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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDispõe sobre a instituição do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/2026), conforme especifica, e dá outras providências.
native_id2892

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-28 Proposição transformada em lei Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3838, de 26/03/2026.
2026-03-23 Matéria legislativa aprovada
2026-03-19 Aguardando votação em plenário
2026-03-19 Encaminhado(a) ao Setor Competente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T19:16:54.910196-03:00 Aprovado(a) em Regime de Urgência Especial 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 013/2026
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sras. Vereadoras,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Alto Araguaia – 
REFIS/2026, destinado a promover a regularização de créditos municipais relativos a impostos, taxas e 
contribuições de melhoria cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025, 
constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, protestados, ajuizados, com exigibilidade 
suspensa ou não, além das multas decorrentes de infrações ao Código de Posturas Municipal e do 
poder de polícia.
O Município de Alto Araguaia acumula, conforme Relatório de Dívida Ativa por Exercício 
– Valores Inscritos, emitido em 05 de março de 2026, um estoque de créditos não recuperados nos
status aberto, suspenso administrativamente e suspenso judicialmente que alcança o montante de R$
5.486.416,12 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e dezesseis reais e doze
centavos), distribuídos ao longo de nove exercícios (2017 a 2025), conforme demonstrado a seguir:
2017: R$ 454.505,29 | 2018: R$ 1.332.852,05 | 2019: R$ 269.792,06 | 
2020: R$ 235.724,59 | 2021: R$ 812.584,72 | 2022: R$ 317.019,15 | 
2023: R$ 90.545,69 | 2024: R$ 915.494,08 | 2025: R$ 1.057.898,49
A composição desse estoque revela que o crédito originário (principal) representa 
aproximadamente 91,9% (R$ 5.039.793,59) do total inscrito, cabendo a juros e multas os demais R$ 
246.622,53. A concentração do inadimplemento nos exercícios de 2017, 2018, 2021, 2024 e 2025 — 
que juntos respondem por mais de 80% do estoque — denota que parcela substancial desses créditos 
encontra-se em estado de baixíssima probabilidade de recuperação espontânea pelo simples 
transcurso do tempo, exigindo intervenção legislativa específica que ofereça ao contribuinte condições 
concretas de regularização.
A inadimplência tributária persistente produz efeitos negativos em múltiplas dimensões 
da gestão pública municipal: reduz a capacidade de investimento, onera o orçamento com despesas 
de cobrança judicial, compromete a isonomia tributária entre contribuintes adimplentes e 
inadimplentes, e deteriora progressivamente a perspectiva de recuperação dos créditos em razão da 
multiplicação dos encargos moratórios. A regularização fiscal, mesmo que parcial, é medida de 
interesse coletivo.
A competência do Município para instituir programa de recuperação fiscal decorre 
diretamente do art. 156 da Constituição Federal, que atribui aos municípios a competência para 
instituir e cobrar os tributos de sua alçada, e do art. 172 do Código Tributário Nacional, que autoriza 
a autoridade administrativa a conceder remissão ou anistia de créditos tributários nas condições 
fixadas em lei, bem como a redução de seus elementos constitutivos.
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
No plano infraconstitucional, a Emenda Constitucional nº 93/2016 e o art. 11 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) impõem ao gestor público o dever de 
instituir, prever e arrecadar todos os tributos de sua competência, sendo a promoção de programas de 
regularização fiscal instrumento consagrado de cumprimento desse mandamento legal. A inação 
diante de uma inadimplência de R$ 5,48 milhões configuraria, ao contrário, descumprimento dos 
princípios de eficiência e economicidade da Administração Pública (art. 37, caput, CF/88).
O programa proposto está estruturado sobre o instituto jurídico da anistia (art. 180 do 
CTN) — modalidade de exclusão do crédito tributário quanto às infrações — combinada com a 
remissão parcial de acréscimos moratórios (juros), autorizada pelo art. 172 do CTN, sempre mediante 
lei específica. O Projeto de Lei ora encaminhado satisfaz integralmente esses requisitos formais.
A exigência de confissão irrevogável da dívida, a renúncia a defesas e recursos judiciais 
ou administrativos e a aceitação das condições do programa, previstas no art. 3º do Projeto, guardam 
plena correspondência com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, que reconhecem a validade e a 
eficácia de tais cláusulas nos termos de adesão a programas de parcelamento, inclusive com efeito de 
interrupção da prescrição (art. 174, parágrafo único, IV, CTN).
O REFIS/2026 é estruturado de modo a preservar integralmente o crédito principal em 
todas as modalidades de adesão, concedendo descontos exclusivamente sobre os acréscimos 
moratórios (juros e multas). Tal estrutura é economicamente vantajosa porque:
• Acréscimos moratórios não representam valor econômico real para o erário
enquanto não efetivamente arrecadados — são receita potencial, e não
corrente. A sua remissão parcial, em contrapartida à arrecadação certa e
imediata do principal, representa ganho líquido para o Município;
• O custo operacional e financeiro da cobrança judicial de créditos de pequena
monta, somado aos honorários advocatícios passivos e às custas processuais,
frequentemente supera o valor dos acréscimos que se pretende cobrar na
íntegra;
• A Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro elaborada nos termos do art.
