 2018 - 2018 Status: ABERTA/SUSP. ADMINISTRATIVA/SUSP. JUDICIAL
Filtros Utilizados
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
2018 1.332.852,05 0,00 0,00 0,00 0,00 1.332.852,05
Valor Total: 1.332.852,05 0,00 0,00 0,00 0,00 1.332.852,05
Emitido Por: WILLENGARG ELIAS DE OLIVEIRA Em: QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 Páginas: 1 de
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Ano: 2018 - 2018 Status: ABERTA/SUSP. ADMINISTRATIVA/SUSP. JUDICIAL
Filtros Utilizados
DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
2018 1.332.852,05 0,00 0,00 0,00 0,00 1.332.852,05
Valor Total: 1.332.852,05 0,00 0,00 0,00 0,00 1.332.852,05
Totalizador por Especificação de Receita
Op. Rubríca de Receita Especificação de Receita Valor
00 ...... ESPECIFICAÇÃO DE RECEITA NÃO CADASTRADA. 1.332.852,05
Total: 1.332.852,05
Emitido Por: WILLENGARG ELIAS DE OLIVEIRA Em: QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 Páginas: 2 de
2
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Ano: 2019 - 2019 Status: ABERTA/SUSP. ADMINISTRATIVA/SUSP. JUDICIAL
Filtros Utilizados
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
2019 254.356,08 11.653,83 3.782,15 0,00 0,00 269.792,06
Valor Total: 254.356,08 11.653,83 3.782,15 0,00 0,00 269.792,06
Emitido Por: WILLENGARG ELIAS DE OLIVEIRA Em: QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 Páginas: 1 de
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Ano: 2019 - 2019 Status: ABERTA/SUSP. ADMINISTRATIVA/SUSP. JUDICIAL
Filtros Utilizados
DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
2019 254.356,08 11.653,83 3.782,15 0,00 0,00 269.792,06
Valor Total: 254.356,08 11.653,83 3.782,15 0,00 0,00 269.792,06
Totalizador por Especificação de Receita
Op. Rubríca de Receita Especificação de Receita Valor
00 ...... ESPECIFICAÇÃO DE RECEITA NÃO CADASTRADA. 602,02
00 ...... ESPECIFICAÇÃO DE RECEITA NÃO CADASTRADA. 460,51
00 1.1.1.3.03.1.3.01.01.00 IRRF S/ REND. DO TRAB. - DÍVIDA ATIVA - ATIVOS/INATIVOS DO PODER EXEC./INDIRETAS 957,65
00 1.1.1.8.01.1.3.01.00.00 IPTU - DÍVIDA ATIVA 133.334,80
00 1.1.1.8.01.1.4.01.00.00 IPTU - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 7.940,54
00 1.1.1.8.02.3.3.01.01.00 ISS - DÍVIDA ATIVA - ARRECADAÇÃO PRÓPRIA 13.233,33
00 1.1.2.1.01.1.3.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA 7.193,88
00 1.1.2.1.01.1.4.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 454,52
00 1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PRINCIPAL 26.226,82
00 1.1.2.2.01.1.3.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA 8.517,88
00 1.1.2.2.01.1.4.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 2.763,53
00 1.6.9.0.99.1.4.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 13,25
00 1.9.1.0.01.1.3.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA 64.264,70
00 1.9.1.0.01.1.4.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 3.803,63
00 1.9.2.2.99.1.3.99.00.00 DEMAIS RESTITUIÇÕES - DÍVIDA ATIVA 25,00
Total: 269.792,06
Emitido Por: WILLENGARG ELIAS DE OLIVEIRA Em: QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 Páginas: 2 de
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Ano: 2020 - 2020 Status: ABERTA/SUSP. ADMINISTRATIVA/SUSP. JUDICIAL
Filtros Utilizados
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
2020 217.586,49 15.517,92 2.620,18 0,00 0,00 235.724,59
Valor Total: 217.586,49 15.517,92 2.620,18 0,00 0,00 235.724,59
Emitido Por: WILLENGARG ELIAS DE OLIVEIRA Em: QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 Páginas: 1 de
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Ano: 2020 - 2020 Status: ABERTA/SUSP. ADMINISTRATIVA/SUSP. JUDICIAL
Filtros Utilizados
DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
2020 217.586,49 15.517,92 2.620,18 0,00 0,00 235.724,59
Valor Total: 217.586,49 15.517,92 2.620,18 0,00 0,00 235.724,59