14 da LRF projeta ingresso de receita adicional de aproximadamente R$
2.087.957,40 ao longo dos exercícios 2026–2028, considerando taxa
conservadora de adesão de 40% do estoque;
• A regularização massiva de contribuintes restaura o vínculo contributivo e
amplia a base ativa de arrecadação corrente para os exercícios futuros.
O art. 4º, § 2º, do Projeto exige, para débitos em execução fiscal superiores a R$ 
10.000,00, prévia manifestação favorável da Procuradoria-Geral do Município quanto à vantajosidade 
da adesão, mecanismo que assegura o controle caso a caso dos parcelamentos de maior expressão 
econômica e previne acordos desvantajosos para o erário.
Em atenção ao art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000, a presente Mensagem 
Executiva é instruída com a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro que demonstra:
• A renúncia estimada, incidente sobre juros e multas dos créditos aderentes,
alcança aproximadamente R$ 71.090,49 no triênio 2026–2028, valor que não
compromete as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
• Os acréscimos objeto da renúncia não estão previstos na Lei Orçamentária
Anual de 2026 como receita corrente, não havendo, portanto,
comprometimento das metas de resultado primário e nominal;
• O programa é autossuficiente como medida de compensação, na medida em
que gera receita efetiva nova superior à renúncia concedida, cumprindo a
condição do art. 14, § 1º, da LRF.
O Projeto é composto de 9 (nove) artigos e organiza-se da seguinte forma: o art. 1º 
define o objeto e o universo de créditos elegíveis; o art. 2º estabelece as modalidades de parcelamento 
e os respectivos descontos, bem como as regras para aderentes de REFISs anteriores, créditos 
ajuizados e garantias; o art. 3º elenca os efeitos automáticos da adesão; o art. 4º disciplina os requisitos 
formais do requerimento e as exigências documentais; o art. 5º tipifica as causas de exclusão e seus 
efeitos; o art. 6º regula a situação dos débitos em fase de execução; o art. 7º fixa o prazo de adesão e 
autoriza a prorrogação por ato do Prefeito; o art. 8º delega ao Executivo a regulamentação por decreto; 
e o art. 9º cuida da vigência.
Por todo o exposto, conclama-se esta Casa Legislativa a aprovar o Projeto de Lei do 
REFIS/2026, medida de inegável interesse público que concilia a responsabilidade fiscal com a justiça 
tributária, ofertando ao contribuinte em mora condições dignas e exequíveis de regularização de suas 
obrigações com o Município de Alto Araguaia.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento 
Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto 
com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Respeitosamente,
Alto Araguaia - MT, 19 de março de 2026. 
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
PROJETO DE LEI Nº 013, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a instituição do Programa de 
Recuperação Fiscal (REFIS/2026), conforme 
especifica, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da 
Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Alto Araguaia 
– REFIS/2026, destinado a promover a regularização de créditos do Município relativos a impostos, 
taxas e contribuições de melhoria, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025, 
constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, protestados, ajuizados, com exigibilidade 
suspensa ou não.
Parágrafo único. As multas decorrentes de infrações ao Código de Posturas Municipal, 
bem como aquelas derivadas do poder de polícia do Poder Público Municipal e que atendam ao 
disposto no art. 1º, também poderão ser submetidas ao REFIS/2026, sem prejuízo do atendimento das 
demais disposições legais.
Art. 2º O ingresso no REFIS/2026 possibilitará regime especial de consolidação e 
parcelamento dos débitos fiscais a que se refere o art. 1º, na forma a seguir definida:
I – para pagamento à vista, será concedido desconto de 90% (noventa por cento) sobre 
os juros e de 90% (noventa por cento) sobre as multas aplicadas;
II – para parcelamento em 2 (duas) a 6 (seis) parcelas, será concedido desconto de 70% 
(setenta por cento) sobre os juros e de 70% (setenta por cento) sobre as multas aplicadas;
III – para parcelamento em 7 (sete) a 12 (doze) parcelas, será concedido desconto de 
50% (cinquenta por cento) sobre os juros e de 50% (cinquenta por cento) sobre as multas aplicadas.
§ 1º O valor mínimo de cada parcela será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física 
e de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa jurídica.
§ 2º Os contribuintes com débitos tributários já parcelados em programas REFIS 
anteriores poderão aderir ao REFIS/2026, desde que procedam à atualização do valor remanescente 
parcelado e efetuem o pagamento de 50% (cinquenta por cento) desse valor a título de entrada, com 
o parcelamento do saldo remanescente de acordo com as modalidades previstas no caput deste artigo.
§ 3º Tratando-se de débitos inscritos em dívida ativa ou objeto de ação de execução 
fiscal, a adesão ao REFIS/2026 será acrescida das despesas judiciais e dos honorários advocatícios no 
importe de 10% (dez por cento) sobre o valor a ser pago, conforme previsto na Lei Municipal nº 
4.102/2018, suspendendo-se a execução até a quitação do parcelamento.
§ 4º A primeira parcela, acrescida dos honorários advocatícios quando cabíveis, deverá 
ser paga no ato da formalização do parcelamento.
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
§ 5º A opção pelo REFIS/2026 importa na manutenção dos gravames decorrentes de 
medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal.
§ 6º Para adesão ao programa, o contribuinte deverá assinar formulário no qual 
reconhece a dívida originária, ciente de que, em caso de inadimplemento, o crédito será restabelecido 
pelo valor original, sem os benefícios previstos neste artigo.
Art. 3º A adesão ao REFIS/2026 implicará:
I – a confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais incluídos no programa;
II – a expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem 
como a desistência dos já interpostos, relativamente à matéria cujo débito se pretenda parcelar;
III – a ciência acerca dos executivos fiscais e dos respectivos valores, nas hipóteses de 
ações de execução fiscal pendentes;
IV – a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei;
V – o compromisso de recolhimento regular dos tributos do exercício corrente;
VI – a regularidade em eventuais parcelamentos firmados em programas REFIS de 
exercícios anteriores.
Art. 4º O requerimento de adesão deverá ser apresentado:
I – mediante formulário próprio, distinto para cada tributo, contendo a discriminação 
dos respectivos valores e os números das ações executivas, quando existentes, devendo ser assinado 
pelo devedor ou por seu representante legal munido de poderes especiais;
II – instruído com os seguintes documentos:
a) comprovante de pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, nos 
casos de execução fiscal já ajuizada;
b) cópia do contrato social ou estatuto, com as respectivas alterações, que permita 
identificar os responsáveis pela gestão da pessoa jurídica;
c) instrumento de mandato, quando representado por procurador.
§ 1º O contribuinte que possuir ação judicial ou administrativa em curso contra a 
Fazenda Pública Municipal, na qual discute a procedência ou o montante de débitos fiscais, bem como 
o restabelecimento ou a reinclusão em parcelamentos anteriores, deverá, como condição para valer￾se dos benefícios desta Lei, desistir da respectiva ação e renunciar a qualquer alegação de direito que 
a fundamente, protocolizando requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos 
termos do art. 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil.
§ 2º Nos casos de débitos em execução fiscal de valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil 
reais), desde que limitados a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a aceitação da adesão ao REFIS/2026 
dependerá de prévia manifestação favorável da Procuradoria-Geral do Município, que demonstre a 
vantajosidade para a Administração, considerada a fase processual em que o feito se encontre.
§ 3º O refis instituído por esta lei, não se aplica à dívidas cujo valor supere o limite de 
que trata o § 2º.
Art. 5º Constitui causa de exclusão do contribuinte do REFIS/2026, com a consequente 
revogação do parcelamento:
I – o atraso no pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, relativas aos 
tributos abrangidos pelo programa;
II – o descumprimento dos termos desta Lei ou de qualquer intimação ou notificação 
efetuada no interesse de seu cumprimento;
III – a decretação de falência do sujeito passivo, quando pessoa jurídica;
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IV – a cisão, fusão, incorporação ou transformação da pessoa jurídica, exceto se a nova 
sociedade ou a incorporadora permanecerem estabelecidas no Município e assumirem solidariamente 
a responsabilidade pelo cumprimento do parcelamento;
V – manifestação fundamentada da Procuradoria-Geral do Município, do departamento 
financeiro, tributário, contábil ou de outro órgão competente, que comprove a ausência de 
vantajosidade para a Administração na manutenção do parcelamento;
VI – a prática de qualquer ato tendente a omitir informações ou a subtrair receitas do 
contribuinte optante.
§ 1º A exclusão do contribuinte do REFIS/2026 implicará a exigibilidade imediata da 
totalidade do crédito confessado e ainda não pago, com o restabelecimento dos acréscimos legais na 
forma da legislação aplicável à época dos respectivos fatos geradores, prosseguindo-se as ações 
executivas eventualmente suspensas.
§ 2º O inadimplemento do parcelamento nos termos propostos poderá implicar a 
inscrição do devedor em órgãos de proteção ao crédito, na forma da legislação vigente.
Art. 6º Nos débitos em fase de execução fiscal, o contribuinte deverá efetuar o 
pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios já fixados pelo 
Poder Judiciário.
Art. 7º O prazo para adesão ao REFIS/2026 encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2026.