Totalizador por Especificação de Receita
Op. Rubríca de Receita Especificação de Receita Valor
00 1.1.1.8.01.1.3.01.00.00 IPTU - DÍVIDA ATIVA 1.373,96
00 1.1.1.8.01.1.4.01.00.00 IPTU - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 41,24
00 1.1.1.8.02.3.3.01.01.00 ISS - DÍVIDA ATIVA - ARRECADAÇÃO PRÓPRIA 115.555,13
00 1.1.1.8.02.3.4.01.01.00 ISS - DÍVIDA ATIVA - ARRECADAÇÃO PRÓPRIA 16.353,95
00 1.1.2.1.01.1.3.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA 21.698,54
00 1.1.2.1.01.1.4.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 1.624,46
00 1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PRINCIPAL 1.125,00
00 1.1.2.2.01.1.2.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MULTAS E JUROS 22,50
00 1.1.2.2.01.1.3.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA 598,46
00 1.1.2.2.01.1.4.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 60,11
00 1.9.2.2.99.1.3.03.00.00 DEMAIS RESTITUIÇÕES - DÍVIDA ATIVA 77.235,40
00 1.9.2.2.99.1.4.03.00.00 DEMAIS RESTITUIÇÕES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 35,84
Total: 235.724,59
Emitido Por: WILLENGARG ELIAS DE OLIVEIRA Em: QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 Páginas: 2 de
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Ano: 2021 - 2021 Status: ABERTA/SUSP. ADMINISTRATIVA/SUSP. JUDICIAL
Filtros Utilizados
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
2021 738.009,56 60.216,27 14.358,89 0,00 0,00 812.584,72
Valor Total: 738.009,56 60.216,27 14.358,89 0,00 0,00 812.584,72
Emitido Por: WILLENGARG ELIAS DE OLIVEIRA Em: QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 Páginas: 1 de
3
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Ano: 2021 - 2021 Status: ABERTA/SUSP. ADMINISTRATIVA/SUSP. JUDICIAL
Filtros Utilizados
DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
2021 738.009,56 60.216,27 14.358,89 0,00 0,00 812.584,72
Valor Total: 738.009,56 60.216,27 14.358,89 0,00 0,00 812.584,72
Totalizador por Especificação de Receita
Op. Rubríca de Receita Especificação de Receita Valor
00 ...... ESPECIFICAÇÃO DE RECEITA NÃO CADASTRADA. 549,54
00 ...... ESPECIFICAÇÃO DE RECEITA NÃO CADASTRADA. 27,48
00 1.1.1.3.03.4.3.01.01.00 IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - DÍVIDA ATIVA - PODER EXECUTIVO - PRÓPRIO 7.483,05
00 1.1.1.8.01.1.3.01.00.00 IPTU - DÍVIDA ATIVA 358.835,60
00 1.1.1.8.01.1.4.01.00.00 IPTU - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 19.130,64
00 1.1.1.8.02.3.3.01.01.00 ISS - DÍVIDA ATIVA - ARRECADAÇÃO PRÓPRIA 87.963,60
00 1.1.1.8.02.3.4.01.01.00 ISS - DÍVIDA ATIVA - ARRECADAÇÃO PRÓPRIA 15.676,36
00 1.1.2.1.01.1.3.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA 26.300,17
00 1.1.2.1.01.1.4.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 2.567,01
00 1.1.2.2.01.1.3.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA 4.691,12
00 1.1.2.2.01.1.4.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 264,77
00 1.6.9.0.99.1.4.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 4.179,70
00 1.9.1.0.01.1.3.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA 4.942,10
00 1.9.1.0.01.1.4.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 443,43
00 1.9.2.2.99.1.3.03.00.00 RESTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO INDEVIDO - DÍVIDA ATIVA 208.984,96
00 1.9.9.0.99.1.3.01.00.00 OUTRAS RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS PELO RPPS - DÍVIDA ATIVA 38.259,42
00 1.9.9.0.99.1.4.01.00.00 OUTRAS RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS PELO RPPS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 32.285,77
Emitido Por: WILLENGARG ELIAS DE OLIVEIRA Em: QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 Páginas: 2 de
3
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Ano: 2021 - 2021 Status: ABERTA/SUSP. ADMINISTRATIVA/SUSP. JUDICIAL
Filtros Utilizados
DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