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei por decreto.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Alto Araguaia - MT, 19 de março de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA 
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DA RENÚNCIA DE 
RECEITA
Programa de Recuperação Fiscal – REFIS/2026
Nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
I – FUNDAMENTO LEGAL E OBRIGATORIEDADE
O art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) estabelece 
que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de 
receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva 
iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e atender a 
pelo menos uma das seguintes condições: (i) demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada 
na estimativa de receita da lei orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais; ou (ii) que esteja 
acompanhada de medidas de compensação.
O Programa de Recuperação Fiscal – REFIS/2026, proposto pelo Projeto de Lei Municipal nº 
013/2026, concede descontos sobre juros e multas de créditos tributários inscritos em dívida ativa, configurando 
renúncia de receita nos termos do § 1º do mencionado dispositivo. A presente estimativa cumpre a exigência 
legal, tomando por base os dados oficiais do Relatório de Dívida Ativa por Exercício – Valores Inscritos, emitido 
em 05 de março de 2026.
II – ESTOQUE DA DÍVIDA ATIVA ABERTA (BASE DE CÁLCULO)
O quadro a seguir consolida a dívida ativa inscrita por exercício, nos status "Aberta", "Suspensa 
Administrativamente" e "Suspensa Judicialmente", que compõem o universo de créditos elegíveis ao 
REFIS/2026:
Exercício Principal (R$) Juros (R$) Multa (R$) Acréscimos 
(R$) Valor Total (R$)
2017 R$ 454.505,29 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 454.505,29
2018 R$ 1.332.852,05 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.332.852,05
2019 R$ 254.356,08 R$ 11.653,83 R$ 3.782,15 R$ 15.435,98 R$ 269.792,06
2020 R$ 217.586,49 R$ 15.517,92 R$ 2.620,18 R$ 18.138,10 R$ 235.724,59
2021 R$ 738.009,56 R$ 60.216,27 R$ 14.358,89 R$ 74.575,16 R$ 812.584,72
2022 R$ 294.631,57 R$ 16.614,52 R$ 5.773,06 R$ 22.387,58 R$ 317.019,15
2023 R$ 83.253,25 R$ 5.687,59 R$ 1.604,85 R$ 7.292,44 R$ 90.545,69
2024 R$ 851.323,81 R$ 49.153,01 R$ 15.017,26 R$ 64.170,27 R$ 915.494,08
2025 R$ 1.013.275,49 R$ 24.782,71 R$ 19.840,29 R$ 44.623,00 R$ 1.057.898,49
TOTAL R$ 5.239.793,59 R$ 183.625,85 R$ 62.996,68 R$ 246.622,53 R$ 5.486.416,12
Fonte: Relatório de Dívida Ativa por Exercício – Valores Inscritos. Emissão: 05/03/2026.
III – METODOLOGIA DA ESTIMATIVA
A renúncia de receita no REFIS/2026 incide exclusivamente sobre juros e multas. O principal 
(crédito originário) não sofre qualquer desconto, sendo integralmente exigido em todas as modalidades de 
adesão. Adotaram-se os seguintes parâmetros metodológicos:
a) Base elegível: totalidade dos créditos inscritos em dívida ativa com status 
aberto/suspenso, no valor de R$ 5.486.416,12, dos quais R$ 246.622,53 correspondem a 
acréscimos (juros + multas) sujeitos a desconto.
b) Taxa de adesão estimada: 40% (quarenta por cento) do estoque total, hipótese 
conservadora compatível com a experiência nacional em programas municipais de 
parcelamento.
c) Mix de modalidades: projeta-se, com base em padrões observados em REFISs 
municipais, que aproximadamente 30% dos aderentes optarão pelo pagamento à vista 
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(desconto de 90%), 50% pelo parcelamento de 2 a 6 parcelas (desconto de 70%) e 20% 
pelo parcelamento de 7 a 12 parcelas (desconto de 50%).
d) Desconto médio ponderado resultante: 72% sobre os acréscimos dos aderentes [(0,30 
× 90%) + (0,50 × 70%) + (0,20 × 50%) = 72%].
e) Créditos dos exercícios 2017 e 2018 não possuem acréscimos registrados no sistema 
(juros e multas = R$ 0,00), possivelmente em razão de registro contábil anterior à 
implantação plena do controle automatizado. Para esses exercícios, a renúncia potencial é 
nula, e o ingresso de receita limita-se ao principal.