Total: 812.584,72
Emitido Por: WILLENGARG ELIAS DE OLIVEIRA Em: QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 Páginas: 3 de
3
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Ano: 2022 - 2022 Status: ABERTA/SUSP. ADMINISTRATIVA/SUSP. JUDICIAL
Filtros Utilizados
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
2022 294.631,57 16.614,52 5.773,06 0,00 0,00 317.019,15
Valor Total: 294.631,57 16.614,52 5.773,06 0,00 0,00 317.019,15
Emitido Por: WILLENGARG ELIAS DE OLIVEIRA Em: QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 Páginas: 1 de
2
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RELATÓRIO DE DIVIDA ATIVA POR EXERCÍCIO - VALORES INSCRITOS
Ano: 2022 - 2022 Status: ABERTA/SUSP. ADMINISTRATIVA/SUSP. JUDICIAL
Filtros Utilizados
DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
2022 294.631,57 16.614,52 5.773,06 0,00 0,00 317.019,15
Valor Total: 294.631,57 16.614,52 5.773,06 0,00 0,00 317.019,15
Totalizador por Especificação de Receita
Op. Rubríca de Receita Especificação de Receita Valor
00 1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 218.950,83
00 1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 10.805,78
00 1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA 35.731,31
00 1.1.1.4.51.1.4.01.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 7.877,48
00 1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA 26.233,15
00 1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 2.962,69
00 1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA 10.002,22
00 1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 594,72
00 1.6.9.9.99.0.4.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 146,91
00 1.9.1.1.01.0.3.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA 3.714,06
Total: 317.019,15
Emitido Por: WILLENGARG ELIAS DE OLIVEIRA Em: QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 Páginas: 2 de
2
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Ano: 2023 - 2023 Status: ABERTA/SUSP. ADMINISTRATIVA/SUSP. JUDICIAL
Filtros Utilizados
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
2023 83.253,25 5.687,59 1.604,85 0,00 0,00 90.545,69
Valor Total: 83.253,25 5.687,59 1.604,85 0,00 0,00 90.545,69
Emitido Por: WILLENGARG ELIAS DE OLIVEIRA Em: QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 Páginas: 1 de
2
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RELATÓRIO DE DIVIDA ATIVA POR EXERCÍCIO - VALORES INSCRITOS
Ano: 2023 - 2023 Status: ABERTA/SUSP. ADMINISTRATIVA/SUSP. JUDICIAL
Filtros Utilizados
DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
2023 83.253,25 5.687,59 1.604,85 0,00 0,00 90.545,69
Valor Total: 83.253,25 5.687,59 1.604,85 0,00 0,00 90.545,69
Totalizador por Especificação de Receita
Op. Rubríca de Receita Especificação de Receita Valor
00 1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 77.632,38
00 1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 6.556,84
00 1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA 87,83
00 1.1.1.4.51.1.4.01.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 9,66
00 1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA 4.843,72
00 1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 669,86
00 1.9.1.1.01.0.3.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA 689,32
00 1.9.1.1.01.0.4.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 56,08
Total: 90.545,69
Emitido Por: WILLENGARG ELIAS DE OLIVEIRA Em: QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 Páginas: 2 de
2
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ALTO ARAGUAIA
PREFEITURA DE
RELATÓRIO DE DIVIDA ATIVA POR EXERCÍCIO - VALORES INSCRITOS
Ano: 2024 - 2024 Status: ABERTA/SUSP. ADMINISTRATIVA/SUSP. JUDICIAL
Filtros Utilizados
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
2024 851.323,81 49.153,01 15.017,26 0,00 0,00 915.494,08
Valor Total: 851.323,81 49.153,01 15.017,26 0,00 0,00 915.494,08
Emitido Por: WILLENGARG ELIAS DE OLIVEIRA Em: QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 Páginas: 1 de
2
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ALTO ARAGUAIA
PREFEITURA DE
RELATÓRIO DE DIVIDA ATIVA POR EXERCÍCIO - VALORES INSCRITOS
Ano: 2024 - 2024 Status: ABERTA/SUSP. ADMINISTRATIVA/SUSP. JUDICIAL
Filtros Utilizados
DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
2024 851.323,81 49.153,01 15.017,26 0,00 0,00 915.494,08
Valor Total: 851.323,81 49.153,01 15.017,26 0,00 0,00 915.494,08
Totalizador por Especificação de Receita
Op. Rubríca de Receita Especificação de Receita Valor
00 1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 539.467,65
00 1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 42.253,41
00 1.1.1.3.03.1.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - DÍVIDA ATIVA 6.233,54
00 1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA 165.807,55
00 1.1.1.4.51.1.4.01.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 5.875,69
00 1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA 70.436,61
00 1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 8.892,10
00 1.1.2.2.01.0.3.01.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - DÍVIDA ATIVA 3.433,06
00 1.1.2.2.01.0.4.01.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 249,31
00 1.9.1.1.01.0.3.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA 64.745,40
00 1.9.1.1.01.0.4.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 6.821,76
00 1.9.9.9.99.2.3.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA 1.200,00
00 1.9.9.9.99.2.4.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 78,00
Total: 915.494,08
Emitido Por: WILLENGARG ELIAS DE OLIVEIRA Em: QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 Páginas: 2 de
2
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ALTO ARAGUAIA
PREFEITURA DE
RELATÓRIO DE DIVIDA ATIVA POR EXERCÍCIO - VALORES INSCRITOS
Ano: 2025 - 2025 Status: ABERTA/SUSP. ADMINISTRATIVA/SUSP. JUDICIAL
Filtros Utilizados
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
2025 1.013.275,49 24.782,71 19.840,29 0,00 0,00 1.057.898,49
Valor Total: 1.013.275,49 24.782,71 19.840,29 0,00 0,00 1.057.898,49
Emitido Por: WILLENGARG ELIAS DE OLIVEIRA Em: QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 Páginas: 1 de
2
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ALTO ARAGUAIA
PREFEITURA DE
RELATÓRIO DE DIVIDA ATIVA POR EXERCÍCIO - VALORES INSCRITOS
Ano: 2025 - 2025 Status: ABERTA/SUSP. ADMINISTRATIVA/SUSP. JUDICIAL
Filtros Utilizados
DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
2025 1.013.275,49 24.782,71 19.840,29 0,00 0,00 1.057.898,49
Valor Total: 1.013.275,49 24.782,71 19.840,29 0,00 0,00 1.057.898,49
Totalizador por Especificação de Receita
Op. Rubríca de Receita Especificação de Receita Valor
00 1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 481.038,88
00 1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 19.083,79
00 1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA 44.236,56
00 1.1.1.4.51.1.4.01.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 2.162,40
00 1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA 65.574,52
00 1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 2.473,26
00 1.9.1.1.01.0.3.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA 329,97
00 1.9.1.1.01.0.4.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 13,17
00 1.9.2.2.99.0.3.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - DÍVIDA ATIVA 422.095,56
00 1.9.2.2.99.0.4.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 20.890,38
Total: 1.057.898,49
Emitido Por: WILLENGARG ELIAS DE OLIVEIRA Em: QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 Páginas: 2 de
2
Caminho: Gerencial > Relatórios > RELATÓRIO DE DIVIDA ATIVA POR EXERCÍCIO - VALORES INSCRITOS