IV – ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
COMPONENTE VALOR (R$)
Estoque total da dívida ativa elegível R$ 5.486.416,12
 → Principal total R$ 5.239.793,59
 → Acréscimos (juros + multas) R$ 246.622,53
Base de adesão estimada (40% do estoque) R$ 2.194.566,45
 → Principal sobre a base de adesão R$ 2.095.917,44
 → Acréscimos sobre a base de adesão R$ 98.649,01
Renúncia estimada (desc. médio ponderado de 72% s/ acréscimos 
aderentes) R$ 71.027,29
Receita esperada com o REFIS (ingressos efetivos) R$ 2.123.539,16
Distribuição do impacto nos exercícios subsequentes (art. 14, I, LRF):
Considerando que o prazo de adesão se encerra em 31 de dezembro de 2026 e que os 
parcelamentos de maior prazo (7 a 12 meses) poderão se estender até o exercício de 2027, projeta-se o seguinte 
fluxo de impacto:
Exercício Renúncia estimada (R$) Receita esperada (R$)
2026 R$ 46.167,74 R$ 1.380.300,45
2027 R$ 17.756,82 R$ 530.884,79
2028 R$ 7.102,73 R$ 212.353,92
TOTAL R$ 71.027,29 R$ 2.123.539,16
Nota: A distribuição entre exercícios baseia-se na proporção estimada de adesões à vista/curto prazo (65% em 2026), parcelamentos de 
médio prazo (25% em 2027) e parcelamentos de maior prazo/adesões tardias (10% em 2028).
V – MEDIDA COMPENSATÓRIA E NÃO AFETAÇÃO DAS METAS FISCAIS
Nos termos do art. 14, § 2º, da LRF, a renúncia de receita decorrente do REFIS/2026 não 
configura irregularidade fiscal porque:
I – A renúncia recai exclusivamente sobre acréscimos (juros e multas) de créditos cuja 
probabilidade de recuperação integral, sem concessão de benefício, é historicamente baixa 
para dívidas de longa data. O principal — que corresponde a 95,5% do estoque total (R$ 
5.239.793,59) — é integralmente preservado e cobrado.
II – O REFIS/2026 produz receita nova efetiva estimada em R$ 2.123.539,16 ao longo do 
triênio 2026–2028, créditos que, na ausência do programa, teriam reduzida probabilidade 
de arrecadação no curto prazo.
III – A concessão de benefício sobre acréscimos decorrentes de dívida ativa não afeta 
receitas correntes já previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, vez que os 
créditos em dívida ativa são orçamentados em rubrica própria e com expectativa de 
arrecadação reduzida.
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
IV – A estimativa de receita da LOA/2026 não incluiu os acréscimos objeto da renúncia, de 
modo que a concessão do benefício não compromete o alcance das metas de resultados 
primário e nominal estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
VI – CONCLUSÃO
A renúncia de receita decorrente do REFIS/2026 é estimada em R$ 71.027,29 distribuídos ao 
longo dos exercícios de 2026 a 2028, incidindo exclusivamente sobre juros e multas de créditos inscritos em 
dívida ativa. A medida é compensatória em si mesma, na medida em que gera ingresso de receita adicional 
estimado em R$ 2.123.539,16 — recursos que, sem o programa, não ingressariam no erário municipal nos 
mesmos prazos.
Em face do exposto, a presente estimativa atende ao disposto no art. 14, caput e § 1º, da Lei 
Complementar nº 101/2000, estando o Projeto de Lei do REFIS/2026 em conformidade com as exigências da 
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Alto Araguaia – MT, 19 de março de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito MunicipaL
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 Ano: 2017 - 2017 Status: ABERTA/SUSP. ADMINISTRATIVA/SUSP. JUDICIAL
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Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
2017 454.505,29 0,00 0,00 0,00 0,00 454.505,29
Valor Total: 454.505,29 0,00 0,00 0,00 0,00 454.505,29
Emitido Por: WILLENGARG ELIAS DE OLIVEIRA Em: QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 Páginas: 1 de
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DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
2017 454.505,29 0,00 0,00 0,00 0,00 454.505,29
Valor Total: 454.505,29 0,00 0,00 0,00 0,00 454.505,29
Totalizador por Especificação de Receita
Op. Rubríca de Receita Especificação de Receita Valor
00 ...... ESPECIFICAÇÃO DE RECEITA NÃO CADASTRADA. 454.505,29
Total: 454.505,29
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 Ano: 2018 - 2018 Status: ABERTA/SUSP. ADMINISTRATIVA/SUSP. JUDICIAL
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Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
2018 1.332.852,05 0,00 0,00 0,00 0,00 1.332.852,05
Valor Total: 1.332.852,05 0,00 0,00 0,00 0,00 1.332.852,05
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 Ano: 2018 - 2018 Status: ABERTA/SUSP. ADMINISTRATIVA/SUSP. JUDICIAL
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DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
2018 1.332.852,05 0,00 0,00 0,00 0,00 1.332.852,05
Valor Total: 1.332.852,05 0,00 0,00 0,00 0,00 1.332.852,05
Totalizador por Especificação de Receita
Op. Rubríca de Receita Especificação de Receita Valor
00 ...... ESPECIFICAÇÃO DE RECEITA NÃO CADASTRADA. 1.332.852,05
Total: 1.332.852,05
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 Ano: 2019 - 2019 Status: ABERTA/SUSP. ADMINISTRATIVA/SUSP. JUDICIAL
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Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
2019 254.356,08 11.653,83 3.782,15 0,00 0,00 269.792,06
Valor Total: 254.356,08 11.653,83 3.782,15 0,00 0,00 269.792,06
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 Ano: 2019 - 2019 Status: ABERTA/SUSP. ADMINISTRATIVA/SUSP. JUDICIAL
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DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
2019 254.356,08 11.653,83 3.782,15 0,00 0,00 269.792,06
Valor Total: 254.356,08 11.653,83 3.782,15 0,00 0,00 269.792,06
Totalizador por Especificação de Receita
Op. Rubríca de Receita Especificação de Receita Valor
00 ...... ESPECIFICAÇÃO DE RECEITA NÃO CADASTRADA. 602,02
00 ...... ESPECIFICAÇÃO DE RECEITA NÃO CADASTRADA. 460,51
00 1.1.1.3.03.1.3.01.01.00 IRRF S/ REND. DO TRAB. - DÍVIDA ATIVA - ATIVOS/INATIVOS DO PODER EXEC./INDIRETAS 957,65
00 1.1.1.8.01.1.3.01.00.00 IPTU - DÍVIDA ATIVA 133.334,80
00 1.1.1.8.01.1.4.01.00.00 IPTU - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 7.940,54
00 1.1.1.8.02.3.3.01.01.00 ISS - DÍVIDA ATIVA - ARRECADAÇÃO PRÓPRIA 13.233,33
00 1.1.2.1.01.1.3.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA 7.193,88
00 1.1.2.1.01.1.4.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 454,52
00 1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PRINCIPAL 26.226,82
00 1.1.2.2.01.1.3.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA 8.517,88
00 1.1.2.2.01.1.4.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 2.763,53
00 1.6.9.0.99.1.4.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 13,25
00 1.9.1.0.01.1.3.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA 64.264,70
00 1.9.1.0.01.1.4.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 3.803,63
00 1.9.2.2.99.1.3.99.00.00 DEMAIS RESTITUIÇÕES - DÍVIDA ATIVA 25,00
Total: 269.792,06
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 Ano: 2020 - 2020 Status: ABERTA/SUSP. ADMINISTRATIVA/SUSP. JUDICIAL
Filtros Utilizados
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
2020 217.586,49 15.517,92 2.620,18 0,00 0,00 235.724,59
Valor Total: 217.586,49 15.517,92 2.620,18 0,00 0,00 235.724,59
Emitido Por: WILLENGARG ELIAS DE OLIVEIRA Em: QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 Páginas: 1 de
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 Ano: 2020 - 2020 Status: ABERTA/SUSP. ADMINISTRATIVA/SUSP. JUDICIAL
Filtros Utilizados
DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
2020 217.586,49 15.517,92 2.620,18 0,00 0,00 235.724,59
Valor Total: 217.586,49 15.517,92 2.620,18 0,00 0,00 235.724,59
Totalizador por Especificação de Receita
Op. Rubríca de Receita Especificação de Receita Valor
00 1.1.1.8.01.1.3.01.00.00 IPTU - DÍVIDA ATIVA 1.373,96
00 1.1.1.8.01.1.4.01.00.00 IPTU - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 41,24
00 1.1.1.8.02.3.3.01.01.00 ISS - DÍVIDA ATIVA - ARRECADAÇÃO PRÓPRIA 115.555,13
00 1.1.1.8.02.3.4.01.01.00 ISS - DÍVIDA ATIVA - ARRECADAÇÃO PRÓPRIA 16.353,95
00 1.1.2.1.01.1.3.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA 21.698,54
00 1.1.2.1.01.1.4.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 1.624,46
00 1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PRINCIPAL 1.125,00
00 1.1.2.2.01.1.2.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MULTAS E JUROS 22,50
00 1.1.2.2.01.1.3.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA 598,46
00 1.1.2.2.01.1.4.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 60,11
00 1.9.2.2.99.1.3.03.00.00 DEMAIS RESTITUIÇÕES - DÍVIDA ATIVA 77.235,40
00 1.9.2.2.99.1.4.03.00.00 DEMAIS RESTITUIÇÕES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 35,84
Total: 235.724,59
Emitido Por: WILLENGARG ELIAS DE OLIVEIRA Em: QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 Páginas: 2 de
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 Ano: 2021 - 2021 Status: ABERTA/SUSP. ADMINISTRATIVA/SUSP. JUDICIAL
Filtros Utilizados
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
2021 738.009,56 60.216,27 14.358,89 0,00 0,00 812.584,72
Valor Total: 738.009,56 60.216,27 14.358,89 0,00 0,00 812.584,72
Emitido Por: WILLENGARG ELIAS DE OLIVEIRA Em: QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 Páginas: 1 de
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 Ano: 2021 - 2021 Status: ABERTA/SUSP. ADMINISTRATIVA/SUSP. JUDICIAL
Filtros Utilizados
DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
2021 738.009,56 60.216,27 14.358,89 0,00 0,00 812.584,72
Valor Total: 738.009,56 60.216,27 14.358,89 0,00 0,00 812.584,72
Totalizador por Especificação de Receita
Op. Rubríca de Receita Especificação de Receita Valor
00 ...... ESPECIFICAÇÃO DE RECEITA NÃO CADASTRADA. 549,54
00 ...... ESPECIFICAÇÃO DE RECEITA NÃO CADASTRADA. 27,48
00 1.1.1.3.03.4.3.01.01.00 IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - DÍVIDA ATIVA - PODER EXECUTIVO - PRÓPRIO 7.483,05
00 1.1.1.8.01.1.3.01.00.00 IPTU - DÍVIDA ATIVA 358.835,60
00 1.1.1.8.01.1.4.01.00.00 IPTU - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 19.130,64
00 1.1.1.8.02.3.3.01.01.00 ISS - DÍVIDA ATIVA - ARRECADAÇÃO PRÓPRIA 87.963,60
00 1.1.1.8.02.3.4.01.01.00 ISS - DÍVIDA ATIVA - ARRECADAÇÃO PRÓPRIA 15.676,36
00 1.1.2.1.01.1.3.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA 26.300,17
00 1.1.2.1.01.1.4.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 2.567,01
00 1.1.2.2.01.1.3.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA 4.691,12
00 1.1.2.2.01.1.4.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 264,77
00 1.6.9.0.99.1.4.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 4.179,70
00 1.9.1.0.01.1.3.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA 4.942,10
00 1.9.1.0.01.1.4.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 443,43
00 1.9.2.2.99.1.3.03.00.00 RESTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO INDEVIDO - DÍVIDA ATIVA 208.984,96
00 1.9.9.0.99.1.3.01.00.00 OUTRAS RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS PELO RPPS - DÍVIDA ATIVA 38.259,42
00 1.9.9.0.99.1.4.01.00.00 OUTRAS RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS PELO RPPS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 32.285,77
Emitido Por: WILLENGARG ELIAS DE OLIVEIRA Em: QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 Páginas: 2 de
3
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 Ano: 2021 - 2021 Status: ABERTA/SUSP. ADMINISTRATIVA/SUSP. JUDICIAL
Filtros Utilizados
DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
Total: 812.584,72
Emitido Por: WILLENGARG ELIAS DE OLIVEIRA Em: QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 Páginas: 3 de
3
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 Ano: 2022 - 2022 Status: ABERTA/SUSP. ADMINISTRATIVA/SUSP. JUDICIAL
Filtros Utilizados
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
2022 294.631,57 16.614,52 5.773,06 0,00 0,00 317.019,15
Valor Total: 294.631,57 16.614,52 5.773,06 0,00 0,00 317.019,15
Emitido Por: WILLENGARG ELIAS DE OLIVEIRA Em: QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 Páginas: 1 de
2
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RELATÓRIO DE DIVIDA ATIVA POR EXERCÍCIO - VALORES INSCRITOS
 Ano: 2022 - 2022 Status: ABERTA/SUSP. ADMINISTRATIVA/SUSP. JUDICIAL
Filtros Utilizados
DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
2022 294.631,57 16.614,52 5.773,06 0,00 0,00 317.019,15
Valor Total: 294.631,57 16.614,52 5.773,06 0,00 0,00 317.019,15
Totalizador por Especificação de Receita
Op. Rubríca de Receita Especificação de Receita Valor
00 1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 218.950,83
00 1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 10.805,78
00 1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA 35.731,31
00 1.1.1.4.51.1.4.01.00.00 	IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 7.877,48
00 1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA 26.233,15
00 1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 2.962,69
00 1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA 10.002,22
00 1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 594,72
00 1.6.9.9.99.0.4.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 146,91
00 1.9.1.1.01.0.3.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA 3.714,06
Total: 317.019,15
Emitido Por: WILLENGARG ELIAS DE OLIVEIRA Em: QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 Páginas: 2 de
2
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 Ano: 2023 - 2023 Status: ABERTA/SUSP. ADMINISTRATIVA/SUSP. JUDICIAL
Filtros Utilizados
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
2023 83.253,25 5.687,59 1.604,85 0,00 0,00 90.545,69
Valor Total: 83.253,25 5.687,59 1.604,85 0,00 0,00 90.545,69
Emitido Por: WILLENGARG ELIAS DE OLIVEIRA Em: QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 Páginas: 1 de
2
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 Ano: 2023 - 2023 Status: ABERTA/SUSP. ADMINISTRATIVA/SUSP. JUDICIAL
Filtros Utilizados
DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
2023 83.253,25 5.687,59 1.604,85 0,00 0,00 90.545,69
Valor Total: 83.253,25 5.687,59 1.604,85 0,00 0,00 90.545,69
Totalizador por Especificação de Receita
Op. Rubríca de Receita Especificação de Receita Valor
00 1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 77.632,38
00 1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 6.556,84
00 1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA 87,83
00 1.1.1.4.51.1.4.01.00.00 	IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 9,66
00 1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA 4.843,72
00 1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 669,86
00 1.9.1.1.01.0.3.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA 689,32
00 1.9.1.1.01.0.4.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 56,08
Total: 90.545,69
Emitido Por: WILLENGARG ELIAS DE OLIVEIRA Em: QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 Páginas: 2 de
2
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ALTO ARAGUAIA
PREFEITURA DE
RELATÓRIO DE DIVIDA ATIVA POR EXERCÍCIO - VALORES INSCRITOS
 Ano: 2024 - 2024 Status: ABERTA/SUSP. ADMINISTRATIVA/SUSP. JUDICIAL
Filtros Utilizados
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
2024 851.323,81 49.153,01 15.017,26 0,00 0,00 915.494,08
Valor Total: 851.323,81 49.153,01 15.017,26 0,00 0,00 915.494,08
Emitido Por: WILLENGARG ELIAS DE OLIVEIRA Em: QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 Páginas: 1 de
2
Caminho: Gerencial > Relatórios > RELATÓRIO DE DIVIDA ATIVA POR EXERCÍCIO - VALORES INSCRITOS
ALTO ARAGUAIA
PREFEITURA DE
RELATÓRIO DE DIVIDA ATIVA POR EXERCÍCIO - VALORES INSCRITOS
 Ano: 2024 - 2024 Status: ABERTA/SUSP. ADMINISTRATIVA/SUSP. JUDICIAL
Filtros Utilizados
DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
2024 851.323,81 49.153,01 15.017,26 0,00 0,00 915.494,08
Valor Total: 851.323,81 49.153,01 15.017,26 0,00 0,00 915.494,08
Totalizador por Especificação de Receita
Op. Rubríca de Receita Especificação de Receita Valor
00 1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 539.467,65
00 1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 42.253,41
00 1.1.1.3.03.1.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - DÍVIDA ATIVA 6.233,54
00 1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA 165.807,55
00 1.1.1.4.51.1.4.01.00.00 	IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 5.875,69
00 1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA 70.436,61
00 1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 8.892,10
00 1.1.2.2.01.0.3.01.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - DÍVIDA ATIVA 3.433,06
00 1.1.2.2.01.0.4.01.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 249,31
00 1.9.1.1.01.0.3.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA 64.745,40
00 1.9.1.1.01.0.4.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 6.821,76
00 1.9.9.9.99.2.3.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA 1.200,00
00 1.9.9.9.99.2.4.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 78,00
Total: 915.494,08
Emitido Por: WILLENGARG ELIAS DE OLIVEIRA Em: QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 Páginas: 2 de
2
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ALTO ARAGUAIA
PREFEITURA DE
RELATÓRIO DE DIVIDA ATIVA POR EXERCÍCIO - VALORES INSCRITOS
 Ano: 2025 - 2025 Status: ABERTA/SUSP. ADMINISTRATIVA/SUSP. JUDICIAL
Filtros Utilizados
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
2025 1.013.275,49 24.782,71 19.840,29 0,00 0,00 1.057.898,49
Valor Total: 1.013.275,49 24.782,71 19.840,29 0,00 0,00 1.057.898,49
Emitido Por: WILLENGARG ELIAS DE OLIVEIRA Em: QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 Páginas: 1 de
2
Caminho: Gerencial > Relatórios > RELATÓRIO DE DIVIDA ATIVA POR EXERCÍCIO - VALORES INSCRITOS
ALTO ARAGUAIA
PREFEITURA DE
RELATÓRIO DE DIVIDA ATIVA POR EXERCÍCIO - VALORES INSCRITOS
 Ano: 2025 - 2025 Status: ABERTA/SUSP. ADMINISTRATIVA/SUSP. JUDICIAL
Filtros Utilizados
DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
2025 1.013.275,49 24.782,71 19.840,29 0,00 0,00 1.057.898,49
Valor Total: 1.013.275,49 24.782,71 19.840,29 0,00 0,00 1.057.898,49
Totalizador por Especificação de Receita
Op. Rubríca de Receita Especificação de Receita Valor
00 1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 481.038,88
00 1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 19.083,79
00 1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA 44.236,56
00 1.1.1.4.51.1.4.01.00.00 	IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 2.162,40
00 1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA 65.574,52
00 1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 2.473,26
00 1.9.1.1.01.0.3.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA 329,97
00 1.9.1.1.01.0.4.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 13,17
00 1.9.2.2.99.0.3.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - DÍVIDA ATIVA 422.095,56
00 1.9.2.2.99.0.4.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 20.890,38
Total: 1.057.898,49
Emitido Por: WILLENGARG ELIAS DE OLIVEIRA Em: QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 Páginas: 2 de
2
Caminho: Gerencial > Relatórios > RELATÓRIO DE DIVIDA ATIVA POR EXERCÍCIO - VALORES INSCRITOS

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